TJMS - 0802880-29.2022.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 21:36
Manifestação do Ministério Público
-
18/09/2025 15:25
Prazo em Curso
-
12/09/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 10:38
Autos entregues em carga ao Promotor
-
02/09/2025 10:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 12:20
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Posto isso, por ora, inviável o levantamento requerido às pp. 180-181.
Outrossim, defere-se o pleito de penhora de valores via SISBAJUD, o qual resta deferido, autorizada a reiteração pelo prazo de 30 dias, observado o montante indicado às pp. 180-181 (R$ 6.783,81).
Expeça-se mandado de intimação da parte executada acerca da constrição havida, observado o último endereço informado nos autos, nos termos do art. 841, § 4º, do CPC.
Exclua-se a Advogada renunciante (p. 97).
Intimem-se.
Sem prejuízo, destaca-se da relevância das tratativas compositivas a serem fomentadas pelas partes e respectivos patronos, nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, as quais contribuirão decisivamente para economia/celeridade processual. -
18/08/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 14:06
Emissão da Relação
-
14/08/2025 18:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 18:17
Outras Decisões
-
29/07/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 19:52
Documento Digitalizado
-
29/05/2025 13:16
Prazo em Curso
-
27/05/2025 08:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/04/2025.
-
31/03/2025 12:36
Prazo em Curso
-
31/03/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Oliveira (OAB 18951/MS), Monica Celi e Silva Salustiano Luchner (OAB 19620/MS), David dos Santos Magalhães (OAB 22130/MS) Processo 0802880-29.2022.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Mário Castelo - Exectda: Maria de Lourdes Silva da Costa Castelo -
Vistos.
Junte-se extrato da subconta judicial.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção por abandono. Às providências. -
28/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 15:37
Emissão da Relação
-
27/03/2025 15:36
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 12:56
Prazo em Curso
-
13/03/2025 09:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 01:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2025.
-
08/01/2025 15:54
Prazo em Curso
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Oliveira (OAB 18951/MS), Monica Celi e Silva Salustiano Luchner (OAB 19620/MS), David dos Santos Magalhães (OAB 22130/MS) Processo 0802880-29.2022.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Mário Castelo - Exectda: Maria de Lourdes Silva da Costa Castelo -
Vistos.
Certifique-se a realização da penhora de eventual crédito da executada Maria de Lourdes Silva da Costa Castelo nos autos n° 0802167-25.2020.8.12.0008, autorizada em decisão de pp. 150-152.
Ato contínuo, promova-se a transferência dos eventuais valores para a subconta vinculada ao presente feito.
Atente-se ao demonstrativo de cálculo atualizado da presente execução (p. 166), que servirá como limitativo da penhora retro.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Por fim, tornem conclusos. -
18/12/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 13:24
Emissão da Relação
-
17/12/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 12:03
Autos preparados para expedição
-
16/12/2024 08:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 08:26
Outras Decisões
-
05/12/2024 00:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/10/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 00:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/10/2024 08:52
Prazo em Curso
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Oliveira (OAB 18951/MS), David dos Santos Magalhães (OAB 22130/MS) Processo 0802880-29.2022.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Mário Castelo - Intimação da parte exequente para promover o adamento objetivo do feito, no prazo de 10 dias. -
14/10/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
11/10/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 08:35
Emissão da Relação
-
10/10/2024 01:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/10/2024.
-
25/09/2024 14:50
Prazo em Curso
-
25/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 22:46
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/08/2024 16:09
Autos preparados para expedição
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Oliveira (OAB 18951/MS), Monica Celi e Silva Salustiano Luchner (OAB 19620/MS), David dos Santos Magalhães (OAB 22130/MS) Processo 0802880-29.2022.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Mário Castelo - Diante de todo exposto, (2) reputo válida intimação da executada, pois intimada por intermédio da advogada constiuída, por ocasião em que o mandato revelava-se apto, bem como pela alteração do endereço sem comunicação do juízo, na forma do art. 274 do CPC.
Nesse cenário, considerando a inércia da parte executada, resguardando-se o direito da parte exequente, sobretudo tratando-se de crédito alimentar, com fundamento no art. 860 do Código de Proceso Civil1, acolho requerimento de p. 143-147, por consequência, (3) determino a penhora de eventual crédito de direito da executada Maria de Lourdes Silva da Costa Castelo dos autos n° 0802167-25.2020.8.12.008.
Traslade-se.
