TJMS - 0800636-59.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:16
Expedição em análise para assinatura
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16/09/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 06:10
Prazo em Curso
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29/07/2025 17:22
Autos preparados para expedição
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02/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Nascimento Silva (OAB 19772/MS) Processo 0800636-59.2024.8.12.0008 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Glória Gonçalves de Almeida - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. - 
                                            
30/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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29/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 08:34
Prazo em Curso
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29/05/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:33
Emissão da Relação
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29/05/2025 08:32
Documento Digitalizado
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29/05/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 09:32
Autos preparados para expedição
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31/01/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 10:45
Prazo em Curso
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31/01/2025 09:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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31/01/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:15
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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13/01/2025 12:16
Evolução da Classe Processual
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13/01/2025 11:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/01/2025 11:49
Recebida petição inicial
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03/12/2024 12:26
Conclusos para despacho
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03/12/2024 12:25
Processo Reativado
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27/11/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 10:23
Transitado em Julgado em data
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22/10/2024 12:29
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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07/10/2024 00:13
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Nascimento Silva (OAB 19772/MS) Processo 0800636-59.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Glória Gonçalves de Almeida - intimação da r. sentença: "(...) Diante do exposto, nos termos do art. 535 do CPC, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO aos embargos, para que passe a constar o seguinte dispositivo: Posto isso, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, para: A) Reconhecer o direito da parte autora ao recebimento de FGTS, declarando a nulidade dos contratos sucessivos no período de julho/2022 a janeiro/2024, condenando a parte requerida ao pagamento da verba ao (a) requerente, bem como das parcelas apuradas até o trânsito em julgado da presente decisão, que até o momento somam o montante de R$ 11.453,61 (onze mil quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta e um centavos); O valor deverá ser acrescido de correção monetária pela TR (taxa referencial), ressalvada decisão em contrário na ADI nº 5090/DF, desde o vencimento de cada parcela, e de juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1°-F, da Lei n. 9.494/97), a partir da citação (REsp.1356120/RS - Tema 611 STJ).
Sem custas e honorários nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art. 55, no presente feito. É o que submeto à apreciação do MM Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se. Às providências. (...) Vistos em sentença.
Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), com fulcro no art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade e o recolhimento do preparo e voltem conclusos para juízo de admissibilidade (Enunciado 166 do FONAJE).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimento, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. - 
                                            
30/09/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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30/09/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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27/09/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:48
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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27/09/2024 12:47
Emissão da Relação
 - 
                                            
27/09/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 11:26
Registro de Sentença
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27/09/2024 11:26
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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27/09/2024 11:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/09/2024 11:26
Expedição de NULL.
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18/09/2024 12:27
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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09/09/2024 18:50
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/09/2024 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2024 02:16
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Nascimento Silva (OAB 19772/MS) Processo 0800636-59.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Glória Gonçalves de Almeida - Sentença: "Posto isso, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, para: A) Reconhecer o direito da parte autora ao recebimento de FGTS, declarando a nulidade dos contratos sucessivos no período de julho/2022 a janeiro/2024, condenando a parte requerida ao pagamento da verba ao (a) requerente, bem como das parcelas apuradas até o trânsito em julgado da presente decisão, que até o momento somam o montante de R$ 11.453,61 (onze mil quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta e um centavos); Dada a vigência da EC 113/2021, os valores apurados até 08/12/2021, deverão ser corrigidos, a partir de quando deveria ter sido pago, pelo IPCA-E e com juros de mora, contados da citação, referentes a remuneração oficial da caderneta de poupança, por se tratar de débito da Fazenda Pública de natureza não-tributária, aplicando-se, por consequência, os Temas 810 do STF e 905 do STJ.
A partir de 09/12/2021, a atualização monetária dos valores devidos deverá ser realizada pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), até a data do efetivo pagamento.
Sem custas e honorários nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art. 55, no presente feito. É o que submeto à apreciação do MM Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se. (...) Vistos em sentença.
Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), com fulcro no art. 40 da Lei n. 9.099/95, todavia, desvinculando-a do valor apontado (R$ 11.453,61), pois a individualização do quantum deverá ocorrer na fase executiva, atentando-se aos parâmetros estabelecidos no título exequendo, através de meros cálculos aritméticos.
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade e o recolhimento do preparo e voltem conclusos para juízo de admissibilidade (Enunciado 166 do FONAJE).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimento, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo." - 
                                            
27/08/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
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26/08/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
23/08/2024 09:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/08/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/08/2024 09:47
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
 - 
                                            
23/08/2024 08:49
Emissão da Relação
 - 
                                            
15/08/2024 12:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/08/2024 12:15
Registro de Sentença
 - 
                                            
15/08/2024 12:15
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
 - 
                                            
15/08/2024 12:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
15/08/2024 12:14
Expedição de NULL.
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12/08/2024 19:09
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
15/07/2024 10:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
15/07/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 09:25
Conclusos para despacho
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27/05/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
25/05/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 12:26
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
 - 
                                            
16/05/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
15/05/2024 10:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/05/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/05/2024 10:38
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
 - 
                                            
09/05/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
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09/05/2024 07:53
Prazo em Curso
 - 
                                            
09/05/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
08/05/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
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08/05/2024 11:56
Emissão da Relação
 - 
                                            
08/05/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
07/05/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
07/05/2024 10:05
Emissão da Relação
 - 
                                            
03/05/2024 18:36
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
15/04/2024 10:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/04/2024 09:08
Expedição de Carta.
 - 
                                            
15/04/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/04/2024 09:08
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
 - 
                                            
11/04/2024 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
08/04/2024 10:21
Recebida petição inicial
 - 
                                            
27/03/2024 12:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/03/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
28/02/2024 03:09
Prazo em Curso
 - 
                                            
27/02/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 27/02/2024.
 - 
                                            
27/02/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
26/02/2024 12:42
Emissão da Relação
 - 
                                            
23/02/2024 13:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
23/02/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/02/2024 09:49
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
22/02/2024 16:02
Informação do Sistema
 - 
                                            
22/02/2024 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
22/02/2024 15:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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