TJMS - 1402012-89.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 18:27
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 18:27
Baixa Definitiva
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26/07/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/05/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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01/05/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 17:52
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 13:50
Expedição de Ofício.
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26/04/2023 13:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/03/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402012-89.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Josemar Vicente Ferreira Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Agravante: Izamar Vicente Ferreira Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Agravante: Ana Lucia Vicente Ferreira de Morais Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Agravante: Ana Maria Vicente Ferreira Barbiero Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Agravante: Lucas Ferreira da Silva Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Agravante: Leonardo Ferreira da Silva Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Interessado: José Vicente Ferreira (Espólio) Interessado: Tereza Aparecida Ferreira Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - ESPÓLIO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Sendo a gratuidade judiciária postulada pelo Espólio, cabe ao inventariante demonstrar a respectiva hipossuficiência, ou seja, a modéstia do acervo hereditário, sendo caso de manter a decisão de indeferimento do benefício se não sobrevier prova contundente da necessidade alegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/03/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 18:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/03/2023 14:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/03/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
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06/03/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
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06/03/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
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06/03/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
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06/03/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402012-89.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Josemar Vicente Ferreira Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Agravante: Izamar Vicente Ferreira Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Agravante: Ana Lucia Vicente Ferreira de Morais Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Agravante: Ana Maria Vicente Ferreira Barbiero Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Agravante: Lucas Ferreira da Silva Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Agravante: Leonardo Ferreira da Silva Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Interessado: José Vicente Ferreira (Espólio) Interessado: Tereza Aparecida Ferreira Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Assim, recebo o agravo de instrumento e determino a suspensão da decisão recorrida até o julgamento do recurso, o que faço com base no art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Comunique-se o juízo de origem, com urgência.
Nos termos do art. 99, § 2.º, do CPC, faculto à parte agravante juntar, no prazo de 10 (dez) dias, outros documentos atualizados que entender hábeis à comprovação da alegada impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais.
Vindos os documentos ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/02/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
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17/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 17:01
Expedição de Ofício.
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16/02/2023 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2023 15:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/02/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 01:03
INCONSISTENTE
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16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 10:55
Conclusos para decisão
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15/02/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 10:55
Distribuído por sorteio
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15/02/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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