TJMS - 0820378-91.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 17:45
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
-
28/05/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
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14/04/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Rivelli (OAB 18605A/MS) Processo 0820378-91.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Latam Airlines Group S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Latam Airlines Group S/A, R$ 1.993,48 -
11/04/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 11:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2025 11:19
Realizado cálculo de custas
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11/04/2025 11:18
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 10:48
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2025 09:24
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2025 12:28
Recebidos os autos
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12/03/2025 12:28
Recebidos os autos
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12/03/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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03/02/2025 10:15
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 10:15
Remetidos os Autos para destino.
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03/02/2025 10:15
Remetidos os Autos para destino.
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03/02/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 08:42
Decorrido prazo de parte
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29/01/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosângela Pinheiro (OAB 14890/MS), Fábio Rivelli (OAB 18605A/MS) Processo 0820378-91.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Anelise Frend Wheatley Borges - Réu: Latam Airlines Group S/A - Intimação das partes para apresentação de contrarrazões aos recursos de apelação interpostos às f. 142-155 e 159-164. -
10/12/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/12/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 17:55
Juntada de Petição de tipo
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04/12/2024 09:15
Juntada de Petição de tipo
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12/11/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosângela Pinheiro (OAB 14890/MS), Fábio Rivelli (OAB 18605A/MS) Processo 0820378-91.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Anelise Frend Wheatley Borges - Réu: Latam Airlines Group S/A - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, ACOLHO O PEDIDO DO AUTOR, para: I - CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por DANOS MATERIAIS em favor do autor no importe de R$ 1.574,26 (mil quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e seis centavos). (a) os juros simples [1% ao mês] serão contados a partir do desembolso. (b) a correção monetária [IGPM-FGV] sobre dívida por ato ilícito [contratual ou extracontratual] deve ser contada da data do efetivo prejuízo (STJ, Súmula 43), isto é, do desembolso.
II - CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por DANOS MORAIS em favor do autor no importe de R$ 12.000,00 (doze mil reais). (a) os juros simples [1% ao mês] serão contados a partir da citação [CC 405]. (b) a correção monetária [IGPM-FGV] sobre dívida por ato ilícito [contratual ou extracontratual] deve ser contada a partir da data do arbitramento [STJ, Súmula 362].
III - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em: 10% do valor da condenação.
IV - DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) nos casos de rejeição integral dos pedidos, se concedida tutela de urgência [in limine ou incidenter], esta automaticamente terá seus efeitos revogados nesta data, exceto se expressamente deliberado de outra forma na decisão. (ii) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho, não devendo se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (iii) se do julgado resultar na hipótese em que duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, fica autorizada a compensação, nos termos do art. 368 e seguintes, do Código Civil. (iv) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (v) se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (vi) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se.
Campo Grande, data da assinatura digital. -
11/11/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 06:10
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:07
Recebidos os autos
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06/11/2024 16:07
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:07
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/09/2024 16:41
Decorrido prazo de parte
-
30/08/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 12:22
Juntada de Petição de tipo
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22/08/2024 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosângela Pinheiro (OAB 14890/MS), Fábio Rivelli (OAB 18605A/MS) Processo 0820378-91.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Anelise Frend Wheatley Borges - Réu: Latam Airlines Group S/A - intimação das partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias, de forma sintética, e de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º) -
21/08/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:12
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 07:00
Juntada de Petição de tipo
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21/06/2024 17:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/06/2024 17:43
de Conciliação
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18/06/2024 22:46
Juntada de Petição de tipo
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22/04/2024 08:36
Juntada de tipo de documento
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11/04/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 07:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/04/2024 07:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/04/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 14:14
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2024 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 13:21
de Instrução e Julgamento
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10/04/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 05:29
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 16:57
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 16:53
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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