TJMS - 0827802-58.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 18:00
Transitado em Julgado em data
-
23/06/2025 13:47
Recebidos os autos
-
23/06/2025 13:47
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:09
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2025 17:09
Remetidos os Autos para destino.
-
04/04/2025 17:09
Remetidos os Autos para destino.
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26/03/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 18:17
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio Antônio dos Santos Filho (OAB 6006/MS), Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB 19922/MS), Vinícius Cesar Rodrigues Freitas (OAB 26595/MS) Processo 0827802-58.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Acrimaldo Romero de Barros - Réu: Willian Assis de Souza - Através do presente ato fica a parte ré INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC -
14/02/2025 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Hélio Antônio dos Santos Filho (OAB 6006/MS), Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB 19922/MS), Vinícius Cesar Rodrigues Freitas (OAB 26595/MS) Processo 0827802-58.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Acrimaldo Romero de Barros - Réu: Willian Assis de Souza - Recebo e desprovejo os embargos declaratórios opostos às f. 295-297.
Isto porque, não consta da sentença embargada nenhum dos vícios estatuídos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a autorizar o manejo do recurso integrativo.
Com efeito, nos termos da dicção normativa acima referenciada, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição.
O recurso integrativo visa, ainda, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
A decisão, de outro lado, se considera omissa quando deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º do Código de Processo Civil.
Ou seja, é espécie de recurso de rígidos contornos processuais, de modo que a ausência de eventual obscuridade, contradição ou omissão conduz necessariamente à rejeição, ainda que se alegue o intuito de pré-questionamento da matéria.
Após a leitura atenta dos embargos opostos, observo que, em verdade, não há qualquer contradição, obscuridade, omissão ou erro material incidente sobre a decisão recorrida, mas sim, mero inconformismo da parte embargante com o quanto decidido por este Juízo em relação ao mérito da causa.
Não por outra razão, intenta a modificação do julgado por meio de alegações de que o entendimento adotado por este Juízo é omisso por não ter apreciado os requerimentos de aplicação de penalidades aos autor por litigar de má-fé.
Evidentemente, se não houve condenação a este título, é porque entendeu este Juízo não ter havido litigância de má-fé pelo autor, conclusão esta que se extrai da singela leitura do ato sentencial.
Tem-se, assim, que a decisão embargada se mostra clara, completa e harmônica, não havendo falar-se em necessidade alguma de retificação.
Em termos outros, não há falar-se em provimento dos aclaratórios, vez que o cabimento recursal se mostra relacionado ao próprio pedido.
Isto é, se inexiste obscuridade, esclarecimento algum há de se fazer; na ausência de contradição, também não há o que se eliminar; na falta de omissão, nada se poderá suprir; e se não demonstrado erro material, não haverá correção.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração opostos.
Da intimação das partes desta decisão, reiniciar-se-á o prazo para interposição de eventual novo recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas, anotações e comunicações de estilo.
Diligências necessárias. -
12/12/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 17:07
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 17:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/09/2024 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/08/2024 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 08:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Hélio Antônio dos Santos Filho (OAB 6006/MS), Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB 19922/MS), Vinícius Cesar Rodrigues Freitas (OAB 26595/MS) Processo 0827802-58.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Acrimaldo Romero de Barros - Réu: Willian Assis de Souza - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo,manifestar-se acerca dos embargos de declaração de fls. 295... -
22/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 18:23
Juntada de Petição de tipo
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26/07/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/07/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 21:58
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:12
Julgado improcedente o pedido
-
03/05/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 17:56
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2024 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2024 16:36
de Instrução e Julgamento
-
23/01/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/01/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2024 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2024 17:28
de Instrução e Julgamento
-
19/01/2024 11:10
Recebidos os autos
-
19/01/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 08:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/10/2023 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 17:49
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:49
Decisão ou Despacho
-
06/06/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 07:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2023 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2023 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
23/03/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 17:50
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 09:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2022 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2022 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/11/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 08:04
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2022 08:29
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 16:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/09/2022 13:39
de Conciliação
-
19/09/2022 17:51
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2022 17:51
Juntada de tipo de documento
-
15/09/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2022 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2022 06:59
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 06:56
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2022 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 15:56
Recebidos os autos
-
01/09/2022 15:55
Deferimento
-
25/08/2022 11:36
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2022 21:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/08/2022 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2022 22:13
Decorrido prazo de parte
-
28/07/2022 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/07/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 12:37
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 15:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/07/2022 15:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/07/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2022 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2022 14:09
de Instrução e Julgamento
-
20/07/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 19:00
Recebidos os autos
-
13/07/2022 19:00
Tutela Provisória
-
13/07/2022 05:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2022 18:52
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 18:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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