TJMS - 0839579-06.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 15:15
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
14/08/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/08/2025 20:23
Prazo em Curso
-
01/08/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:10
Emissão da Relação
-
14/07/2025 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2025 15:07
Prazo em Curso
-
09/07/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 15:44
Autos preparados para expedição
-
08/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 14:18
Emissão da Relação
-
07/07/2025 14:15
Expedição em análise para assinatura
-
04/07/2025 13:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2025 13:40
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
05/06/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 17:38
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roney Pereira Perrupato (OAB 7235/MS), André Luiz Godoy Lopes (OAB 12488/MS), Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB 15582/MS), Pedro Henrique Carlos Vale (OAB 350533/SP), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0839579-06.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Casa de Carnes Califórnia Ltda - Réu: Frigorífico Pedro Gomes Ltda, Kassio Nicodemo Mendonca, Abatedouro Pedro Gomes Ltda - Intimação da parte ré para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração de fls. 926-929. -
22/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 06:53
Emissão da Relação
-
15/05/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2025 05:30
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roney Pereira Perrupato (OAB 7235/MS), André Luiz Godoy Lopes (OAB 12488/MS), Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB 15582/MS), Pedro Henrique Carlos Vale (OAB 350533/SP), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0839579-06.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Casa de Carnes Califórnia Ltda - Réu: Frigorífico Pedro Gomes Ltda, Kassio Nicodemo Mendonca - As partes são capazes e estão devidamente representadas, razão pela qual se se passa ao saneamento do feito. 1.
DAS PRELIMINARES A) Pedido de justiça gratuita do réu Kássio Nicodemo Mendonça (f. 765) Antes da análise do referido pedido, intime-se o réu Kássio Nicodemo Mendonça para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte cópia da sua última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, bem como comprovantes de rendimentos e despesas e demais provas de sua hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício.
B) Pedido de justiça gratuita da requerida Tripamix Condimentos e Alimentos Ltda.
A requerida Tripamix Condimentos e Alimentos Ltda. pugna pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, tendo comprovantes de sua insuficiência financeira às f. 867-871.
Diante disso, preenchidos os requisitos legais e inexistindo elementos que infirmem a alegada hipossuficiência, defere-se o pedido de justiça gratuita formulado por Tripamix Condimentos e Alimentos Ltda.
C) Inépcia da inicial A ré Tripamix Condimentos e Alimentos Ltda. sustenta a inépcia da inicial (f. 817-818), sob o argumento de que não causa de pedir e pedidos em relação a ela, mas, tão somente, direcionados aos demais requeridos.
Contudo, a autora apresentou pedido de aditamento da inicial, o qual foi deferido, no qual consta a narrativa acerca do suposto recebimento de valores pela empresa ré supracitada e consequente direcionamento dos requerimentos em desfavor de todos os requeridos.
Ademais, a ausência de prova acerca do fato alegado não causa inépcia da inicial, mormente por ser possível a demonstração durante a instrução processual.
De fato, a inépcia da inicial somente ocorre quando a exordial apresenta um vício de tal gravidade que impossibilite a defesa ou a própria prestação jurisdicional, o que não é o caso dos autos, já que a parte requerida apresentou contestação, insurgindo-se, inclusive contra o mérito.
No caso, a petição inicial não contém qualquer dos defeitos elencados no art. 330, §1º, do CPC, ou seja, possui pedido ou causa de pedir; da narração dos fatos decorre a conclusão; o pedido é juridicamente possível, e os pedidos são compatíveis entre si.
Ademais, a inicial foi instruída com os documentos essenciais, nos termos do art. 320 do CPC.
Logo, a preliminar não prospera.
D) Ilegitimidade passiva do réu Kássio Nicodemo Mendonça e da ré Tripamix Condimentos e Alimentos Ltda.
A ré Tripamix Condimentos e Alimentos Ltda. alegou sua ilegitimidade passiva (f. 818-820) e impossibilidade de integrar o polo passivo como denunciada da lide (f. 820).
Ademais, o requerido Kássio Nicodemo Mendonça também alegou a sua ilegitimidade passiva (f. 767-768).
Todavia, a parte autora juntou diversos documentos nos autos em que constam assinaturas da requerida Tripamix Condimentos e Alimentos Ltda. e o réu Kássio Nicodemo Mendonça e ainda indica a relação destes e o repasse ao Frigorífico (f. 56-57, f. 537-540, f. 643-659), o que, princípio, não afasta a legitimidade passiva, sendo que a responsabilidade de cada réu será devidamente analisada e delimitada quando da prolação da sentença, eis que diz respeito ao próprio mérito da demanda.
