TJMS - 1414049-17.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 07:44
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 07:44
Baixa Definitiva
-
17/10/2024 07:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/10/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1414049-17.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Paulo Alberto Doreto Paciente: Timóteo Moreira dos Santos Advogado: Paulo Alberto Doreto (OAB: 20192/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara da Auditoria Militar da Comarca de Campo Grande Interessado: Corregedoria Geral da Policia Militar - Qcg/correg Desta forma, por inviabilidade técnica, e em observância ao mencionado provimento, indefiro o pedido de autorização de viagem do paciente para o Estado de São Paulo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/10/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2024 14:21
Autorizada Saída Temporária
-
01/10/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/10/2024 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/10/2024 16:22
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/10/2024 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/10/2024 14:41
INCONSISTENTE
-
01/10/2024 14:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/10/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 13:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/10/2024 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/10/2024 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/10/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1414049-17.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Paulo Alberto Doreto Paciente: Timóteo Moreira dos Santos Advogado: Paulo Alberto Doreto (OAB: 20192/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara da Auditoria Militar da Comarca de Campo Grande Interessado: Corregedoria Geral da Policia Militar - Qcg/correg EMENTA - HABEAS CORPUS - DIREITO MILITAR - DESCUMPRIMENTO DE MISSÃO - PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 254 E 255, ALÍNEA "A", DO CPPM - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PRESERVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CASTRENSE - ALMEJADA SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR CAUTELARES DIVERSAS - CABIMENTO - LIMINAR RATIFICADA - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I.
Não há falar em revogação da custódia neste particular, porquanto preenchidos os pressupostos (artigo 254 do CPPM) e o fundamento da prisão (artigo 255 do CPPM), o qual reside na exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, pois o caso diz respeito à integrante dos quadros da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul que supostamente praticou atos atentatórios aos princípios da hierarquia e disciplina que regem a carreira, por deixar de desempenhar a missão que lhe foi confiada, uma vez que estava escalado para exercer a função de Graduado de Dia e Rádio Patrulha 01 e deixou de comparecer, de modo a desaguar em afronta aos princípios regentes da seara castrense.
II.
Cabível a substituição da prisão preventiva por cautelares diversas, porquanto trata-se de envolvimento em suposta prática de infração penal de médio potencial ofensivo, sendo impossível desconsiderar o fato de que o paciente é policial militar, motivo pelo qual a probabilidade de se furtar da apuração dos fatos se revela remota diante da natureza dos delitos, do domicílio necessário (artigo 76, parágrafo único, do Código Civil) e da necessidade de prestar suas atividades habitualmente, sob pena de configuração do crime de deserção (artigos 187 e 188 do CPM).
Além do mais, apresentou atestado médico expedido em data anterior aos fatos com declaração que necessita de afastamento de suas atividades laborais por prazo indeterminado, o qual deverá ser apreciado oportunamente pela Junta de Inspeção de Saúde da PMMS.
III.
Ordem parcialmente concedida.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, CONCEDERAM PARCIALMENTE A ORDEM DE HABEAS CORPUS. -
30/09/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 18:42
Concedido em parte o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
27/09/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
26/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/09/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 08:59
Inclusão em Pauta
-
06/09/2024 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2024 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2024 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2024 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2024 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2024 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/09/2024 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/09/2024 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2024 17:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2024 17:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2024 17:19
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2024 17:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 15:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/08/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 16:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/08/2024 15:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1414049-17.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Paulo Alberto Doreto Paciente: Timóteo Moreira dos Santos Advogado: Paulo Alberto Doreto (OAB: 20192/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara da Auditoria Militar da Comarca de Campo Grande Interessado: Corregedoria Geral da Policia Militar - Qcg/correg Portanto, deve-se conceder parcialmente a ordem de habeas corpus em caráter liminar, a fim de que a custódia preventiva seja substituída pelas medidas cautelares estabelecidas no artigo 319, incisos I e IV, do Código de Processo Penal, quais sejam: a) comparecimento mensal em juízo, para comprovar o endereço atual, mediante apresentação de comprovante de residência, bem como para informar e justificar suas atividades; b) proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização do juízo competente; c) dever de comparecer a todos os atos processuais de que for intimado.
Expeça-se alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso.
Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações no prazo de 24 horas, conforme artigo 525 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Passo avante, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer (artigo 407 do RITJMS), bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito à julgamento virtual, sob pena de preclusão, nos termos do inciso I do §1º do artigo 1ºdoProvimento-CSM n.º411/2018. -
22/08/2024 18:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2024 17:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2024 10:57
Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2024 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 01:49
INCONSISTENTE
-
21/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1414049-17.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Paulo Alberto Doreto Paciente: Timóteo Moreira dos Santos Advogado: Paulo Alberto Doreto (OAB: 20192/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara da Auditoria Militar da Comarca de Campo Grande Interessado: Corregedoria Geral da Policia Militar - Qcg/correg Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/08/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/08/2024 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/08/2024 14:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
20/08/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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