TJMS - 0800164-21.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:19
Prazo em Curso
-
21/08/2025 08:40
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias manifestar-se quanto do retorno do AR de f. 347/348, sem recebimento. -
20/08/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 10:16
Emissão da Relação
-
06/08/2025 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 05:47
Prazo em Curso
-
10/07/2025 16:03
Prazo em Curso
-
10/07/2025 16:03
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 16:03
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 14:02
Expedição em análise para assinatura
-
21/05/2025 09:41
Autos preparados para expedição
-
19/05/2025 12:49
Prazo em Curso
-
16/05/2025 09:08
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS) Processo 0800164-21.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Sentença de fl. 339/340: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e noticiado às f. 302/309, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, para cabal cumprimento entre os seus celebrantes.
Em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação, com fundamento no art. 487, III do Código de Processo Civil.
Honorários conforme transacionado no acordo, mormente já arbitrados no despacho inicial e incluídos no débito cuja extinção foi postulada.
Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente.
Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA.
PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário.
EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido.
AUTORIZO a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da penhora realizada, em sendo o caso.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato em relação ao teor do acordo, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer. -
15/05/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 12:58
Emissão da Relação
-
14/05/2025 12:58
Transitado em Julgado em data
-
14/05/2025 12:56
Autos preparados para expedição
-
13/05/2025 22:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 22:57
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 22:57
Registro de Sentença
-
13/05/2025 22:56
Homologada a Transação
-
09/05/2025 17:48
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 14:54
Documento Digitalizado
-
07/05/2025 14:54
Documento Digitalizado
-
07/05/2025 06:54
Documento Digitalizado
-
07/05/2025 06:53
Documento Digitalizado
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07/05/2025 06:52
Documento Digitalizado
-
07/05/2025 06:51
Documento Digitalizado
-
30/04/2025 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 19:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 19:38
Outras Decisões
-
26/03/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/02/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 11:42
Prazo em Curso
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS) Processo 0800164-21.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Exectdo: Julio Cesar Lucca, Leonardo Grando Lucca, Lucca Comércio Varejista Eireli- ME - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução do(s) Aviso(s) de Recebimento, como ato negativo. -
09/01/2025 21:27
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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09/01/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 10:14
Emissão da Relação
-
01/01/2025 04:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 12:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/11/2024 17:03
Prazo em Curso
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04/11/2024 13:13
Prazo em Curso
-
04/11/2024 12:51
Expedição de Carta.
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01/11/2024 17:46
Expedição em análise para assinatura
-
15/10/2024 19:02
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
15/10/2024 19:02
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS) Processo 0800164-21.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Exectdo: Julio Cesar Lucca, Leonardo Grando Lucca, Lucca Comércio Varejista Eireli- ME - Fls. 272/276 e 284.
Considerando que o executado Júlio César Lucca foi citado pessoalmente, conforme se observa às fls. 265, REVOGO a nomeação do curador especial em seu favor.
ANOTE-SE no SAJ.
No mais, em relação ao devedor Leonardo Grando Lucca, compulsando os autos, constata-se que referido devedor não foi encontrado para citação pessoal, sendo procedida a citação por edital.
Após a nomeação de Curador Especial, este informou endereço onde a parte executada pode ser localizada.
Logo, diante do requerimento da Curadora Especial, para que se evite vício de nulidade na tramitação do feito, reputo necessária nova tentativa de citação do devedor Leonardo Grando Lucca no endereço declinado às fls. 273.
Com a juntada dos ARs/mandado, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. -
30/09/2024 22:30
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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30/09/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:24
Autos entregues em carga ao Defensor
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27/09/2024 11:20
Autos preparados para expedição
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27/09/2024 11:13
Emissão da Relação
-
03/09/2024 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2024 18:19
Outras Decisões
-
03/09/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 10:29
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
29/08/2024 10:29
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
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28/08/2024 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS) Processo 0800164-21.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Exectdo: Julio Cesar Lucca, Leonardo Grando Lucca, Lucca Comércio Varejista Eireli- ME - Considerando que a parte exequente intimada para promover a providência que lhe competia a fim de promover efetivo impulso processual, quedou-se inerte, DETERMINO a suspensão do feito por ausência de patrimônio do devedor, nos moldes do art. 921, § 1º, do CPC, e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, ou até manifestação da parte interessada.