Ademais, os réus Kássio Nicodemo Mendonça e Tripamix Condimentos Alimentos Ltda.
Constam como devedores no Termo de Confissão de Dívida juntado às f. 56-57, o que justifica a inclusão dos mesmos como denunciados, em consonância com o artigo 125, inciso II, do CPC.
Assim sendo, rejeitam-se as presentes preliminares. 2.
DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Fixam-se os seguintes pontos controvertidos: a relação entre o Sr.
Kássio Nicodemo Mendonça e o Frigorífico Pedro Gomes Ltda.; os poderes conferidos ao Sr.
Kássio, sobretudo, quanto ao recebimento de valores em nome do réu; os pagamentos e o cumprimento das demais condições contratuais entre as partes; eventual negligência do autor ao não verificar a legitimidade do recebedor; a regularidade ou não dos protestos realizados pelo Frigorífico Pedro Gomes Ltda.; a suposta existência de danos morais e a extensão dos mesmos. 3.
DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que os ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil).
Assim, incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, extintivos e modificativos do direito autoral, nos termos do artigo 373 do CPC. 4.
DA PRODUÇÃO DA PROVA Defere-se a perícia contábil requerida pelos réus Frigorífico Pedro Gomes Ltda. e Abatedouro Pedro Gomes Ltda. (f. 861 - item 3.3).
Para tanto, nomeia-se a empresa Linear Perícia e Consultoria Ltda, com endereço à rua Humberto de Campos, n. 171, Jardim dos Estados, Campo Grande/MS, CEP - 79020-060, Fone (67) 3305-8505, e-mail: [email protected], para a realização da prova, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita a nomeação e informar o valor dos honorários.
Em atenção ao artigo 95 do CPC, os honorários periciais serão suportados pela parte requerida que pleiteou a prova pericial.
Intimem-se os réus Frigorífico Pedro Gomes Ltda.
E Abatedouro Pedro Gomes Ltda. para comprovarem o pagamento dos valor dos honorários periciais, no prazo de 15 dias.
Comunicado o pagamento, intime-se o perito para designar data e horário para início dos trabalhos, no prazo de 10 dias.
Faculta-se as partes apresentação de quesitos e assistentes técnicos em 15 dias (art. 357, §4º do CPC).
Ciência às partes e eventuais assistentes técnicos da data da perícia.
O laudo deverá ser apresentado em 30 dias, a contar da realização da prova.
Com a juntada do laudo nos autos, manifestem-se as parte, no prazo de 15 dias.
Ademais, intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte os documentos solicitados à f. 861 (item 3.4).
Defere-se, ainda, a juntada de documentos novos, que se fizerem necessários ao deslinde da ação, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 15 dias.
A audiência de instrução e julgamento será designada posteriormente, após a conclusão do ato pericial. -
01/05/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:04
Emissão da Relação
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15/04/2025 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2025 15:44
Despacho Saneador
-
03/02/2025 07:47
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roney Pereira Perrupato (OAB 7235/MS), André Luiz Godoy Lopes (OAB 12488/MS), Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB 15582/MS), Pedro Henrique Carlos Vale (OAB 350533/SP), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0839579-06.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Casa de Carnes Califórnia Ltda - Réu: Frigorífico Pedro Gomes Ltda, Kassio Nicodemo Mendonca - Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte autora, acerca do despacho de f. 852-853. Às providências e intimações necessárias. -
21/01/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 17:59
Emissão da Relação
-
20/01/2025 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/01/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 13:34
Prazo em Curso
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Roney Pereira Perrupato (OAB 7235/MS), André Luiz Godoy Lopes (OAB 12488/MS), Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB 15582/MS), Pedro Henrique Carlos Vale (OAB 350533/SP), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0839579-06.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Casa de Carnes Califórnia Ltda - Réu: Frigorífico Pedro Gomes Ltda, Kassio Nicodemo Mendonca - I.
Declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Ainda, no mesmo prazo, as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, a que se referem os incisos II e IV, do art. 357 do CPC, nos termos do §2o do mesmo artigo, sobre as quais recairá a instrução probatória.
II.
Outrossim, nos termos da Súmula 481 do STJ, "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
Assim, no caso de pessoa jurídica, deve-se fazer prova da insuficiência de recursos, apresentando documentos contábeis ou fiscais.
