TJMS - 1402115-96.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Emerson Cafure
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 10:00
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 09:59
Transitado em Julgado em #{data}
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05/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 15:07
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/07/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 10:48
Juntada de Certidão
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05/07/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1402115-96.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Requerente: Wanderson Lima da Costa Advogado: Raimundo Rodrigues Nunes Filho (OAB: 4398/MS) Requerido: Ministério Público Estadual EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - ALMEJADA REANÁLISE DE TEMAS EXAUSTIVAMENTE APRECIADOS EM SEDE DE 1º E 2º GRAUS - IMPOSSIBILIDADE - PREFACIAL ACOLHIDA - REVISIONAL NÃO CONHECIDA.
I - A revisão criminal não permite a rediscussão de matérias já analisadas, com acuidade, nos mais diversos graus de jurisdição, pois não consiste numa segunda apelação, mas sim em instrumento que visa precipuamente desconstituir uma falha na prestação jurisdicional, nas hipóteses taxativamente elencadas no art. 621 do CPP.
A revisional, portanto, não comporta conhecimento, tendo em vista que a pretensão de reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado constitui-se de tema exaustivamente discutido na sentença e em sede de recurso de apelação, tornando inviável sua reanálise, sobretudo à míngua de prova nova.
II - Revisão criminal não conhecida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, não conheceram da revisional, nos termos do voto do Relator. -
04/07/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 14:17
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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28/06/2023 13:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/05/2023 15:39
Conclusos para decisão
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24/05/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 15:37
Recebidos os autos
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24/05/2023 15:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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24/05/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1402115-96.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Requerente: Wanderson Lima da Costa Advogado: Raimundo Rodrigues Nunes Filho (OAB: 4398/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
22/05/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 11:31
Juntada de Certidão
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22/05/2023 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 00:35
INCONSISTENTE
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23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1402115-96.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Requerente: Wanderson Lima da Costa Advogado: Raimundo Rodrigues Nunes Filho (OAB: 4398/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/02/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 16:50
Conclusos para decisão
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16/02/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 16:50
Distribuído por sorteio
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16/02/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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