TJMS - 0844412-33.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:19
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/08/2025 11:10
Prazo em Curso
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25/08/2025 08:53
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da apelada para contrarrazões em 15 dias. -
22/08/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 19:00
Emissão da Relação
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19/08/2025 10:00
Juntada de Petição de Apelação
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29/07/2025 13:06
Prazo em Curso
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29/07/2025 08:59
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 10:28
Emissão da Relação
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23/06/2025 13:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:28
Registro de Sentença
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18/06/2025 17:29
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/06/2025 09:46
Conclusos para decisão
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02/06/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 12:12
Prazo em Curso
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23/05/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB 20449/MS), Luiz Antonio Cristaldo Coimbra (OAB 17981/MS) Processo 0844412-33.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Ramiro Borges Júnior - Embargdo: Acyr Rufino Lopes - Intimação do embargado para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias. -
22/05/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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21/05/2025 16:53
Emissão da Relação
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06/05/2025 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 11:07
Prazo em Curso
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30/04/2025 09:45
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB 20449/MS), Luiz Antonio Cristaldo Coimbra (OAB 17981/MS) Processo 0844412-33.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Ramiro Borges Júnior - Embargdo: Acyr Rufino Lopes - Sentença de fls. 136-139: (...) Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado nos Embargos à Execução.
CONDENO a embargante ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, que ora MAJORO para 12% sobre o débito atualizado.
Decreto a extinção do feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I do CPC.
TRANSLADE-SE cópia desta nos autos em apenso. -
29/04/2025 08:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 13:52
Emissão da Relação
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01/04/2025 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:30
Registro de Sentença
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01/04/2025 17:30
improcedência
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25/02/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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08/02/2025 03:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/02/2025.
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19/12/2024 12:24
Prazo em Curso
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB 20449/MS), Luiz Antonio Cristaldo Coimbra (OAB 17981/MS) Processo 0844412-33.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Ramiro Borges Júnior - Embargdo: Acyr Rufino Lopes - Observo que as partes foram intimadas para informarem se pretendiam instruir a ação e não requereram outras provas.
Portanto, DECLARO encerrada a instrução processual.
INTIMEM-SE as partes e, após decorrido o prazo recursal de 15 (quinze) dias, TORNEM conclusos para julgamento, conforme dispõe o artigo 355, I, do CPC. Às providências. -
17/12/2024 22:04
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
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17/12/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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16/12/2024 21:14
Emissão da Relação
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11/12/2024 11:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/12/2024 11:10
Outras Decisões
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10/12/2024 08:10
Conclusos para decisão
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09/12/2024 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 10:27
Prazo em Curso
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13/11/2024 10:51
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB 20449/MS), Luiz Antonio Cristaldo Coimbra (OAB 17981/MS) Processo 0844412-33.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Ramiro Borges Júnior - Embargdo: Acyr Rufino Lopes - Considerando o princípio da cooperação (art. 6º, do CPC) e com o fim de afastar quaisquer eventuais nulidades, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
Com as manifestações, ou decorrido o prazo, o que deverá ser certificado, TORNEM os autos conclusos. Às providências -
12/11/2024 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 13:28
Emissão da Relação
-
17/10/2024 22:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/10/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 07:29
Conclusos para decisão
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15/10/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 07:58
Prazo em Curso
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB 20449/MS), Luiz Antonio Cristaldo Coimbra (OAB 17981/MS) Processo 0844412-33.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Ramiro Borges Júnior - Embargdo: Acyr Rufino Lopes - Com a impugnação, manifeste-se o embargante e tornem conclusos para deliberações. -
04/10/2024 22:14
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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04/10/2024 08:53
Relação encaminhada ao D.J.
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03/10/2024 18:30
Emissão da Relação
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19/09/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 16:57
Prazo em Curso
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09/09/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 22:13
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
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28/08/2024 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2024 17:20
Emissão da Relação
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23/08/2024 10:47
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB 20449/MS) Processo 0844412-33.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Ramiro Borges Júnior - Embargdo: Acyr Rufino Lopes - Determino o apensamentos dos embargos à respectiva execução, caso isso não tenha sido feito.
Recebo os embargos para discussão, sem suspender o curso do processo de execução, posto que não houve requerimento neste sentido e, ademais, não restaram satisfeitos os requisitos do art. 919, § 1º, do CPC, ausente a garantia da da execução por penhora, depósito ou caução suficientes.
Intime-se a parte exequente/embargada, através do Diário da Justiça, para, no prazo de quinze dias, se manifestar a respeito dos embargos (art. 920, I, do CPC).
Com a impugnação, manifeste-se o embargante e tornem conclusos para deliberações.
Certifique-se nos autos da ação da execução a interposição e o recebimento dos presentes embargos sem efeito suspensivo. Às providências. -
22/08/2024 09:09
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2024 08:35
Emissão da Relação
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31/07/2024 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2024 14:18
Outras Decisões
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31/07/2024 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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30/07/2024 19:11
Conclusos para decisão
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30/07/2024 18:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/07/2024 18:06
Apensado ao processo numero do processo
-
30/07/2024 18:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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