Expeça-se o necesário.
Em sendo constiuído novo patrono pela executada, (4) cadastre-se e (5) oportunize-se prazo para impugnação.
Tudo feito, (6) intime-se a parte exequente para promover o andamento objetivo do feito, no prazo de 10 dias. Às providências. -
27/08/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
27/08/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/08/2024 13:38
Emissão da Relação
-
26/08/2024 13:34
Autos preparados para expedição
-
12/08/2024 18:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2024 18:45
Despacho Saneador
-
01/07/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/06/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 01:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/06/2024.
-
21/06/2024 11:09
Prazo em Curso
-
20/06/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
-
20/06/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/06/2024 13:02
Emissão da Relação
-
18/06/2024 16:19
Juntada de NULL
-
19/04/2024 18:09
Prazo em Curso
-
19/04/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 08:57
Expedição em análise para assinatura
-
19/03/2024 10:11
Autos preparados para expedição
-
04/03/2024 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/03/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 17:22
Documento Digitalizado
-
04/03/2024 17:22
Documento Digitalizado
-
04/03/2024 17:22
Documento Digitalizado
-
04/03/2024 17:22
Documento Digitalizado
-
20/02/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 01:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/02/2024.
-
09/02/2024 07:28
Prazo em Curso
-
31/01/2024 14:38
Processo Reativado
-
25/01/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 25/01/2024.
-
25/01/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2024 17:03
Emissão da Relação
-
09/01/2024 09:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 01:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/11/2023.
-
28/11/2023 09:38
Informação do Sistema
-
24/11/2023 12:28
Prazo em Curso
-
20/11/2023 20:07
Publicado ato_publicado em 20/11/2023.
-
20/11/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/11/2023 16:35
Emissão da Relação
-
17/11/2023 16:33
Juntada de NULL
-
16/11/2023 19:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/11/2023 19:58
Outras Decisões
-
16/11/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 16:00
Prazo em Curso
-
26/10/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 07:23
Expedição em análise para assinatura
-
03/10/2023 21:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 15:13
Prazo em Curso
-
08/08/2023 11:52
Juntada de Informações
-
04/08/2023 20:11
Publicado ato_publicado em 04/08/2023.
-
03/08/2023 18:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/08/2023 12:39
Emissão da Relação
-
27/07/2023 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/07/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 08:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/07/2023 15:28
Prazo em Curso
-
13/07/2023 20:12
Publicado ato_publicado em 13/07/2023.
-
13/07/2023 17:27
Prazo em Curso
-
13/07/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 14:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/07/2023 14:51
Evolução da Classe Processual
-
13/07/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2023 17:53
Emissão da Relação
-
11/07/2023 15:20
Autos preparados para expedição
-
05/04/2023 10:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/04/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 17:37
Prazo em Curso
-
27/03/2023 11:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/03/2023 16:27
Transitado em Julgado em data
-
08/02/2023 17:04
Prazo em Curso
-
06/02/2023 14:06
Recebidos os autos do Ministério Público
-
06/02/2023 14:06
Manifestação do Ministério Público
-
24/01/2023 02:52
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 20/01/2023.
-
19/01/2023 16:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/01/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 10:35
Autos entregues em carga ao Promotor
-
19/01/2023 10:15
Emissão da Relação
-
17/01/2023 11:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/01/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 11:52
Registro de Sentença
-
17/01/2023 11:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/01/2023 01:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/12/2022 02:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2022 08:40
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 07:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2022 08:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2022 08:53
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 08:53
Registro de Sentença
-
22/11/2022 08:53
Homologação do Pedido
-
06/10/2022 15:07
Conclusos para julgamento
-
04/10/2022 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 20:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2022 20:19
Despacho Saneador
-
23/09/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 01:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/09/2022.
-
31/08/2022 13:31
Prazo em Curso
-
29/08/2022 20:11
Publicado ato_publicado em 29/08/2022.
-
26/08/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/08/2022 16:01
Emissão da Relação
-
25/08/2022 01:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2022.
-
16/08/2022 14:49
Prazo em Curso
-
01/08/2022 20:05
Publicado ato_publicado em 01/08/2022.
-
29/07/2022 18:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 17:30
Retificação de Classe Processual
-
29/07/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 17:17
Documento Digitalizado
-
29/07/2022 17:04
Emissão da Relação
-
14/07/2022 10:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 17:35
Apensado ao processo numero do processo
-
08/07/2022 17:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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