ADVIRTO a parte exequente de que, transcorrido o prazo supra sem manifestação, passará a ter curso o prazo da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC. -
27/08/2024 22:17
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
27/08/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 07:09
Autos entregues em carga ao Defensor
-
27/08/2024 07:08
Emissão da Relação
-
29/07/2024 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2024 15:11
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
-
26/07/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 11:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/07/2024.
-
16/05/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
-
16/05/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2024 18:43
Emissão da Relação
-
21/02/2024 16:22
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
21/02/2024 16:22
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
07/02/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:45
Autos entregues em carga ao Defensor
-
07/02/2024 17:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/02/2024.
-
24/10/2023 14:06
Prazo em Curso
-
24/10/2023 13:54
Documento Digitalizado
-
18/10/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 09:47
Expedição em análise para assinatura
-
06/10/2023 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/10/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 07:24
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 20:57
Publicado ato_publicado em 25/09/2023.
-
22/09/2023 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/09/2023 08:40
Emissão da Relação
-
21/09/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2023 13:28
Prazo em Curso
-
17/08/2023 13:03
Documento Digitalizado
-
08/08/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:26
Expedição de Carta.
-
08/08/2023 13:26
Expedição de Carta.
-
08/08/2023 11:12
Expedição em análise para assinatura
-
19/07/2023 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2023 18:40
Outras Decisões
-
19/07/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 21:07
Publicado ato_publicado em 07/06/2023.
-
07/06/2023 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2023 09:07
Emissão da Relação
-
22/05/2023 12:25
Juntada de Ofício
-
08/05/2023 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2023 10:58
Prazo em Curso
-
14/04/2023 11:54
Prazo em Curso
-
13/04/2023 20:48
Expedição de Ofício.
-
13/04/2023 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/04/2023 09:45
Expedição em análise para assinatura
-
13/04/2023 01:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/04/2023.
-
30/03/2023 13:16
Prazo em Curso
-
27/02/2023 17:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2023 15:01
Prazo em Curso
-
02/02/2023 16:11
Prazo em Curso
-
02/02/2023 16:02
Expedição de Ofício.
-
02/02/2023 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/02/2023 11:51
Expedição em análise para assinatura
-
14/12/2022 11:15
Autos preparados para expedição
-
20/11/2022 01:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/11/2022.
-
04/11/2022 08:35
Prazo em Curso
-
28/09/2022 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2022 14:18
Juntada de Ofício
-
02/09/2022 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2022 13:42
Juntada de Ofício
-
31/08/2022 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2022 12:10
Prazo em Curso
-
15/08/2022 17:43
Prazo em Curso
-
15/08/2022 15:05
Expedição de Ofício.
-
15/08/2022 15:05
Expedição de Ofício.
-
15/08/2022 15:05
Expedição de Ofício.
-
15/08/2022 11:15
Expedição em análise para assinatura
-
02/08/2022 14:58
Prazo em Curso
-
02/08/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2022 14:44
Juntada de Informações
-
02/08/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2022 13:07
Juntada de Carta precatória
-
07/07/2022 19:43
Prazo em Curso
-
04/07/2022 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2022 16:21
Proferida decisão interlocutória
-
30/06/2022 12:39
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2022 01:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2022.
-
27/04/2022 22:34
Prazo em Curso
-
07/04/2022 20:48
Publicado ato_publicado em 07/04/2022.
-
07/04/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/04/2022 16:45
Emissão da Relação
-
29/03/2022 10:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/03/2022.
-
09/02/2022 17:46
Prazo em Curso
-
08/02/2022 20:46
Publicado ato_publicado em 08/02/2022.
-
08/02/2022 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2022 13:15
Emissão da Relação
-
04/02/2022 15:12
Expedição de Carta precatória.
-
03/02/2022 16:38
Expedição em análise para assinatura
-
31/01/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 17:20
Prazo em Curso
-
24/01/2022 20:28
Publicado ato_publicado em 24/01/2022.
