TJMS - 0819882-26.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:11
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:58
Prazo em Curso
-
02/09/2025 08:10
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 12:24
Emissão da Relação
-
22/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:17
Prazo em Curso
-
05/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 08:01
Prazo em Curso
-
03/06/2025 06:30
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
30/05/2025 15:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 13:26
Emissão da Relação
-
17/04/2025 09:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/04/2025.
-
06/03/2025 14:48
Prazo em Curso
-
03/03/2025 02:57
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 08:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 15:35
Evolução da Classe Processual
-
18/02/2025 15:34
Processo Reativado
-
18/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 10:51
Transitado em Julgado em data
-
15/01/2025 22:15
Prazo em Curso
-
08/01/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Grazielle Verçoza de Matos (OAB 25415/MS) Processo 0819882-26.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Janaina Fernandes Costa - SENTENÇA: "Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda movida por JANAINA FERNANDES COSTA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: (i) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da posse da parte autora no imóvel beneficiado pelo programa social de moradia; (ii) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da parte autora, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016; (iii) Declarar nulos os lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em face da moradia da parte requerente, a contar da posse da parte autora no referido imóvel; e (iv) Determinar a retirada de restrição de crédito e registro de dívida ativa constatados em nome da parte autora proveniente do IPTU discutido nos presentes autos, consoante exposto na exordial.
Ratifica-se os termos da tutela antecipada deferida nas fls. 37-39.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
11/12/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 12:14
Autos preparados para expedição
-
11/12/2024 12:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 12:13
Emissão da Relação
-
02/12/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:05
Registro de Sentença
-
02/12/2024 16:05
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
02/12/2024 12:44
Expedição de NULL.
-
29/11/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/10/2024 16:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
22/10/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 16:26
Juntada de NULL
-
03/09/2024 16:26
Juntada de Mandado
-
30/08/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 14:41
Prazo em Curso
-
28/08/2024 22:20
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
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28/08/2024 12:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2024 12:46
Emissão da Relação
-
28/08/2024 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 07:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0819882-26.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Janaina Fernandes Costa - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Decisão interlocutória de fls. 37/39: (...) Diante disso, com suporte no artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, para o fim de suspender a exigibilidade do imposto sub judice, bem como determino que o requerido se abstenha de promover inscrição em dívida ativa, protesto, inclusão em cadastro de inadimplentes ou execução fiscal em razão dos débitos discutidos no processo, sob pena de multa única no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento desta ordem judicial. -
23/08/2024 22:10
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
23/08/2024 16:59
Prazo em Curso
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23/08/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2024 18:11
Emissão da Relação
-
22/08/2024 15:59
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/08/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:04
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 04:45:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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21/08/2024 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2024 18:22
Tutela Provisória
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21/08/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 17:08
Informação do Sistema
-
21/08/2024 17:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/08/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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