TJMS - 0818074-83.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 01:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/05/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 08:54
Prazo em Curso
-
30/05/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinícius de J.
S.
Lopes (OAB 20246/MS) Processo 0818074-83.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Claudemir Paes Silva - Intimação do despacho de p. 111: "[...] 1.
Desde logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, adequar e corrigir o cálculo, limitando-se aos valores reconhecidos de R$ 445,28, conforme os estritos termos e limites do título (pp. 87/95), carreando novo cálculo atualizado até a mesma data do cálculo anterior, inclusive para fins de conferência, sob pena de extinção." -
29/05/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 17:00
Emissão da Relação
-
26/05/2025 19:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:46
Processo Reativado
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05/03/2025 13:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/02/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 11:23
Transitado em Julgado em data
-
24/02/2025 10:29
Prazo em Curso
-
07/02/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinícius de J.
S.
Lopes (OAB 20246/MS) Processo 0818074-83.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Claudemir Paes Silva - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela concedida às f. 50/52, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito do requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatos geradores ocorreram após a vigência da referida Lei; c) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (Rua da Divisão, n. 975, casa 373, inscrição municipal n. *86.***.*13-36 - f. 46) enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; d) Condenar o réu a restituir os valores pagos pela autora, a título exclusivamente de IPTU, no valor de R$ 445,28 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos) a partir de 01/08/2019 (prescrição), corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de cada desembolso, sendo que a partir de 09/12/2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Claudemir Paes Silva em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
28/01/2025 21:33
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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28/01/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 08:18
Autos preparados para expedição
-
27/01/2025 08:07
Emissão da Relação
-
09/12/2024 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 19:00
Registro de Sentença
-
09/12/2024 19:00
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
09/12/2024 18:21
Expedição de NULL.
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04/12/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/12/2024 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/12/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 16:47
Conclusos para despacho
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28/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 17:54
Prazo em Curso
-
03/10/2024 05:56
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:45
Juntada de Petição de Réplica
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27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinícius de J.
S.
Lopes (OAB 20246/MS) Processo 0818074-83.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Claudemir Paes Silva - Intimação da parte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação à contestação, especifique eventuais provas que pretenda produzir e/ou diga quanto ao julgamento antecipado do mérito. -
24/08/2024 05:49
Prazo em Curso
-
23/08/2024 22:00
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
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23/08/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2024 18:50
Emissão da Relação
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22/08/2024 14:10
Juntada de NULL
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22/08/2024 14:10
Juntada de NULL
-
22/08/2024 14:10
Juntada de Mandado
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12/08/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 17:27
Prazo em Curso
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06/08/2024 19:55
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 13:35
Expedição em análise para assinatura
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02/08/2024 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/08/2024 18:51
Tutela Provisória
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01/08/2024 15:07
Informação do Sistema
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01/08/2024 15:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/08/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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