Posto isso,a parte requerida deverá, no mesmo prazo supracitado, juntar aos autos os comprovantes de seus rendimentos e de seus patrimônios, sob pena de indeferimento do pedido. -
02/12/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 15:19
Emissão da Relação
-
18/11/2024 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 08:26
Informação do Sistema
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16/10/2024 08:26
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/10/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 10:50
Prazo em Curso
-
29/08/2024 18:50
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
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27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Roney Pereira Perrupato (OAB 7235/MS), André Luiz Godoy Lopes (OAB 12488/MS), Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB 15582/MS), Pedro Henrique Carlos Vale (OAB 350533/SP), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0839579-06.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Casa de Carnes Califórnia Ltda - Réu: Frigorífico Pedro Gomes Ltda, Kassio Nicodemo Mendonca, Abatedouro Pedro Gomes Ltda, Tripamix Condimentos e Alimentos LTDA - Intima-se a parte autora para, querendo, impugnar contestação e documentos de f. 814/842. -
23/08/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2024 07:27
Emissão da Relação
-
31/07/2024 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 00:11
Prazo em Curso
-
18/07/2024 17:51
Juntada de NULL
-
18/07/2024 17:51
Juntada de Mandado
-
02/07/2024 14:37
Prazo em Curso
-
02/07/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 11:56
Expedição em análise para assinatura
-
07/06/2024 09:16
Autos preparados para expedição
-
29/05/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 15:55
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/05/2024 15:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/05/2024 16:22
Prazo em Curso
-
23/05/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 23/05/2024.
-
23/05/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2024 11:09
Emissão da Relação
-
15/05/2024 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2024.
-
18/04/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 12/04/2024.
-
12/04/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2024 17:45
Juntada de Petição de Réplica
-
11/04/2024 09:35
Emissão da Relação
-
11/04/2024 09:33
Prazo em Curso
-
04/04/2024 22:21
Prazo em Curso
-
02/04/2024 16:09
Prazo em Curso
-
02/04/2024 15:23
Prazo em Curso
-
02/04/2024 15:23
Juntada de NULL
-
02/04/2024 15:21
Juntada de NULL
-
02/04/2024 15:21
Documento Digitalizado
-
01/04/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 01/04/2024.
-
01/04/2024 15:33
Prazo em Curso
-
01/04/2024 15:33
Expedição em análise para assinatura
-
01/04/2024 15:31
Documento Digitalizado
-
28/03/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2024 17:45
Expedição de Ofício.
-
27/03/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/03/2024 14:12
Prazo em Curso
-
27/03/2024 13:56
Expedição em análise para assinatura
-
27/03/2024 13:52
Expedição em análise para assinatura
-
26/03/2024 17:34
Autos preparados para expedição
-
26/03/2024 17:33
Emissão da Relação
-
26/03/2024 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 16:51
Prazo em Curso
-
19/03/2024 16:51
Documento Digitalizado
-
19/03/2024 14:05
Prazo em Curso
-
19/03/2024 13:46
Documento Digitalizado
-
18/03/2024 17:39
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 15:58
Expedição em análise para assinatura
-
18/03/2024 13:52
Autos preparados para expedição
-
15/02/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 15:33
Prazo em Curso
-
22/01/2024 15:09
Prazo em Curso
-
22/01/2024 15:08
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 13:59
Juntada de NULL
-
22/01/2024 13:59
Juntada de Mandado
-
22/01/2024 13:55
Expedição em análise para assinatura
-
18/01/2024 14:51
Autos preparados para expedição
-
17/01/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/01/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 15/01/2024.
-
15/01/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/01/2024 15:00
Emissão da Relação
-
11/01/2024 13:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/01/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 17:20
Documento Digitalizado
-
10/01/2024 17:20
Documento Digitalizado
-
04/01/2024 03:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/01/2024.
-
29/12/2023 04:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/12/2023 17:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/12/2023 14:29
Juntada de Ofício
-
11/12/2023 15:43
Juntada de Ofício
-
11/12/2023 12:51
Prazo em Curso
-
07/12/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 07/12/2023.
-
07/12/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2023 14:43
Documento Digitalizado
-
06/12/2023 14:43
Documento Digitalizado
-
06/12/2023 13:21
Emissão da Relação
-
05/12/2023 17:22
Juntada de NULL
-
05/12/2023 17:11
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/12/2023.
-
04/12/2023 16:32
Prazo em Curso
-
01/12/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 01/12/2023.
-
01/12/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/11/2023 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/11/2023 14:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/11/2023 14:03
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 13:45
Expedição em análise para assinatura
-
30/11/2023 13:29
Emissão da Relação
-
29/11/2023 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 16:39
Prazo em Curso
-
29/11/2023 15:24
Prazo em Curso
-
29/11/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 14:48
Expedição em análise para assinatura
-
29/11/2023 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/11/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 15:06
Autos preparados para expedição
-
28/11/2023 02:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/11/2023 17:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/11/2023 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2023 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/11/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 14:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/11/2023 09:16
Prazo em Curso
-
24/11/2023 04:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/11/2023.
