TJMS - 1402106-37.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 08:50
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 08:50
Baixa Definitiva
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18/05/2023 08:40
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 07:34
Expedição de Ofício.
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18/05/2023 06:49
Transitado em Julgado em #{data}
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25/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402106-37.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Henrique Otaives Rodrigues Advogado: José Henrique Borges de Campos (OAB: 21037/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM OS ÍNDICES QUE REMUNERAM A CADERNETA DE POUPANÇA EM CADA PERÍODO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA OU CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – APÓS ESSA DATA APLICA-SE O IGPM-FGV - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Como na ação coletiva restou indeferido o pedido de aplicação do IGPM/FGV para os meses de julho e agosto de 1994, sendo determinada a aplicação da TR (índice adotado para correção da poupança) e, ainda, como no dispositivo houve a determinação de incidência da correção mais juros remuneratórios, o que em outras palavras corresponde aos mesmos índices que remuneram a caderneta de poupança, este deverá ser o parâmetro a ser utilizado para fins de correção monetária até o encerramento da conta poupança ou citação na ação civil pública, dependendo do caso, sendo que após isso aplica-se o IGPM-FGV. 2.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/04/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 09:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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14/04/2023 15:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2023 15:20
Conclusos para decisão
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06/04/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 22:21
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402106-37.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Henrique Otaives Rodrigues Advogado: José Henrique Borges de Campos (OAB: 21037/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Com isso, de tudo quanto exposto, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
16/03/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
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16/03/2023 11:04
Expedição de Ofício.
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16/03/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/03/2023 10:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/03/2023 16:28
Realizado cálculo de custas
-
07/03/2023 16:28
Realizado cálculo de custas
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07/03/2023 15:54
Conclusos para decisão
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27/02/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402106-37.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Henrique Otaives Rodrigues Advogado: José Henrique Borges de Campos (OAB: 21037/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Vistos.
Indefiro o pedido de reconsideração de f. 100/101, tendo em vista que a justificativa do apelante para a apresentação do preparo após a interposição do recurso não é suficiente para afastar a determinação de recolhimento em dobro.
Com efeito, se a guia não permite pagamento imediato, deveria ter sido emitida anteriormente ou o recurso ter sido protocolado após seu pagamento, já que o recorrente informa que o pagamento é permitido após 1 ou 2 horas após a emissão da guia.
Aguarde-se o decurso do prazo para recolhimento do preparo em dobro, conforme despacho de f. 98. -
24/02/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
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24/02/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
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24/02/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/02/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402106-37.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Henrique Otaives Rodrigues Advogado: José Henrique Borges de Campos (OAB: 21037/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Vistos.
Embora o agravante tenha recolhido o preparo recursal, este não ocorreu no prazo legal, ou seja, no ato da interposição do recurso.
Consigno que a petição de f. 90/91 não apresenta justo motivo para o não recolhimento devido, de forma que deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, realizar a complementação do recolhimento em dobro do preparo recursal, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC.
Intimem-se. -
23/02/2023 22:36
Conclusos para decisão
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23/02/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
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23/02/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 00:34
INCONSISTENTE
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23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402106-37.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Henrique Otaives Rodrigues Advogado: José Henrique Borges de Campos (OAB: 21037/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/02/2023 11:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/02/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 16:23
Conclusos para decisão
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16/02/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 16:22
Distribuído por prevenção
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16/02/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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