TJMS - 1604633-12.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/05/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/05/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2024 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/04/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2024 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 13:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2024 13:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2024 10:35
Provimento por decisão monocrática
-
27/03/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 12:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2024 12:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2024 13:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2024 13:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
18/03/2024 16:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2024 16:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1604633-12.2022.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: S.
M.
N.
O.
Advogado: Raimundo Paulino da Rocha (OAB: 7032/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 68-80 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1604633-12.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
04/03/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 15:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/02/2024 15:26
Realizado Cálculo de Tributos
-
29/02/2024 15:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/02/2024 15:26
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/01/2024 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 16:45
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
09/08/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 14:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/08/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 17:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 14:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/06/2023 14:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/06/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 16:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 08:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604633-12.2022.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: S.
M.
N.
O.
Advogado: Raimundo Paulino da Rocha (OAB: 7032/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 43/46 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1604633-12.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
11/05/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 08:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 16:07
Realizado Cálculo de Tributos
-
09/05/2023 16:07
Realizado Cálculo de Tributos
-
09/05/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 07:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604633-12.2022.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: S.
M.
N.
O.
Advogado: Raimundo Paulino da Rocha (OAB: 7032/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
SANTA MARTA NOGUEIRA junta o contrato de honorários de f. 35-36, onde ficou estabelecido que deve ser pago ao advogado o valor correspondente a 25% do seu crédito, a título de honorários contratuais.
Assim, atendidos os requisitos da Resolução nº 303/2019, do CNJ, destaquem-se do crédito principal os honorários contratuais pertencentes ao advogado RAIMUNDO PAULINO DA ROCHA. À Coordenaria de Cálculos e de Liquidação de Precatórios para as providências.
Após, intimem-se as partes do cálculo. Às providências. -
05/05/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 08:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 08:43
Provimento por decisão monocrática
-
24/03/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 15:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/03/2023 15:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/03/2023 15:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/03/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 18:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/03/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/03/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/03/2023 18:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/03/2023 18:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/03/2023 18:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/03/2023 18:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/03/2023 18:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/03/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/03/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604633-12.2022.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: S.
M.
N.
O.
Advogado: Raimundo Paulino da Rocha (OAB: 7032/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Fica a beneficiária Santa Marta Nogueira Oliveira novamente intimada para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, a fim de ser expedido o alvará. -
08/03/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 13:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/02/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604633-12.2022.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: S.
M.
N.
O.
Advogado: Raimundo Paulino da Rocha (OAB: 7032/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Fica a beneficiária Santa Marta Nogueira Oliveira intimada para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, a fim de ser expedido o alvará. -
27/02/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 12:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 12:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/02/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604633-12.2022.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: S.
M.
N.
O.
Advogado: Raimundo Paulino da Rocha (OAB: 7032/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 15/19, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1604633-12.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
13/02/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2023 13:44
INCONSISTENTE
-
13/02/2023 13:25
Realizado Cálculo de Tributos
-
13/02/2023 13:25
Realizado Cálculo de Tributos
-
31/01/2023 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 14:26
INCONSISTENTE
-
31/01/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 13:13
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
21/09/2022 15:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/09/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 12:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2022 16:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/09/2022 15:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/09/2022 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2022 15:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 17:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 17:19
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/09/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 17:18
Desentranhado o documento
-
06/09/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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