TJMS - 0801122-41.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 14:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/09/2025 14:48
Autos preparados para expedição
-
11/09/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:33
Prazo em Curso
-
05/09/2025 07:55
Documento Digitalizado
-
03/09/2025 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/09/2025 17:50
Documento Digitalizado
-
03/09/2025 16:16
Expedição em análise para assinatura
-
03/09/2025 05:05
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, para sentença.
Homologo, para que surta os efeitos jurídicos e legais, a proposta de acordo formulada por INSS - Instituto Nacional do Seguro Social (p. 96-100), aderida por Maria de Fátima Ancelma dos Santos (p. 129-30), e sentencio o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inc.
III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Intime-se a Gerência Executiva do INSS para implantar, em 30 dias, o benefício ora deferido, sob pena de multa a ser oportunamente fixada em caso de descumprimento.
Requisite-se, de imediato, o pagamento dos honorários periciais em favor das peritas nomeadas.
Sem custas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários advocatícios fixados em 10% do benefício auferido, devidos ao procurador da parte contrária (art. 85, §§ 2º e 3º, inc.
I, CPC).
Em face da preclusão lógica, dou a sentença por transitada em julgado.
Arquive-se os autos com as devidas anotações no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
02/09/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 17:02
Prazo em Curso
-
01/09/2025 17:01
Emissão da Relação
-
01/09/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:05
Registro de Sentença
-
29/08/2025 14:05
Homologada a Transação
-
28/08/2025 13:16
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 16:22
Prazo em Curso
-
05/08/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
04/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 15:26
Emissão da Relação
-
01/08/2025 15:25
Autos preparados para expedição
-
30/07/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 17:55
Emissão da Relação
-
09/07/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:34
Autos preparados para expedição
-
23/06/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 18:12
Prazo em Curso
-
07/05/2025 17:39
Prazo em Curso
-
22/04/2025 16:43
Prazo em Curso
-
15/04/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 05:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2025.
-
11/04/2025 05:06
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 18:26
Prazo em Curso
-
07/04/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Patricia Alves Lopes (OAB 17977/MS) Processo 0801122-41.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Ancelma dos Santos - Intimação para conhecimento da certidão negativa do oficial de justiça na tentativa de intimar a autora para parecia médica designada. -
04/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 16:58
Emissão da Relação
-
03/04/2025 14:18
Juntada de NULL
-
03/04/2025 14:18
Juntada de Mandado
-
03/04/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Patricia Alves Lopes (OAB 17977/MS) Processo 0801122-41.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Ancelma dos Santos - Intimação para conhecimento do agendamento da pericia designada para o dia 26/04/2025 às 08:00 da manhã na Rua Dimas Gomes Filho, 400 Centro, Costa Rica-MS, no mais, comparecer à perícia munida de CTPS e de todos os documentos médicos que possuir, incluindo eventuais exames de imagem, que possam comprovar a alegada incapacidade -
02/04/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 13:55
Prazo em Curso
-
01/04/2025 13:54
Prazo em Curso
-
01/04/2025 13:53
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:38
Autos preparados para expedição
-
01/04/2025 13:38
Expedição em análise para assinatura
-
01/04/2025 13:33
Emissão da Relação
-
01/04/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 17:34
Prazo em Curso
-
26/03/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 01:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/03/2025.
-
10/03/2025 14:28
Prazo em Curso
-
10/01/2025 11:58
Documento Digitalizado
-
07/01/2025 16:41
Prazo em Curso
-
07/01/2025 16:41
Documento Digitalizado
-
18/12/2024 18:01
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 15:39
Expedição em análise para assinatura
-
28/10/2024 10:11
Expedição em análise para assinatura
-
06/09/2024 17:52
Autos preparados para expedição
-
04/09/2024 17:29
Autos preparados para expedição
-
02/09/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 07:50
Prazo em Curso
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Patricia Alves Lopes (OAB 17977/MS) Processo 0801122-41.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Ancelma dos Santos -
Vistos.
I - Considerando a natureza da controvérsia e a impossibilidade de composição consensual nesta fase do procedimento, utilizando-me do instituto da flexibilização unilateral do procedimento prevista no art. 139, VI, do CPC, sempre prestigiando os princípios da economia e celeridade processual, ratificado pelo Enunciado n. 35 da Enfam, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
II - Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (art. 238, CPC) e oferecer contestação por petição, no prazo de 30 (trinta) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC.
III - Quedando-se inerte o réu, desde já decreto-lhe a revelia, sem, contudo, recair-lhe seus efeitos por se tratar de uma Autarquia Pública e, por sua vez, o seu interesse é indisponível (art. 345, II, CPC).
De consectário, intime-se a autora para, em 10 (dez) dias, especificar as provas que pretenda produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento e preclusão, nos termos do art. 348 do CPC.
IV -
Por outro lado, apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegado pela parte ré.
V - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
VI - Sem prejuízo das determinações supra, dada a natureza da controvérsia, é caso de produção imediata de prova pericial, nos termos do art. 139, VI, do CPC.
Nomeio como perito o Dr.
José Augusto Gomes Maia (CRM/MT 12858), cujo laudo deverá ser apresentado em até 60 (sessenta) dias após a realização da perícia.
Arbitro honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais), pouco acima do valor máximo, nos termos do art. 28, § 1º, I e IV, e Tabela II, da Res.
CJF 305/14, alterada pela Res.
CJF 575/09, levando em conta sua especialização, a utilização de suas próprias instalações e recursos (clínica particular) para a realização da perícia, além da enorme dificuldade de encontrar profissionais em condições de exercer a função de auxiliar do Juízo em toda a região nordeste do Estado.
Intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, formulem e/ou ratifiquem os quesitos e indiquem assistente técnico.
Sobrevindo a indicação de data pelo perito (agendamento da perícia) intime-se pessoalmente a parte autora para comparecer à perícia munida de CTPS e de todos os documentos médicos que possuir, incluindo eventuais exames de imagem, que possam comprovar a alegada incapacidade.
Apresentado o laudo, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, consoante art. 29 da Res.
CJF 305/14. Às diligências e intimações necessárias. -
28/08/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
28/08/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 09:58
Emissão da Relação
-
27/08/2024 09:57
Expedição de Carta.
-
27/08/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 09:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/08/2024 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2024 16:36
Recebida petição inicial
-
19/08/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 10:02
Informação do Sistema
-
15/08/2024 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/08/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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