TJMS - 0801311-82.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 08:48
Transitado em Julgado em "data"
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10/01/2025 13:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/01/2025 13:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/01/2025 13:13
Recebidos os autos
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10/01/2025 13:13
Confirmada
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08/01/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 14:43
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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08/01/2025 14:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/01/2025 06:12
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:01
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801311-82.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 58885/PR) Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Apelante: Rosilda Machado Marques Advogado: Claudemir de Souza Silva (OAB: 22589/MS) Apelada: Rosilda Machado Marques Advogado: Claudemir de Souza Silva (OAB: 22589/MS) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 58885/PR) Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO DOS DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - ARBITRADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 85, §2º, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
A fixação do quantum indenizatório deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, devendo na hipótese, ser mantido.
Os honorários sucumbenciais devem ser fixados com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, no patamar de dez a vinte por cento, e subsequentemente, calculados sobre o valor da condenação; do proveito econômico obtido; ou do valor atualizado da causa.
Recursos conhecidos e não providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
07/01/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 06:23
Confirmada
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07/01/2025 06:23
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 02:51
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801311-82.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 58885/PR) Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Apelante: Rosilda Machado Marques Advogado: Claudemir de Souza Silva (OAB: 22589/MS) Apelada: Rosilda Machado Marques Advogado: Claudemir de Souza Silva (OAB: 22589/MS) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 58885/PR) Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 15:43
Não-Provimento
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19/12/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:54
Inclusão em pauta
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17/12/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 02:06
Expedida/Certificada
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17/12/2024 02:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 11:40
Expedição de "tipo de documento".
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16/12/2024 11:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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16/12/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 12:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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