TJMS - 0801627-23.2024.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:46
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/07/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 02:38
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:01
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801627-23.2024.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Paulina dos Santos Pereira Advogada: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB: 20705/MS) Apelado: União Nacional de Auxilio aos Servidores - Unaspub Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) Preposto: Lucas Carlos de Carvalho Preposto: Marcos Henrique de Souza Rocha Preposto: Igor Leonardo Almeida de Souza Preposto: Daniela Soares Batista Preposto: Tayná de Andrade Alves Dias Preposto: Sthefany Oliveira Carlixto EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM FIXADO - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - ACOLHIMENTO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS POR EQUIDADE - VALOR MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. -Demonstrado que a parte autora não realizou a contratação do serviço tampouco autorizou os descontos em seu benefício previdenciário, é incontestável que o fato gerou danos à parte, pessoa vulnerável, em total desrespeito, descaso e abusividade com o consumidor, não se tratando apenas mero dissabor. -.
Sendo indevido os lançamentos realizados e inexistindo engano justificável, impõe-se a restituição em dobro dos valores descontados.
Apelo provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
02/07/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 10:47
Provimento em Parte
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01/07/2025 05:17
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:01
Publicação
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30/06/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 16:09
Inclusão em pauta
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03/06/2025 01:02
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 01:01
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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03/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 08:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/06/2025 08:35
Expedição de "tipo de documento".
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02/06/2025 08:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/06/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 07:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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