TJMS - 0805974-32.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/11/2024 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/10/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em 30/10/2024.
-
29/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 18:03
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/10/2024 13:36
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2024.
-
09/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Max Willian de Sales (OAB 17533/MS) Processo 0805974-32.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Max Willian de Sales, Max Willian de Sales - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Intime-se o(a) Devedor(a), através de seus advogados ou pessoalmente se não os possuir, para, querendo, em quinze (15) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo Credor(a), e acrescida das custas processuais, sob pena de não o fazendo dar ensejo à incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% sobre o valor do débito; ou, ainda, em outros quinze (15) dias, contados do término do prazo anterior, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua eventual impugnação.
Decorrido o prazo supra, sem o pagamento espontâneo, concedo ao(à) Credor(a), dez (10) dias, para apresentação de novo demonstrativo atualizado do crédito exequendo, acrescido da multa processual e honorários advocatícios, e indicação de bens ou valores para constrição, sob pena de suspensão do curso da ação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
12/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 15:24
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 18:20
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/06/2024 18:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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