TJMS - 0801219-09.2022.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 14:13
Remetidos os Autos para destino.
-
07/05/2025 14:13
Remetidos os Autos para destino.
-
05/05/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 01:35
Decorrido prazo de parte
-
30/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 13:03
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 11:13
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 04:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Caio Dal Soto Santos (OAB 19607/MS) Processo 0801219-09.2022.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo Santana - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - intimaçao: ficam as partes apeladas intimadas para apresentarem contrarrazoes de apelação. -
01/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 11:43
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 11:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
31/03/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 16:12
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 17:14
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Caio Dal Soto Santos (OAB 19607/MS) Processo 0801219-09.2022.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo Santana - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A., Solange Alves Santana - Posto isso, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgando parcialmente procedentes os pedidos, para: A)declarar a inexistência da relação jurídica existente entre as partes e dos débitos referentes às parcelas do contrato n. 809261830; B)condenar exclusivamente a requerida Solange Alves Santana ao pagamento de compensação por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE, a partir da data desta sentença, consoante enunciado da Súmula 362 do STJ, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso, nos termos do art. 398 do Código Civil, a ser apurado em liquidação de sentença, até a data limite de 29/08/2024; C)condenar exclusivamente a requerida Solange Alves Santana a proceder à restituição em dobro das parcelas descontadas junto ao benefício previdenciário da parte autora referente ao contrato n. 809261830, em decorrência dos serviços não contratados, a qual deverá ser acrescida de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária segundo os índices IPCA/IBGE, a contar de cada desembolso, conforme art. 398 e 406 do Código Civil e nas Súmulas 54 e 43 do STJ, até a data limite de 29/08/2024.
A partir de 30 de agosto de 2024, data de vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme disposto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil, na nova redação.
Os juros de mora deverão ser calculados com base na taxa Selic deduzida do índice de atualização monetária (IPCA/IBGE), conforme estabelecido no art. 406, §1º, do Código Civil.
Assim, confirmo a tutela de urgência concedida às p. 151/152.
Com a ressalva da regra contida no art. 98, § 3º do CPC, e tendo em vista a sucumbência integral da parte autora em relação à primeira requerida (Banco Bradesco Financiamentos S/A), condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos da instituição financeira, os quais fixo no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em atenção aos critérios insertos no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, sobretudo considerando a ausência de complexidade da causa, assim como o tempo exigido para o serviço.
Com a ressalva da regra contida no art. 98, § 3º do CPC, e tendo em vista a sucumbência integral da segunda requerida em relação à parte autora, condeno a segunda requerida (Solange Alves Santana) ao pagamento integral das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor dos advogados da autora, os quais fixo no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, em atenção aos critérios insertos no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, sobretudo considerando a ausência de complexidade da causa, assim como o tempo exigido para o serviço.
Expeça-se guia de levantamento em favor da perita para transferência do valor depositado a título de honorários periciais (p. 269/271), atualizado pelos índices da Conta Única desde a data do depósito.
Publique-se a Sentença, registrada automaticamente pelo SAJ.
Certificado o trânsito em julgado, e não havendo requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se com as devidas cautelas. Às providências. -
18/02/2025 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 10:33
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 10:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/02/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 06:57
Recebidos os autos
-
11/02/2025 06:57
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 06:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/12/2024 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 14:47
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 08:41
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 08:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/09/2024 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Caio Dal Soto Santos (OAB 19607/MS) Processo 0801219-09.2022.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo Santana - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Considerando que a continuidade do feito prescinde de dilação probatória, declaro encerada a fase instrutória, oportunizando às partes a apresentação de memoriais finais no prazo de 15 (quinze) -
27/08/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 20:25
Recebidos os autos
-
19/08/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 10:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 16:44
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2024 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 09:41
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 09:41
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 09:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/05/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 18:41
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 17:04
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2024 14:27
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2024 14:27
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 11:48
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 08:04
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 08:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 12:36
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:33
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2024 14:55
Juntada de Petição de tipo
-
11/01/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 01:15
Decorrido prazo de parte
-
10/01/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 07:33
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2023 07:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/11/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 19:32
Recebidos os autos
-
24/10/2023 19:32
Decisão ou Despacho
-
28/09/2023 08:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2023 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2023 09:37
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 06:20
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2023 13:45
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 11:21
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2023 11:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/06/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 17:42
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:42
Decisão ou Despacho
-
03/04/2023 06:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2023 16:26
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2023 14:19
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 11:08
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2023 11:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/02/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 14:55
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2023 09:53
Recebidos os autos
-
02/02/2023 09:53
Decisão ou Despacho
-
25/01/2023 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2023 14:53
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2022 01:22
Decorrido prazo de parte
-
02/12/2022 03:40
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2022 01:23
Decorrido prazo de parte
-
30/09/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/09/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 11:54
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2022 01:36
Decorrido prazo de parte
-
16/09/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 18:54
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2022 09:12
Juntada de tipo de documento
-
24/08/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 08:02
Juntada de tipo de documento
-
04/08/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2022 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2022 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2022 19:04
Recebidos os autos
-
27/07/2022 19:04
Tutela Provisória
-
27/07/2022 12:04
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2022 12:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/07/2022 12:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/07/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 10:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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