TJMS - 0808807-23.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 17:18
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:18
Outras Decisões
-
03/07/2025 14:03
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/06/2025 20:07
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0808807-23.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Oraide de Fátima Pavão - Réu: Banco PAN S.A - Especifiquem as partes, em quinze (15) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a pertinência, sob pena de indeferimento.
Na mesma oportunidade, em tendo interesse na produção da prova oral, deverão depositar os respectivos róis de testemunhas, contendo a qualificação e o endereço do domicílio de cada uma; em pretendendo a colheita de depoimento pessoal de representante legal de pessoa jurídica, ainda, deverão qualifica-lo e apontar-lhe o endereço para intimação, sob igual pena de preclusão.
Intimem-se.
A seu tempo, retornem. -
22/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:30
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2025 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0808807-23.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Oraide de Fátima Pavão - Réu: Banco PAN S.A - Intima-se a parte requerente para que no prazo de 15 dias apresente impugnação à contestação -
10/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/03/2025 13:30
de Conciliação
-
06/03/2025 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 15:44
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 09:04
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 07:04
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0808807-23.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Oraide de Fátima Pavão - Decisão fls. 50/52: Nestes termos, concedo a liminar para, a título de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, determinar ao Réu que, no prazo de cinco (05) dias, contados de sua intimação sobre os termos desta decisão, promova a suspensão dos descontos relacionados ao contrato nº nº 342992712-6, mencionados no documento de fls. 20/24, sobre o benefício de aposentadoria da Autora, até que sobrevenha final ou contrária decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com incidência limitada, inicialmente, a um período de trinta (30) dias.
Sem prejuízo do cumprimento do supra determinado, oficie-se ao INSS determinando-lhe, igualmente, que cesse os descontos em questão.
No mais, designe-se audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA1 , para a qual deverão ser citado o Réu, na forma do art.335, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, e 'cientificado de que acaso não tenha interesse na realização daquele ato, deverá comunica-lo, por petição, até o décimo dia anterior à data de sua realização, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, as advertências contidas no §8º, do art. 334, e no art. 336, ambos do CPC, e, ainda, para que traga aos autos cópia do respectivo contrato assinado pela consumidora (art. 400, I, CPC).
Comunique-se ao CEJUSC.
Intimem-se, a Autora, por seus advogados.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem.***Fica a parte autora intimada da audiência de conciliação designada para o dia 14/03/2025, às 13h20 (fls. 53), e ciente das orientações contidas na certidão de fls. 54. -
06/12/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 15:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 15:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 15:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 15:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 15:02
de Instrução e Julgamento
-
04/12/2024 18:59
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:20
Decisão ou Despacho
-
29/11/2024 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0808807-23.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Oraide de Fátima Pavão - Réu: Banco PAN S.A - Concedo a dilação requerida, concedendo-lhe derradeiros dez(10) dias, contados do termo final do prazo anterior.
Intimem-se.
A seu tempo retornem. -
01/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:20
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 11:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/10/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0808807-23.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Oraide de Fátima Pavão - Réu: Banco PAN S.A - Em que pese tenha juntado aqueles que estão às fls. 34/37, a Autora não trouxe a integralidade dos documentos especificados pelo juízo nos itens "iii" e "iv" do despacho inicial (fls. 28), o que já seria suficiente para ensejar o indeferimento da inicial e/ou do benefício da gratuidade judiciária pretendido.
Entretanto, em homenagem aos princípios da cooperação (art. 6º, CPC), do escopo finalístico do processo (art. 8º, CPC), da efetividade da jurisdição e da duração razoável e célere deste instrumento (artigos 5º, inciso LXXVIII e 37 da CF), mas, sobretudo, considerando o esforço da parte em atender a determinação inicial, concedo-lhe derradeiros e improrrogáveis cinco (05) dias para que atenda a integralidade da determinação anterior, através da juntada de comprovante atualizado de seu endereço e de comprovação de que está isenta da apresentação da declaração de bens e rendimentos, através de cópia(s) do(s) extrato de consulta extraído do site da Receita Federal, com a utilização de seu CPF, na medida os documentos de fl. 37 (consulta de restituição de IR) são imprestáveis para esse fim, sob as penalidades já descritas.
Saliento que embora a legislação federal possibilite a comprovação da isenção, mediante simples declaração escrita e assinada pelo próprio interessado (Lei 7.115/83), tal comando, contudo, não elide a parte do cumprimento de provimento mandamental específico, sobretudo quando calcado em dúvida acerca da real condição financeira do(a) declarante e/ou do conteúdo de sua própria declaração.
Intime-se.
Ao seu tempo, retornem. -
08/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 07:58
Recebidos os autos
-
20/09/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0808807-23.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Oraide de Fátima Pavão - Réu: Banco PAN S.A - Faculto à Autora a emenda da petição inicial para que:- i) complemente sua qualificação, indicando seu endereço(s) eletrônico, se o possuir (cf. art. 319, inciso II, CPC); ii) formule pedido certo e determinado com a indicação do(s) número(s) do(s) contrato(s) e do(s) valor(es) do(s) desconto(s) que pretende ver suspenso(s), excluído(s) e/ou estornado(s) e/ou cuja inexigibilidade e/ou inexistência pretende ver declarada; iii) a instrua com comprovante de residência atualizado e com cópia de documento pessoal; iv) traga prova documental sobre sua condição financeira, mediante juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos, e de certidões expedidas pelo CRI, DETRAN e IAGRO, dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semovente registrados em seu nome. v) regularize sua representação processual, mediante a juntada de procuração atualizada e instrumento de declaração de hipossuficiência; Prazo de quinze (15) dias, sob pena de sob pena de indeferimento total ou parcial da peça vestibular e/ou do benefício da gratuidade judiciária.
Intime-se.
Ao seu tempo, retornem. -
28/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 12:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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