TJMS - 0846280-46.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:58
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
-
16/09/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 16:16
Emissão da Relação
-
21/07/2025 15:00
Transitado em Julgado em data
-
21/07/2025 14:50
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:50
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 16:51
Remetidos os Autos para destino.
-
16/06/2025 16:51
Remetidos os Autos para destino.
-
22/05/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:04
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Valéria Henrique Vieira (OAB 13366/MS) Processo 0846280-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Geralda da Conceicao Cardoso Vieira - Ré: Banco BMG SA - Intimação da parte requerida para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto às f. 457-467. -
01/05/2025 08:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 00:49
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 01:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Valéria Henrique Vieira (OAB 13366/MS) Processo 0846280-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Geralda da Conceicao Cardoso Vieira - Ré: Banco BMG SA - Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se improcedente o pedido inaugural (art. 487, I, do CPC), condenando-se a parte autora, ante a sucumbência (CPC, art. 85, caput), ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais, por apreciação equitativa (CPC, art. 85, § 8º) e observadas as diretrizes traçadas nos incisos I a IV, do § 2º do artigo 85 do CPC, arbitro em R$ 2.500,00.
As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte autora beneficiária da Justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
19/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 22:32
Recebidos os autos
-
11/03/2025 22:32
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 22:32
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 22:32
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2025 09:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Valéria Henrique Vieira (OAB 13366/MS) Processo 0846280-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Geralda da Conceicao Cardoso Vieira - Ré: Banco BMG SA - Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, motivando-as quanto à pertinência e relevância, para exata aferição da necessidade. -
22/01/2025 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 18:47
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 03:45
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 04:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/11/2024 22:45
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 10:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:13
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2024 20:25
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 10:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Valéria Henrique Vieira (OAB 13366/MS) Processo 0846280-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Geralda da Conceicao Cardoso Vieira - Ré: Banco BMG SA -
Vistos.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o §2º do artigo 3º do CPC que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.” Malgrado disposição expressa do artigo 334 do CPC, na realidade específica das demandas em espécie (direito bancário) constata-se considerável ineficiência da medida conciliatória, cuja taxa de acordos realizados em audiência alcança o percentual de 2,21% desde a vigência da Lei nº 13.105/15Não se pode olvidar, ainda, que da análise aos dados estatísticos deste juízo, há grande congestionamento de demandas aguardando a realização de referida audiência, cuja pauta já se encontra distante em mais de 9 meses, gerando atraso ao trâmite e sobrecarga às estruturas disponibilizadas pelo NUPEMEC.
Por outro lado, é da praxe deste juízo a constatação da presença de inúmeros canais de negociação disponibilizados pelas instituições financeiras para, por via ágil e informal, permitir diálogo entre as partes envolvidas no conflito, cujo alcance e eficiência são, em muito, superiores aos obtidos pelas estruturas estatais.
Portanto, em prestígio à economia e eficiência, nos termos do artigo 139, II, do CPC, considerando que a notória ineficiência na realização da audiência prevista no artigo 334 do CPC em demandas da espécie não justifica o longo período de paralisação dos feitos, em comprometimento severo à duração razoável do processo, deixará de se determinar, ao menos por ora, a designação de audiência de conciliação, sem prejuízo de posterior requerimento expresso formulado por ambas partes.
Portanto, cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação.
No mesmo ato, intime-se a parte requerida para, no prazo para resposta, exibir o contrato mencionado na inicial, sob pena de se lhe aplicar o disposto no art. 400, I, do CPC.
Defere-se a gratuidade da justiça em prol da parte requerente.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
22/08/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:28
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805273-71.2024.8.12.0002
Elizangela Souza da Silva
Gerencia Executiva Inss - Dourados
Advogado: Cleyton Baeve de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2024 16:06
Processo nº 0817447-52.2023.8.12.0001
Eunice Silva da Costa
Ccb Brasil S/A Credito Financiamentos e ...
Advogado: Brazilicia Suely Rodrigues Monteiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2023 15:26
Processo nº 0801747-67.2022.8.12.0002
Banco J. Safra S.A.
Valdenir Verao de Carvalho
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/03/2022 10:50
Processo nº 0821694-42.2024.8.12.0001
Ivo Ribeiro Malta
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/04/2024 15:53
Processo nº 0846280-46.2024.8.12.0001
Geralda da Conceicao Cardoso Vieira
Banco Bmg SA
Advogado: Valeria Henrique Vieira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/06/2025 12:30