TJMS - 0829079-41.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 09:44
Prazo em Curso
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19/06/2025 11:24
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo dos Santos Sales (OAB 335110/SP) Processo 0829079-41.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Santa Inês Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Exectda: Daniele Lucas Voria - Vistos, etc.
Para viabilizar a análise do acordo celebrado entre as partes (fls. 130/133), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada aos autos de cópias legíveis dos documentos de identidade do executado, a fim de comprovar a regularidade de sua representação processual, nos termos do art. 75, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de homologação, desde que observados os requisitos previstos no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Ressalte-se que a inércia do exequente implicará o arquivamento dos autos, independentemente de nova conclusão, com o consequente início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, conforme disposto no art. 921, §5º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/06/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2025 09:07
Emissão da Relação
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07/05/2025 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 08:01
Prazo em Curso
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo dos Santos Sales (OAB 335110/SP) Processo 0829079-41.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Santa Inês Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Exectda: Daniele Lucas Voria - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução do(s) Aviso(s) de Recebimento, como ato negativo. -
09/01/2025 21:32
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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09/01/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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08/01/2025 10:25
Emissão da Relação
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18/11/2024 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2024 12:53
Prazo em Curso
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21/10/2024 15:03
Prazo em Curso
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17/10/2024 19:40
Expedição de Carta.
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17/10/2024 17:34
Expedição em análise para assinatura
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03/09/2024 13:16
Autos preparados para expedição
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo dos Santos Sales (OAB 335110S/P) Processo 0829079-41.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Santa Inês Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos etc. 1) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 3) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do CPC. 4) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 5) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intimem-se. -
27/08/2024 22:22
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
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26/08/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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23/08/2024 10:14
Emissão da Relação
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01/08/2024 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/08/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 07:15
Conclusos para decisão
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01/08/2024 07:02
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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15/05/2024 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/05/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 14:40
Conclusos para despacho
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15/05/2024 14:40
Retificação de Classe Processual
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14/05/2024 16:11
Informação do Sistema
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14/05/2024 16:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/05/2024 15:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/05/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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