TJMS - 0844100-57.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:49
Transitado em Julgado em data
-
30/06/2025 18:28
Prazo em Curso
-
30/06/2025 14:45
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 09:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 13:00
Emissão da Relação
-
06/05/2025 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 18:11
Registro de Sentença
-
06/05/2025 18:11
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
23/02/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 14:27
Prazo em Curso
-
28/11/2024 14:10
Prazo em Curso
-
28/11/2024 14:01
Juntada de Mandado
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28/11/2024 14:01
Juntada de NULL
-
22/10/2024 10:01
Prazo em Curso
-
21/10/2024 15:12
Prazo em Curso
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18/10/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 12:08
Expedição em análise para assinatura
-
30/08/2024 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 12:33
Autos preparados para expedição
-
22/08/2024 10:10
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: João Wilson de Araujo (OAB 24776/MS), Waldir Jorge de Araújo (OAB 25632/MS) Processo 0844100-57.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: João Wilson de Araujo, João Wilson de Araujo - Vistos etc. 1) Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte exequente. 2) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 3) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 4) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do CPC. 5) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 6) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intimem-se. -
21/08/2024 10:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 09:42
Emissão da Relação
-
31/07/2024 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 12:41
Conclusos para despacho
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30/07/2024 12:38
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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30/07/2024 12:38
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/07/2024 07:01
Informação do Sistema
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30/07/2024 07:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/07/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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