TJMS - 0803707-69.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 17:15 Prazo em Curso 
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                                            19/09/2025 04:54 Publicado ato_publicado em 19/09/2025. 
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                                            18/09/2025 07:34 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            18/09/2025 07:18 Emissão da Relação 
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                                            03/09/2025 10:23 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            08/08/2025 18:59 Prazo em Curso 
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                                            05/08/2025 16:03 Expedição de Carta. 
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                                            05/08/2025 09:55 Expedição em análise para assinatura 
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                                            16/06/2025 15:06 Autos preparados para expedição 
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                                            11/06/2025 14:09 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/06/2025 04:54 Publicado ato_publicado em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 02:31 Publicado ato_publicado em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 00:00 Intimação ADV: Maha Ali Tarchichi Hamie (OAB 13023/MS), Áquila Vitória Almeida Gadioli (OAB 31345/ES) Processo 0803707-69.2024.8.12.0008 - Monitória - Autor: Madesul - Madeiras e Materiais de Construção Ltda - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a devolução do aviso de recebimento-AR.
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                                            10/06/2025 07:38 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            09/06/2025 16:30 Emissão da Relação 
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                                            09/06/2025 09:15 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            16/05/2025 14:20 Prazo em Curso 
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                                            15/05/2025 14:59 Expedição de Carta. 
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                                            14/05/2025 18:17 Expedição em análise para assinatura 
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                                            24/03/2025 18:24 Autos preparados para expedição 
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                                            22/03/2025 07:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/03/2025 01:24 Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/03/2025. 
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                                            13/02/2025 13:23 Prazo em Curso 
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação ADV: Maha Ali Tarchichi Hamie (OAB 13023/MS), Áquila Vitória Almeida Gadioli (OAB 31345/ES) Processo 0803707-69.2024.8.12.0008 - Monitória - Autor: Madesul - Madeiras e Materiais de Construção Ltda - DESP.: 1.
 
 Defiro o requerimento retro.
 
 Procedam à consulta de endereços da parte requerida via Infojud e SisBajud. 2.
 
 Sem prejuízo da providência supra, valerá a presente como autorização judicial ao autor e ao advogado constituído para, em 15 dias, solicitar, e juntar aos autos, o endereço da parte requerida relativamente a este processo, diretamente em órgãos públicos, concessionárias de serviços e sociedades empresárias privadas, excetuadas a Secretaria da Receita Federal e instituições bancárias. 3.
 
 Com as respostas, e havendo endereços ainda não diligenciados, procedam-se tentativas de citação em todos os novos endereços localizados, o que deverá ser certificado. 4.
 
 Caso o AR de citação via postal seja devolvido com as observações "ausente" ou "não procurado", expeça-se mandado para tentativa de citação pessoal nos respectivos endereços. 5.
 
 Frustradas todas as tentativas de citação, intimem-se a parte autora para, no prazo de 15 dias dar andamento no feito.
 
 NOTA DO CARTÓRIO: Fica a parte autora intimada das consultas de endereços acostadas aos autos, devendo requerer o que dê direito, indicando eventual(ais) endereços em que pretende a tentativa de citação da parte requerida e ficando ciente de que deverá providenciar o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato.
 
 O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
 
 O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
 
 PRAZO: 15 DIAS.
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                                            12/02/2025 20:12 Publicado ato_publicado em 12/02/2025. 
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                                            12/02/2025 07:35 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            11/02/2025 10:46 Emissão da Relação 
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                                            20/01/2025 07:52 Prazo em Curso 
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                                            20/01/2025 01:13 Documento Digitalizado 
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                                            19/01/2025 22:11 Documento Digitalizado 
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                                            13/01/2025 13:46 Expedição de Certidão. 
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                                            09/12/2024 17:25 Prazo em Curso 
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                                            05/12/2024 00:48 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            21/11/2024 14:47 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            21/11/2024 14:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/11/2024 13:31 Conclusos para despacho 
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                                            20/11/2024 20:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/11/2024 14:21 Prazo em Curso 
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                                            12/11/2024 20:13 Publicado ato_publicado em 12/11/2024. 
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                                            12/11/2024 07:35 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            11/11/2024 12:03 Emissão da Relação 
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                                            11/11/2024 11:09 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            29/10/2024 14:46 Prazo em Curso 
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                                            25/10/2024 13:57 Expedição de Carta. 
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                                            22/10/2024 12:54 Expedição em análise para assinatura 
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                                            22/10/2024 10:20 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            02/10/2024 08:56 Prazo em Curso 
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                                            01/10/2024 17:52 Expedição de Carta. 
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                                            30/09/2024 14:45 Expedição em análise para assinatura 
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                                            30/09/2024 10:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/09/2024 08:12 Prazo em Curso 
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                                            23/09/2024 20:15 Publicado ato_publicado em 23/09/2024. 
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                                            23/09/2024 07:37 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            20/09/2024 14:00 Emissão da Relação 
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                                            20/09/2024 08:35 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            02/09/2024 07:10 Prazo em Curso 
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                                            30/08/2024 16:49 Prazo em Curso 
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                                            30/08/2024 09:45 Expedição de Carta. 
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                                            29/08/2024 00:00 Intimação ADV: Maha Ali Tarchichi Hamie (OAB 13023/MS), Áquila Vitória Almeida Gadioli (OAB 31345/ES) Processo 0803707-69.2024.8.12.0008 - Monitória - Autor: Madesul - Madeiras e Materiais de Construção Ltda - 01.
 
 Recolhidas as custas processuais (f. 45-47). 02.
 
 Expeça-se mandado para que o réu, em 15 dias, faça o pagamento da importância reclamada na inicial, acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, devidamente atualizada, ou, no mesmo prazo, ofereça embargos nestes mesmos autos.
 
 Deverá constar no mandado que o réu ficará isento de custas processuais se cumpri-lo no prazo acima referido (CPC, art. 701, § 1º). 03.
 
 Conste também no mandado que, caso o réu não pague ou ofereça embargos, ficará ele sujeito à constituição de pleno direito de título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
 
 Nessa hipótese, o mandado inicial se converterá em executivo e o processo prosseguirá na forma dos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil. 04.
 
 Por fim, transcorrido o prazo do item 02, com ou sem manifestação do demandado, voltem os autos conclusos. 05. Às providências.
 
 Intime-se.
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                                            28/08/2024 20:15 Publicado ato_publicado em 28/08/2024. 
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                                            28/08/2024 07:36 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            27/08/2024 11:54 Expedição em análise para assinatura 
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                                            27/08/2024 07:45 Emissão da Relação 
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                                            27/08/2024 07:45 Autos preparados para expedição 
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                                            26/08/2024 14:23 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            26/08/2024 14:23 Recebida petição inicial 
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                                            23/08/2024 09:45 Conclusos para despacho 
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                                            20/08/2024 12:01 Informação do Sistema 
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                                            20/08/2024 12:01 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            20/08/2024 11:05 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            20/08/2024 11:05 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            20/08/2024 11:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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