-
22/11/2023 14:20
Prazo em Curso
-
21/11/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/11/2023 18:14
Emissão da Relação
-
20/11/2023 18:13
Prazo em Curso
-
20/11/2023 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 14:14
Prazo em Curso
-
09/11/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 09:32
Prazo em Curso
-
31/10/2023 09:15
Prazo em Curso
-
30/10/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 30/10/2023.
-
30/10/2023 13:58
Prazo em Curso
-
30/10/2023 13:56
Expedição de Carta.
-
30/10/2023 13:56
Expedição de Carta.
-
30/10/2023 09:09
Expedição em análise para assinatura
-
30/10/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/10/2023 15:46
Emissão da Relação
-
26/10/2023 09:29
Expedição em análise para assinatura
-
26/10/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 09:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/10/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 09:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/10/2023 13:35
Autos preparados para expedição
-
20/10/2023 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/10/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 07:41
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 02:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/10/2023.
-
16/10/2023 10:20
Prazo em Curso
-
10/10/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 10/10/2023.
-
10/10/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 14:53
Emissão da Relação
-
06/10/2023 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/10/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 18:58
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 15:05
Juntada de Ofício
-
27/09/2023 05:52
Prazo em Curso
-
25/09/2023 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2023 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2023 08:05
Prazo em Curso
-
20/09/2023 20:05
Publicado ato_publicado em 20/09/2023.
-
20/09/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2023 18:02
Emissão da Relação
-
19/09/2023 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 06:42
Prazo em Curso
-
05/09/2023 20:03
Publicado ato_publicado em 05/09/2023.
-
05/09/2023 13:00
Juntada de Ofício
-
05/09/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2023 14:41
Emissão da Relação
-
01/09/2023 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2023 18:14
Proferida decisão interlocutória
-
30/08/2023 14:47
Documento Digitalizado
-
30/08/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 14:54
Prazo em Curso
-
29/08/2023 14:50
Documento Digitalizado
-
28/08/2023 16:14
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/08/2023 20:03
Publicado ato_publicado em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:22
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2023 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/08/2023 13:58
Expedição em análise para assinatura
-
23/08/2023 13:57
Emissão da Relação
-
22/08/2023 20:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 21/08/2023.
-
21/08/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 12:34
Emissão da Relação
-
18/08/2023 12:19
Juntada de Ofício
-
17/08/2023 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/08/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 20:05
Publicado ato_publicado em 16/08/2023.
-
16/08/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 16:55
Juntada de Ofício
-
15/08/2023 09:27
Emissão da Relação
-
14/08/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 09:43
Informação do Sistema
-
04/08/2023 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2023 09:08
Prazo em Curso
-
03/08/2023 18:58
Prazo em Curso
-
03/08/2023 17:06
Prazo em Curso
-
03/08/2023 17:01
Expedição de Carta.
-
03/08/2023 17:01
Expedição de Carta.
-
03/08/2023 11:32
Expedição em análise para assinatura
-
03/08/2023 09:57
Autos preparados para expedição
-
03/08/2023 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/08/2023.
-
02/08/2023 14:31
Documento Digitalizado
-
01/08/2023 15:41
Juntada de Ofício
-
31/07/2023 14:20
Juntada de Ofício
-
31/07/2023 12:28
Documento Digitalizado
-
31/07/2023 12:28
Documento Digitalizado
-
31/07/2023 12:28
Documento Digitalizado
-
28/07/2023 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/07/2023 21:16
Expedição de Ofício.
-
27/07/2023 21:15
Expedição de Ofício.
-
27/07/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 27/07/2023.
-
27/07/2023 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/07/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2023 17:06
Expedição em análise para assinatura
-
26/07/2023 16:37
Prazo em Curso
-
26/07/2023 16:35
Emissão da Relação
-
26/07/2023 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/07/2023 14:10
Proferida decisão interlocutória
-
26/07/2023 14:10
Documento Digitalizado
-
25/07/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 25/07/2023.
-
25/07/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 15:21
Documento Digitalizado
-
25/07/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2023 19:00
Expedição de Ofício.
-
24/07/2023 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/07/2023 13:43
Emissão da Relação
-
24/07/2023 13:42
Expedição em análise para assinatura
-
21/07/2023 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2023 15:20
Tutela Provisória
-
18/07/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 14:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/07/2023 14:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/07/2023 14:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/07/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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