TJMS - 0804771-43.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 19:53
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2025 19:27
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 08:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 02:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 08:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Algacyr Torres Pissini Neto (OAB 7400/MS), Edson José da Silva (OAB 14147/MS), José Cláudio Barbosa Silva Júnior (OAB 19160/MS) Processo 0804771-43.2021.8.12.0001 - Imissão na Posse - Réu: Edson José da Silva, Edson José da Silva, Edson José da Silva, Edson José da Silva, Marilene Batista - Réu: Edson José da Silva, Edson José da Silva, Edson José da Silva, Edson José da Silva, Marilene Batista - I.
Inicialmente, a parte requerente apresentou Embargos de Declaração (fls. 429/431) inferindo a existência de contradição quanto à determinação de recolhimento das custas e aos honorários fixados em razão da extinção da reconvenção, na decisão saneadora de fls. 419/424.
Pois bem, no que tange aos embargos de declaração, verifica-se que assiste razão à parte requerente, porém, somente quanto à determinação de recolhimento, vez que lhe fora concedido o benefício da gratuidade processual (fls. 73/75), não havendo que se falar em recolhimento das custas remanescentes.
De outro modo, não é possível acolher o pedido de fixação dos honorários da reconvenção vez que devidamente arbitrados, nos termos do artigo 85, §8º do Diploma Processual.
Assim, se o convencimento do Juízo foi diferente ao que pretendia a parte, logicamente não é por meio dos embargos de declaração que é possível revisar o julgado, cumprindo à parte manejar o recurso pertinente perante a instância ad quem.
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, acolho em parte os embargos de declaração, para extrair o seguinte parágrafo da decisão de fl. 420: "Assim, intimem-se as partes (requerente e reconvinte) para recolherem as custas processuais remanescentes", a fim de que passe a constar "Assim, intime-se a parte reconvinte para recolher as custas processuais remanescentes".
II.
Outrossim, a requerida pleiteou ajustes e esclarecimentos também em relação ao saneador proferido pelo Juízo (fls. 432/436).
O artigo 357, §1º do Código de Processo Civil prevê que após realizado o saneamento as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, e caso não o façam, a decisão se tornará estável.
Pois bem, verifica-se que assiste razão à parte requerente, tão somente quanto ao deferimento do depoimento pessoal da parte requerente, já que em relação aos demais pedidos, quais sejam: o deferimento de prova pericial para avaliação das benfeitorias e a inserção dos pontos controvertidos apresentados, estes já foram enfrentados na decisão de saneamento, assim como a avaliação das benfeitorias foi determinada por meio de mandado de avaliação (fl. 423).
Assim, defiro a produção de prova oral (testemunhal e depoimento pessoal da requerente - fl. 409), permanecendo-se os demais termos da decisão conforme fls. 419/424.
III. Às providências e intimações necessárias. -
29/05/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 15:18
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:18
Outras Decisões
-
29/01/2025 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 17:46
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson José da Silva (OAB 14147/MS), José Cláudio Barbosa Silva Júnior (OAB 19160/MS) Processo 0804771-43.2021.8.12.0001 - Imissão na Posse - Réu: Edson José da Silva, Edson José da Silva, Edson José da Silva, Edson José da Silva, Marilene Batista - Réu: Edson José da Silva, Edson José da Silva, Edson José da Silva, Edson José da Silva, Marilene Batista - Intimação da parte embargada para, no prazo de 5 dias, responder aos embargos de declaração de fls. 429/431. -
16/12/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 09:03
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 09:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/10/2024 17:05
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:05
Decisão ou Despacho
-
20/09/2024 18:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 03:57
Decorrido prazo de parte
-
31/08/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
30/08/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson José da Silva (OAB 14147/MS) Processo 0804771-43.2021.8.12.0001 - Imissão na Posse - Réu: Edson José da Silva, Edson José da Silva, Edson José da Silva, Edson José da Silva, Marilene Batista - Réu: Edson José da Silva, Edson José da Silva, Edson José da Silva, Edson José da Silva, Marilene Batista -
Vistos.
Observa-se que foi deferido o parcelamento das custas da reconvenção em 10 parcelas mensais, iguais e sucessivas (fl. 265), todavia, a parte requerente adimpliu apenas quatro parcelas (fl. 291/293 e 304).
Assim sendo, intime-se a reconvinte para realizar o pagamento das parcelas remanescentes, no prazo de 05 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Sendo comprovado o pagamento, tornem os autos conclusos para saneamento. **************** Fica o reconvinte intimado acerca da disponibilização da Guia para pagamento das custas remanescentes de reconvenção, às fls 412/413. -
27/08/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 14:01
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2024 20:11
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 20:47
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 11:35
Recebidos os autos
-
02/05/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 21:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2024 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2023 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:51
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 08:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2023 20:25
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2023 07:04
Realizado cálculo de custas
-
12/07/2023 17:32
Realizado cálculo de custas
-
12/07/2023 17:31
Realizado cálculo de custas
-
12/07/2023 17:29
Realizado cálculo de custas
-
04/07/2023 07:42
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2023 07:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/06/2023 19:43
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 14:25
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 07:01
Realizado cálculo de custas
-
14/04/2023 07:00
Realizado cálculo de custas
-
09/03/2023 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/03/2023 07:02
Realizado cálculo de custas
-
01/03/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 16:16
Realizado cálculo de custas
-
28/02/2023 16:14
Realizado cálculo de custas
-
28/02/2023 16:12
Realizado cálculo de custas
-
28/02/2023 16:07
Realizado cálculo de custas
-
28/02/2023 16:06
Realizado cálculo de custas
-
28/02/2023 16:04
Realizado cálculo de custas
-
28/02/2023 16:03
Realizado cálculo de custas
-
28/02/2023 16:01
Realizado cálculo de custas
-
28/02/2023 15:54
Realizado cálculo de custas
-
28/02/2023 15:35
Realizado cálculo de custas
-
10/02/2023 17:32
Juntada de tipo de documento
-
26/01/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2022 23:59
Recebidos os autos
-
17/12/2022 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/10/2022 14:13
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2022 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2022 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 15:42
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 20:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2022 01:20
Decorrido prazo de parte
-
21/06/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
31/05/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 20:55
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 07:23
Recebidos os autos
-
06/05/2022 07:22
Tutela Provisória
-
15/03/2022 15:14
Juntada de tipo de documento
-
26/01/2022 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2022 21:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/01/2022 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2022 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 19:51
Recebidos os autos
-
17/12/2021 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2021 10:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2021 13:29
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2021 01:29
Decorrido prazo de parte
-
12/08/2021 06:35
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/08/2021 07:40
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 20:21
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2021 20:19
Recebidos os autos
-
01/08/2021 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 18:08
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2021 07:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2021 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2021 09:40
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 15:09
de Conciliação
-
10/06/2021 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2021 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
01/06/2021 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2021 10:02
Decorrido prazo de parte
-
12/05/2021 10:09
Apensado ao processo numero do processo
-
12/05/2021 08:54
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 22:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/05/2021 08:13
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 17:23
Juntada de tipo de documento
-
10/05/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 13:33
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2021 13:33
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2021 10:30
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 21:43
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2021 23:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/04/2021 20:20
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2021 20:20
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2021 08:13
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 15:15
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 15:15
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 10:33
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2021 18:23
de Instrução e Julgamento
-
23/03/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 13:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2021 08:04
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
09/03/2021 18:39
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 18:38
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
09/03/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 16:41
Recebidos os autos
-
08/03/2021 16:41
Outras Decisões
-
19/02/2021 11:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2021 08:11
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
19/02/2021 07:58
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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