TJMS - 0803933-86.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 07:39
Remetidos os Autos para destino.
-
02/06/2025 07:39
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 07:39
Remetidos os Autos para destino.
-
29/05/2025 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 10:55
Realizado cálculo de custas
-
19/05/2025 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Elizia Ribeiro Cardoso (OAB 22863/MS), João Francisco ALves Rosa (OAB 17023/BA) Processo 0803933-86.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fernando da Silva Aquino - Reqdo: Consórcio Nacional Volkswagem - Administradora de Consórcio Ltda - Sentença de fls. 374: "Diante do exposto, conheço os embargos de declaração e dou provimento, suprindo a omissão e alterando a sentença: "Dispositivo.
Ante ao exposto, e tudo mais que dos autos consta, afasto as preliminares indicadas e no mérito julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial por Fernando da Silva Aquino em desfavor de Consórcio Nacional Volkswagen – Adm. de Consórcio e Mapfre Seguros Gerais Ltda para o fim: a) Obrigar os requeridos a providenciarem a baixa na parcela de n.60, referente a Gupo 51307 e cota 392 e deixarem de efetuar cobranças quanto ao contrato do autor.
Os requeridos devem dar baixa nas cobranças em 5 dias após a intimação da sentença sob pena de aplicação de multa; b) Condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização a título de danos morais no importe de R$ 3.500,00 (três mil e quinhetos reais), corrigidos a partir do arbitramento pelo IPCA/IBGE como índice para correção monetária e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA) para fins de juros moratórios, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC, até o efetivo pagamento.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas." Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado. " ****************************** Sentença de fls. 377: "I - Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
II - Recebo o recurso interposto pela parte requerida Consórcio Nacional Volkswagen - Administradora de Consórcio LTDA. (fls. 328/335) em seu efeito meramente devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099/95.
Outrossim, como o acolhimento dos embargos de declaração implicou modificação da sentença combatida, intime-se a parte recorrente para, caso queira e no prazo de 10 (dez) dias (Lei nº 9.099/95, artigo 42), alterar ou complementar suas razões recursais (art. 1.024, § 4º, CPC).
Na sequência, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
13/05/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 19:12
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 19:12
Homologada a Transação
-
12/05/2025 19:11
Recebidos os autos
-
12/05/2025 19:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/04/2025 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 07:19
Realizado cálculo de custas
-
02/04/2025 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 09:10
Realizado cálculo de custas
-
02/04/2025 08:54
Realizado cálculo de custas
-
28/03/2025 15:37
Remetidos os Autos para destino.
-
26/03/2025 06:33
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Elizia Ribeiro Cardoso (OAB 22863/MS), João Francisco ALves Rosa (OAB 17023/BA) Processo 0803933-86.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fernando da Silva Aquino - Reqdo: Consórcio Nacional Volkswagem - Administradora de Consórcio Ltda, Mapfre Seguros Gerais S.a. - Aguarde-se o eventual trânsito em julgado da sentença, certificando-o nos autos.
Na sequência, colha-se a manifestação da parte autora e tornem conclusos.
I-se.
Cumpra-se. -
24/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 18:55
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Elizia Ribeiro Cardoso (OAB 22863/MS), João Francisco ALves Rosa (OAB 17023/BA) Processo 0803933-86.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fernando da Silva Aquino - Reqdo: Consórcio Nacional Volkswagem - Administradora de Consórcio Ltda, Mapfre Seguros Gerais S.a. - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "Dispositivo.
Ante ao exposto, e tudo mais que dos autos consta, afasto as preliminares indicadas e no mérito julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial por Fernando da Silva Aquino em desfavor de Consórcio Nacional Volkswagen – Adm. de Consórcio e Mapfre Seguros Gerais Ltda para o fim: a) Obrigar os requeridos a providenciarem a baixa na parcela de n.60, referente a Gupo 51307 e cota 392 e deixarem de efetuar cobranças quanto ao contrato do autor.
Os requeridos devem dar baixa nas cobranças em 5 dias após a intimação da sentença sob pena de aplicação de multa; b) Condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização a título de danos morais no importe de R$ 3.500,00 (três mil e quinhetos reais), corrigidos monetariamente pelo IGPM-FGV, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) " -
17/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 09:53
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 09:53
Homologada a Transação
-
14/03/2025 09:53
Recebidos os autos
-
14/03/2025 09:53
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 15:13
Remetidos os Autos para destino.
-
03/12/2024 15:13
de Instrução e Julgamento
-
03/12/2024 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 17:34
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 12:32
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Elizia Ribeiro Cardoso (OAB 22863/MS) Processo 0803933-86.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fernando da Silva Aquino - Intime-se a parte requerente para, querendo, apresentar resposta à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
02/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 11:34
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 16:07
de Conciliação
-
30/09/2024 16:04
de Instrução e Julgamento
-
27/09/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 09:06
Juntada de tipo de documento
-
10/09/2024 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 08:20
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 13:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/08/2024 13:26
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:26
Tutela Provisória
-
28/08/2024 08:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2024 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Elizia Ribeiro Cardoso (OAB 22863/MS) Processo 0803933-86.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fernando da Silva Aquino - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para o fim de efetuar pedido meritório quanto à obrigação de fazer, bem como adequar o valor da causa de acordo com o benefício econômico pretendido (obrigação de fazer + indenização por danos materiais e morais).
No mesmo prazo deverá o requerente comprovar a negativação do seu nome no cadastro de inadimplentes, conforme pedido formulado em sede de tutela de urgência (fls. 21, "a"). -
27/08/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 18:22
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2024 05:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/08/2024 05:57
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2024 05:56
de Instrução e Julgamento
-
12/08/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001928-87.2016.8.12.0010
Ministerio Publico Estadual
Ezequiel Aires do Nascimento
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2016 15:48
Processo nº 0808457-72.2023.8.12.0001
Condominio Residencial Fernando Sabino
Melissa Maria Schmidt
Advogado: Luciano de Almeida Cavalcanti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/02/2023 11:05
Processo nº 0842402-16.2024.8.12.0001
Cooperativa de Credito Unique Br – Sicoo...
Fabio Dias da Silva
Advogado: Guilherme Ferreira de Brito
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/07/2024 17:10
Processo nº 0823406-65.2023.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Micheli Araujo Lima
Advogado: Ariel Romero Bentos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/10/2024 17:30
Processo nº 0823406-65.2023.8.12.0110
Micheli Araujo Lima
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Ariel Romero Bentos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/09/2023 23:25