TJMS - 0869236-90.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:19
Certidão
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15/08/2025 10:19
Recurso Eletrônico Baixado
-
15/08/2025 10:14
Baixa Definitiva
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14/08/2025 08:42
Baixa Definitiva
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14/08/2025 08:38
Certidão Cartorária
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08/08/2025 10:31
Prazo em Curso
-
16/07/2025 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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16/07/2025 02:48
Certidão de Publicação - DJE
-
16/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 14:48
Remessa à Imprensa Oficial
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15/07/2025 14:30
Julgamento Virtual Finalizado
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15/07/2025 14:30
Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte
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14/07/2025 18:07
[ JV ] Acórdão devolvido ao gabinete para verificação
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14/05/2025 05:23
Certidão de Publicação - DJE
-
14/05/2025 00:01
Publicação
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14/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0869236-90.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Alfeu Alves Correa Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/05/2025 07:03
Remessa à Imprensa Oficial
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12/05/2025 17:58
Incluído em pauta para 12/05/2025 05:58:26 local.
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07/05/2025 18:34
Conclusos para admissibilidade recursal
-
30/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 10:02
Prazo em Curso
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28/04/2025 05:23
Certidão de Publicação - DJE
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28/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0869236-90.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Alfeu Alves Correa Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências genéricas quanto à decisão recorrida, sem impugnar o real motivo pelo qual foi negado seguimento ao recurso especial, que é a adequação do julgado aos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ.
Nota-se que a parte agravante não faz o distinguishing necessário.
Apenas alega, em apertado resumo, haver jurisprudência a embasar sua tese.
Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-sea parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre aeventualinadmissibilidade deste recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
I.C. -
25/04/2025 07:36
Remessa à Imprensa Oficial
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24/04/2025 16:53
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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24/04/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/04/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 18:17
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/04/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 03:46
Certidão de Publicação - DJE
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09/04/2025 00:36
Certidão de Publicação - DJE
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09/04/2025 00:36
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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09/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0869236-90.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Alfeu Alves Correa Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/04/2025 07:31
Remessa à Imprensa Oficial
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08/04/2025 07:25
Remessa à Imprensa Oficial
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07/04/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/04/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/04/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:18
Processo Dependente Iniciado
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20/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0869236-90.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Alfeu Alves Correa Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
18/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0869236-90.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Alfeu Alves Correa Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0869236-90.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Alfeu Alves Correa Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA E ADVOCACIA PREDATÓRIA - INOCORRÊNCIA - PRELIMINARES REJEITADAS - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE DA TAXA INFORMADA PELO AUTOR NA EXORDIAL - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO MANTIDA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA CONFIRMADOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
Como se observa da sentença combatida, inexiste ausência e/ou deficiência de fundamentação, eis que claros os fundamentos utilizados pelo Juízo de primeiro grau para afastar as preliminares, limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado, desconstituir a mora e determinar a restituição de valores.
Descabe a expedição de ofício ao NUMOPEDE para monitoramento da demanda, à OAB e à Polícia Local, assim como a intimação pessoal da parte apelada para confirmação da contratação do profissional para o ajuizamento da razão, porquanto não demonstrada hipótese de advocacia predatória.
Nos termos do artigo 370, do CPC, incumbe ao magistrado, como destinatário da prova, determinar a realização das provas que forem necessárias à instrução do processo e também, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indeferir aquelas que considerar inúteis ou meramente protelatórias.
Havendo abusividade na aplicação dos juros remuneratórios, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor), admite-se a revisão das taxas de juros com a aplicação da taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para o tipo de operação e período do ajuste.
Honorários de sucumbência arbitrados por equidade, considerando o valor irrisório da causa e do proveito econômico, em patamar ponderado, que atende o zelo profissional, o tempo exigido para o serviço, a natureza da causa e sua importância.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0869236-90.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Alfeu Alves Correa Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0869236-90.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Alfeu Alves Correa Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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