TJMS - 1402047-49.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 19:00
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 18:58
Baixa Definitiva
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23/06/2023 18:49
Juntada de Outros documentos
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23/06/2023 11:21
Expedição de Ofício.
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23/06/2023 11:03
Transitado em Julgado em #{data}
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26/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402047-49.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Agravado: Arquimedes Rodrigues Souto Advogado: Alexandre Souza Soligo (OAB: 16314/MS) Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464/MS) EMENTA - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA QUANTO AO ANDAMENTO DO PROCEDIMENTO, SOB ALEGAÇÃO DE PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - NÃO ACOLHIMENTO - DECISÃO SINGULAR MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Os Recursos para Tribunais Superiores, por determinação do artigo 995 do novo Código de Processo Civil, não são dotados de efeito suspensivo.
Isso significa dizer que, uma vez proferido julgamento Colegiado pelos Tribunais de Segundo Grau, salvo determinação judicial Superior, o respectivo Acórdão passa a ter eficácia imediata.
Com efeito, o Cumprimento Provisório de Sentença é a execução fundada em título provisório ainda não transitada em julgado, pendente de julgamento de recurso recebido sem efeito suspensivo, nos termos do art. 520 do CPC.
Na espécie, não se verifica óbice no prosseguimento da Execução Provisória de Sentença, conforme pretendido pelo Exequente.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/05/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 17:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/05/2023 18:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/03/2023 09:35
Conclusos para decisão
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20/03/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402047-49.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Agravado: Arquimedes Rodrigues Souto Advogado: Alexandre Souza Soligo (OAB: 16314/MS) Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464/MS) Com isso, de tudo quanto exposto, indefere-e o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebe-se o presente recurso apenas no efeito devolutivo.
Comunique-se o Juízo singular sobre o teor desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º).
Intime-se a parte Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC. Às providências. -
27/02/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
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27/02/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 18:25
Expedição de Ofício.
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24/02/2023 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/02/2023 16:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/02/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:36
INCONSISTENTE
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402047-49.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Agravado: Arquimedes Rodrigues Souto Advogado: Alexandre Souza Soligo (OAB: 16314/MS) Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/02/2023 07:20
Realizado cálculo de custas
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16/02/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 18:14
Conclusos para decisão
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15/02/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 18:14
Distribuído por prevenção
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15/02/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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