TJMS - 1412597-69.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 17:54
Baixa Definitiva
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22/05/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 11:51
Certidão Cartorária
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24/04/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 11:39
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2025 11:30
Expedição de "tipo de documento".
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14/04/2025 03:13
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:01
Publicação
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14/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412597-69.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Andressa Cecília Almeida Bachega Casari Advogado: Danielly Almeida Zelli Grotmann (OAB: 31761/SC) Embargado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Thais Carbonaro Faleiros Zenatti (OAB: 15741/MS) Advogado: Nathalia Reiter da Silva (OAB: 21053/MS) Advogada: Ana Clara Borro Lopes (OAB: 24394/MS) Logo, a concessão do efeito suspensivo requerido é medida que se impõe.
Ante o exposto, conhece-se dos presentes embargos de declaração, acolhendo-se-os para sanar a omissão apontada e acrescer à fundamentação da decisão embargada (f. 114-116 do sequencial n. 50000) o tópico acima pronunciado, deferindo-se o requerimento para concessão de efeito suspensivo de forma a impedir-se qualquer desconto no salário do recorrente na ação de execução de título extrajudicial originária deste recurso até que sobrevenha pronunciamento da Corte Superior no paradigma (Tema 1230).
A Secretaria deverá oficiar o juízo de primeiro grau, com urgência, dando-se-lhe ciência desta decisão.
I.C. -
11/04/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 17:51
Publicação
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10/04/2025 17:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/04/2025 17:07
Outras Decisões
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20/03/2025 18:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 03:52
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 00:01
Publicação
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07/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 13:57
Publicação
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06/03/2025 17:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/03/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 00:38
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:38
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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28/02/2025 00:01
Publicação
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28/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412597-69.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Andressa Cecília Almeida Bachega Casari Advogado: Danielly Almeida Zelli Grotmann (OAB: 31761/SC) Embargado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Thais Carbonaro Faleiros Zenatti (OAB: 15741/MS) Advogado: Nathalia Reiter da Silva (OAB: 21053/MS) Advogada: Ana Clara Borro Lopes (OAB: 24394/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 18:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2025 18:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/02/2025 18:24
Expedição de "tipo de documento".
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26/02/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1412597-69.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Andressa Cecília Almeida Bachega Casari Advogado: Danielly Almeida Zelli Grotmann (OAB: 31761/SC) Recorrido: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Thais Carbonaro Faleiros Zenatti (OAB: 15741/MS) Advogado: Nathalia Reiter da Silva (OAB: 21053/MS) Advogada: Ana Clara Borro Lopes (OAB: 24394/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412597-69.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Andressa Cecília Almeida Bachega Casari Advogado: Danielly Almeida Zelli Grotmann (OAB: 31761/SC) Agravado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Thais Carbonaro Faleiros Zenatti (OAB: 15741/MS) Advogado: Nathalia Reiter da Silva (OAB: 21053/MS) Advogada: Ana Clara Borro Lopes (OAB: 24394/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -PENHORASOBRE 10% (DEZ POR CENTO) DOS PROVENTOS DA AGRAVANTE - ART. 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - IRDRNº 1403693-36.2019.8.12.0000 - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DA PARTE DEVEDORA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - A mitigação da impenhorabilidade dos salários para a satisfação de crédito não alimentar é possível apenas em situações excepcionais, desde que a constrição não comprometa a subsistência do devedor ou de sua família, o que ocorre no caso concreto.
II - Em situações excepcionais, cabível a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais, com o intuito de alcançar parte da remuneração do devedor para satisfação do crédito, ainda que haja controvérsia sobre a natureza alimentar ou não deste (honorários advocatícios), bastando que se preserve o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família, o que ocorre no caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e negaram provimento, nos termos do voto do Relator, vencido o 1º Vogal. -
25/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412597-69.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Andressa Cecília Almeida Bachega Casari Advogado: Danielly Almeida Zelli Grotmann (OAB: 31761/SC) Agravado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Thais Carbonaro Faleiros Zenatti (OAB: 15741/MS) Advogado: Nathalia Reiter da Silva (OAB: 21053/MS) Advogada: Ana Clara Borro Lopes (OAB: 24394/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412597-69.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Andressa Cecília Almeida Bachega Casari Advogado: Danielly Almeida Zelli Grotmann (OAB: 31761/SC) Agravado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Thais Carbonaro Faleiros Zenatti (OAB: 15741/MS) Advogado: Nathalia Reiter da Silva (OAB: 21053/MS) Advogada: Ana Clara Borro Lopes (OAB: 24394/MS) Em vista do exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal e recebo o presente recurso em seu efeito meramente devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal.
Sem prejuízo, requisite-se ao juízo a quo informações acerca do processo de origem, bem como eventual exercício do juízo de retratação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412597-69.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Andressa Cecília Almeida Bachega Casari Advogado: Danielly Almeida Zelli Grotmann (OAB: 31761/SC) Agravado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Thais Carbonaro Faleiros Zenatti (OAB: 15741/MS) Advogado: Nathalia Reiter da Silva (OAB: 21053/MS) Advogada: Ana Clara Borro Lopes (OAB: 24394/MS) À parte agravante para que cumpra na íntegra a intimação de f. 190, regularizando a sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, já que a procuração juntada aos autos foi assinada eletronicamente por plataforma não credenciada por autoridade certificadora, sob pena de o recurso não ser conhecido, nos termos do que determina o inc.
I do §2º do art. 76 do vigente CPC.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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