-
24/01/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2022 10:16
Emissão da Relação
-
07/01/2022 17:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/12/2021 04:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2021 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2021 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2021 15:04
Prazo em Curso
-
27/10/2021 15:00
Prazo em Curso
-
27/10/2021 14:47
Expedição de Carta.
-
27/10/2021 14:47
Expedição de Carta.
-
27/10/2021 14:47
Expedição de Carta.
-
27/10/2021 10:29
Expedição em análise para assinatura
-
08/09/2021 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 08:38
Autos preparados para expedição
-
31/08/2021 20:53
Publicado ato_publicado em 31/08/2021.
-
31/08/2021 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2021 10:45
Emissão da Relação
-
05/08/2021 02:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/07/2021 17:34
Prazo em Curso
-
20/07/2021 17:32
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2021 17:32
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2021 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2021 17:32
Proferida decisão interlocutória
-
19/05/2021 11:06
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 14:23
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
18/05/2021 12:46
Prazo em Curso
-
18/05/2021 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2021 22:53
Publicado ato_publicado em 10/05/2021.
-
10/05/2021 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2021 09:53
Emissão da Relação
-
03/05/2021 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2021 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2021 16:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2021 08:21
Prazo em Curso
-
05/03/2021 15:38
Expedição de Carta.
-
05/03/2021 15:38
Expedição de Carta.
-
05/03/2021 15:38
Expedição de Carta.
-
03/03/2021 14:31
Expedição em análise para assinatura
-
01/03/2021 10:48
Autos preparados para expedição
-
26/02/2021 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2021 08:29
Prazo em Curso
-
22/02/2021 22:24
Publicado ato_publicado em 22/02/2021.
-
22/02/2021 22:24
Publicado ato_publicado em 22/02/2021.
-
22/02/2021 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2021 10:10
Emissão da Relação
-
17/02/2021 16:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2021 16:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2021 16:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2021 16:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2021 12:55
Prazo em Curso
-
13/01/2021 12:45
Expedição de Carta.
-
13/01/2021 12:45
Expedição de Carta.
-
13/01/2021 12:45
Expedição de Carta.
-
13/01/2021 12:45
Expedição de Carta.
-
13/01/2021 11:02
Expedição em análise para assinatura
-
12/12/2020 07:31
Autos preparados para expedição
-
11/12/2020 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2020 22:25
Publicado ato_publicado em 10/12/2020.
-
10/12/2020 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2020 09:11
Emissão da Relação
-
04/10/2020 13:41
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
04/10/2020 13:41
Redistribuição de Processo - Saída
-
25/09/2020 13:30
Juntada de Mandado
-
25/09/2020 13:29
Juntada de NULL
-
23/09/2020 16:57
Juntada de Ofício
-
17/08/2020 16:06
Expedição de Certidão.
-
07/05/2020 20:47
Prazo em Curso
-
05/05/2020 15:58
Expedição de Certidão.
-
05/05/2020 15:32
Expedição de Mandado.
-
05/05/2020 07:21
Expedição em análise para assinatura
-
19/03/2020 15:13
Autos preparados para expedição
-
12/03/2020 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/03/2020 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2020 15:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/03/2020 20:13
Publicado ato_publicado em 05/03/2020.
-
05/03/2020 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/03/2020 10:18
Emissão da Relação
-
04/03/2020 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/03/2020 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/03/2020 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2020 14:54
Expedição de Certidão.
-
11/02/2020 14:54
Expedição de Carta.
-
11/02/2020 14:53
Expedição de Carta.
-
11/02/2020 14:53
Expedição de Carta.
-
11/02/2020 08:54
Expedição em análise para assinatura
-
05/02/2020 20:08
Publicado ato_publicado em 05/02/2020.
-
05/02/2020 12:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2020 07:44
Autos preparados para expedição
-
31/01/2020 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2020 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 08:18
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 23:47
Informação do Sistema
-
27/01/2020 23:47
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/01/2020 14:12
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
27/01/2020 14:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/01/2020 14:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/01/2020 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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