TJMS - 1401824-96.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 14:54
Baixa Definitiva
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12/08/2023 07:18
Realizado cálculo de custas
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10/08/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/07/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 18:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/07/2023 19:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/07/2023 19:10
Transitado em Julgado em #{data}
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02/07/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401824-96.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Norma Sueli Mendonça de Oliveira Advogada: Jisely Porto Nogueira (OAB: 8601/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO.
REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DAJUSTIÇAGRATUITA- REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
PARCELAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - POSSIBILIDADE DE OFÍCIO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para a concessão dajustiçagratuita, é necessária a comprovação de que a requerente não tem condições de arcar com as despesas processuais, o que não se verifica na hipótese.
O parcelamento das custas encontra previsão legal expressa no artigo 98, §6º do CPC e não pressupõe a hipossuficiência do requerente, pois tem o objetivo de desonerar aqueles que possuem capacidade financeira sem, entretanto, lhes prejudicar a subsistência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/06/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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05/06/2023 11:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/05/2023 08:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/05/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/05/2023 17:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/05/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 17:49
Processo Reativado
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28/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401824-96.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Norma Sueli Mendonça de Oliveira Advogada: Jisely Porto Nogueira (OAB: 8601/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Conclusão: Posto isso, rejeito os embargos de declaração opostos por Norma Sueli Mendonça de Oliveira.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/03/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 16:55
Baixa Definitiva
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01/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401824-96.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Norma Sueli Mendonça de Oliveira Advogada: Jisely Porto Nogueira (OAB: 8601/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Norma Sueli Mendonça de Oliveira opôs Embargos de Declaração em face da decisão interlocutória proferida por este Relator, em 14/02/2023, que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo, no agravo de instrumento interposto pela embargante.
Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Neste sentido, o § 2º do artigo 1.023 do Novo Código de Processo Civil Confira-se: Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. § 1oAplica-se aos embargos de declaração oart. 229. § 2oO juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. (destaquei) -
27/02/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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25/02/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 15:21
Registrado para #{motivos_de_registro}
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24/02/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401824-96.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Norma Sueli Mendonça de Oliveira Advogada: Jisely Porto Nogueira (OAB: 8601/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Conclusão: Assim, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo.
Intimem-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
16/02/2023 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/02/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/02/2023 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/02/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 19:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2023 19:41
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
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14/02/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/02/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/02/2023 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/02/2023 14:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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13/02/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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