TJMS - 0804750-53.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:33
Prazo em Curso
 - 
                                            
28/08/2025 07:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/07/2025 09:57
Prazo em Curso
 - 
                                            
08/07/2025 16:06
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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08/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
20/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 07:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/06/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/06/2025 07:46
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
 - 
                                            
10/06/2025 07:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/06/2025 07:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
10/06/2025 07:40
Evolução da Classe Processual
 - 
                                            
09/06/2025 12:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
06/06/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:27
Conclusos para despacho
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29/05/2025 17:28
Processo Reativado
 - 
                                            
26/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
13/02/2025 05:18
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 05:11
Transitado em Julgado em data
 - 
                                            
15/01/2025 14:28
Prazo em Curso
 - 
                                            
15/01/2025 09:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
 - 
                                            
15/01/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 02:03
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0804750-53.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cleber Dias - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, acolho a preliminar de coisa julgada para JULGAR EXTINTO, sem resolução de mérito os pedidos relativos ao período de janeiro a maio/2021, nos termos do art. 485, V, do CPC.
E, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Cleber Dias em face do Estado de Mato Grosso do Sul, para o fim de: Reconhecer a unicidade contratual do período de junho a dezembro/2021 (fls. 26-36); janeiro a dezembro/2022 (fls. 37-72); janeiro a dezembro/2023 (73-94); e janeiro a julho/2024 (fls. 97-110) e declarar nulos os contratos por prazo determinado firmados entre as partes, conforme a fundamentação; e Condenar o requerido a indenizar os valores referentes ao FGTS durante o período trabalhado pelo requerente de junho a dezembro/2021 (fls. 26-36); janeiro a dezembro/2022 (fls. 37-72); janeiro a dezembro/2023 (73-94); e janeiro a julho/2024 (fls. 97-110), com incidência de correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09-12-2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17 do STF).
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando a requerente isenta de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. - 
                                            
07/01/2025 05:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/01/2025 05:42
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 05:42
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
 - 
                                            
07/01/2025 05:41
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
07/01/2025 05:38
Emissão da Relação
 - 
                                            
10/12/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:00
Registro de Sentença
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10/12/2024 16:00
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
 - 
                                            
10/12/2024 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/12/2024 16:00
Expedição de NULL.
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03/12/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/11/2024 05:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/11/2024 01:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0804750-53.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cleber Dias - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação das partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. - 
                                            
14/11/2024 03:58
Prazo em Curso
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14/11/2024 02:17
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
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13/11/2024 04:37
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
13/11/2024 04:27
Emissão da Relação
 - 
                                            
11/11/2024 09:02
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
 - 
                                            
11/11/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
06/11/2024 16:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/11/2024 16:53
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
 - 
                                            
06/11/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
31/10/2024 02:46
Prazo em Curso
 - 
                                            
31/10/2024 02:17
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0804750-53.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cleber Dias - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. - 
                                            
30/10/2024 04:16
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
30/10/2024 04:09
Emissão da Relação
 - 
                                            
30/10/2024 03:58
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
 - 
                                            
24/10/2024 14:04
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
19/09/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
18/09/2024 02:22
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0804750-53.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cleber Dias - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Despacho: Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". - 
                                            
17/09/2024 05:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/09/2024 04:20
Expedição de Carta.
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17/09/2024 04:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/09/2024 04:19
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
 - 
                                            
17/09/2024 04:18
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
17/09/2024 04:10
Emissão da Relação
 - 
                                            
17/09/2024 03:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/09/2024 03:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
17/09/2024 03:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/09/2024 03:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
16/09/2024 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
16/09/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 17:03
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/09/2024 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
29/08/2024 04:04
Prazo em Curso
 - 
                                            
29/08/2024 03:46
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0804750-53.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cleber Dias - Despacho: Verifica-se que o valor atribuído à causa não está adequado a regra prevista no art. 292, V, do CPC.
A parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 2.200,00 (f. 15), que claramente não corresponde ao valor da indenização pretendida, tendo em vista o período indicado na inicial.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, retificando o valor atribuído à causa, observando-se o disposto no art. 292, V, do CPC, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. - 
                                            
28/08/2024 04:49
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
28/08/2024 04:29
Emissão da Relação
 - 
                                            
27/08/2024 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
27/08/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/08/2024 07:09
Autos preparados para expedição
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26/08/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 19:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/08/2024 11:31
Informação do Sistema
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26/08/2024 11:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/08/2024 11:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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