TJMS - 0003675-52.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 02:56
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2025 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/07/2025 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/07/2025 17:40
Recebidos os autos
-
12/07/2025 17:40
Confirmada
-
08/07/2025 13:50
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
08/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 13:50
Expedição de "tipo de documento".
-
08/07/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 13:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/07/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 02:17
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 00:01
Publicação
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0003675-52.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Ademir da Silva Almeida Advogado: Arcendina Oliveira Silveira (OAB: 3365/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: Thiago Vanoni Ferreira (OAB: 372516/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO MÉRITO - AUTOR QUE FOI APOSENTADO POR INVALIDEZ NA MODALIDADE B32 (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA), MAS QUE PRETENDE A REVISÃO DE SUA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PARA A MODALIDADE B92 (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ POR ACIDENTE DE TRABALHO) - LAUDO PERICIAL QUE EVIDENCIA A AUSÊNCIA DE NEXO LABORAL NO TOCANTE À INCAPACIDADE DA PARTE DEMANDANTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não demonstrado o nexo laboral, resta inviável o acolhimento da pretensão de revisão da aposentadoria por invalidez previdenciária que foi concedida ao autor (B32) para a modalidade de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho (B92).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/07/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 14:44
Não-Provimento
-
01/07/2025 03:57
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 00:01
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0003675-52.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ademir da Silva Almeida Advogado: Arcendina Oliveira Silveira (OAB: 3365/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: Thiago Vanoni Ferreira (OAB: 372516/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
30/06/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 10:17
Inclusão em pauta
-
25/06/2025 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2025 05:22
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 00:01
Publicação
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0003675-52.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Ademir da Silva Almeida Advogado: Arcendina Oliveira Silveira (OAB: 3365/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: Thiago Vanoni Ferreira (OAB: 372516/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Vistos.
Compulsando os autos, nota-se que, embora tenha sido regular a intimação do autor e do requerido, nota-se que o Estado de Mato Grosso do Sul não foi intimado acerca da sentença de f. 488-491, acarretando em nulidade processual que deve ser sanada, uma vez que a parte autora, sucumbente, é beneficiária da justiça gratuita.
Converto, pois, o julgamento do recurso de f. 498-502 em diligência para determinar a intimação do Estado, direcionada à PGE, visto ser esta a representante judicial da pessoa jurídica interessada, a quem cabe a análise de interesse na eventual interposição do recurso cabível, no prazo legal.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/06/2025 17:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 17:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 16:57
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:57
Confirmada
-
24/06/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 17:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/06/2025 16:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/06/2025 16:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/06/2025 12:22
Expedida/Certificada
-
05/06/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 12:15
Expedição de "tipo de documento".
-
05/06/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 00:01
Publicação
-
05/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0003675-52.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Ademir da Silva Almeida Advogado: Arcendina Oliveira Silveira (OAB: 3365/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: Thiago Vanoni Ferreira (OAB: 372516/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 09:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2025 09:30
Expedição de "tipo de documento".
-
04/06/2025 09:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
04/06/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 16:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812733-49.2023.8.12.0001
Bianca Almeida Sabino
Fernando Gabriel Silva Sabino
Advogado: Sergio Henrique dos Santos Becker
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/03/2023 19:35
Processo nº 0818027-46.2023.8.12.0110
Marcos Paulo Amorim Pegoraro
Antonio Carlos Correa
Advogado: Marcos Paulo Amorim Pegoraro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/07/2023 14:26
Processo nº 0807812-13.2024.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Maisa Oviedo Milandri
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2024 13:21
Processo nº 0810416-88.2017.8.12.0001
Aziza Ale Annijar de Matos
Humberto Jose Sepa de Matos
Advogado: Elias Torres Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2017 09:08
Processo nº 0804142-69.2021.8.12.0001
Leni Monteiro de Lima
Lucy Monteiro de Lima
Advogado: Leonardo Costa da Rosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/02/2021 19:39