TJMS - 0800337-44.2022.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Gilson Joao Goulart Junior (OAB 36950/PR), Juliamara de Souza Carvalho (OAB 22626/MS) Processo 0800337-44.2022.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Guilbert Novaes - Reqdo: Rentcars Ltda, Foco Aluguel de Carros - Intimação das partes sobre o retorno dos autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
10/02/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 15:22
Transitado em Julgado em "data"
-
04/02/2025 15:39
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 15:39
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 15:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 15:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/12/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:01
Publicação
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800337-44.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Guilbert Novaes Advogado: Juliamara de Souza Carvalho (OAB: 22626/MS) Recorrido: Foco Aluguel de Carros Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Recorrido: Rentcars.com Advogado: Gilson Goulart Júnior (OAB: 36950/PR) E M E N T A - RECURSO INOMINDO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - LOCAÇÃO DE VEÍCULO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO PRÉVIA SOBRE APROVAÇÃO CADASTRAL - FRUSTRAÇÃO DE LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do art. 6º, III, do CDC, é dever do fornecedor assegurar ao consumidor informação clara e precisa sobre os serviços contratados, sob pena de frustrar a legítima expectativa gerada.
A ausência de aviso prévio sobre a necessidade de aprovação cadastral no momento da retirada do veículo configura falha na prestação do serviço e violação aos direitos do consumidor.
Os danos morais são devidos quando o fato ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano e ofende a dignidade do consumidor, ocasionando frustração e prejuízo moral.
O quantum indenizatório deve ser fixado de forma proporcional e razoável, observando o caráter pedagógico e compensatório da condenação.
Fixa-se a indenização por danos morais no valor de R$3.000,00 (três mil reais), em observância aos princípios da proporcionalidade a razoabilidade.
Sentença reformada.
Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. -
17/12/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 20:09
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 20:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/12/2024 20:09
Provimento em Parte
-
26/11/2024 18:09
Inclusão em pauta
-
27/07/2023 13:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/07/2023 13:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/07/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 02:46
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
13/07/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:01
Publicação
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800337-44.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Guilbert Novaes Advogado: Juliamara de Souza Carvalho (OAB: 22626/MS) Recorrido: Foco Aluguel de Carros Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Recorrido: Rentcars.com Advogado: Gilson Goulart Júnior (OAB: 36950/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
12/07/2023 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:40
Expedição de "tipo de documento".
-
12/07/2023 13:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
12/07/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 07:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Gilson Joao Goulart Junior (OAB 36950/PR), Juliamara de Souza Carvalho (OAB 22626/MS) Processo 0800337-44.2022.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Guilbert Novaes - Reqdo: Rentcars Ltda - Intimação acerca da sentença: Ante o exposto e, por tudo que conta nos autos, julgo improcedente o pedido formulado na inicial.
Nos termos do art. 487, I, do CPC, declaro o feito extinto com esolução de mérito.
Homologada Pelo Juiza de Direito: Com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão proferida pela Juíza Leiga.
Por consequência, resolvo o mérito da demanda, na forma do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1404942-17.2022.8.12.0000
Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreedi...
Christopher Pinho Ferro Scapinelli
Advogado: Christopher Pinho Ferro Scapinelli
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2022 11:16
Processo nº 1402087-31.2023.8.12.0000
Luzivalda Maria dos Santos
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Alex Fernandes da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/02/2023 10:27
Processo nº 0800391-10.2022.8.12.0011
Ana Clara Pereira Vera
Viacao Motta S/A
Advogado: Osiel Ferreira de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/03/2022 16:20
Processo nº 0803579-32.2022.8.12.0101
Edes Junior Silva Villaba
Condominio Moradas Dourados I
Advogado: Carlos Valfrido Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/07/2022 11:05
Processo nº 1401206-54.2023.8.12.0000
Jonil Junior Gomes Barcellos
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Suelen Costa Nogueira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2023 17:40