TJMS - 0809612-73.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 02:41
Decorrido prazo de parte
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26/06/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 11:15
Juntada de tipo de documento
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25/04/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 10:32
Remetidos os Autos para destino.
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24/04/2025 10:32
Remetidos os Autos para destino.
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24/04/2025 10:32
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 16:31
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 08:30
Juntada de Petição de tipo
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27/01/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosa Medeiros Bezerra (OAB 5235/MS), Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0809612-73.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudinei de Medeiros Ferreira - Réu: HDI Seguros do Brasil S/A - I) Passo ao saneamento e à organização do processo, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil; II)Das preliminares: a) Correção do polo passivo: Diante da alteração da denominação social de Sompo Consumer Seguradora (f. 163), informação que também constou da apólice de f. 16-23, devida a correção do polo passivo para constar HDI Seguros do Brasil S/A; Ilegitimidade ativa: Na apólice de f. 16-23 não consta beneficiário do seguro e ausente a representação do autor para atuar em nome do espólio, entretanto, o herdeiro Edney de Medeiros Ferreira cedeu-lhe a sua cota parte da indenização (f. 43).
Desse modo, afasto o pedido de reconhecimento da ilegitimidade ativa para o pedido de assistência funerária; III) Fixo como pontos controvertidos: 1) Doença anterior; 2) Má-fé da segurada; 3) Danos morais e seu quantum; IV) O ônus da prova é da requerida por se tratar de relação de consumo e ser a parte autora hipossuficiente, nos termos do artigo 6.ª, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor; V) Intimem-se as partes para, em 15 dias, especificarem e justificarem eventuais provas que pretendam produzir, sob pena de preclusão; VI) Caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol em 15 dias, nos termos do artigo 357, § 4.º, do CPC; VII) Expeça-se ofício ao Hospital Santa Rita para fornecimento do prontuário de Maria Bezerra de Medeiros - CPF *49.***.*32-34, de 2002 a 2023; IX) Por fim, anote-se no SAJ a alteração do polo passivo para constar: HDI Seguros do Brasil S/A. -
24/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 19:26
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 19:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/01/2025 19:25
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 19:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/01/2025 19:01
Recebidos os autos
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23/01/2025 19:01
Decisão de Saneamento e Organização
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08/01/2025 11:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 18:31
Juntada de Petição de tipo
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02/12/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosa Medeiros Bezerra (OAB 5235/MS), Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0809612-73.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudinei de Medeiros Ferreira - Réu: Sompo Consumer Seguradora S/A - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
29/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/11/2024 14:28
de Conciliação
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26/11/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 15:42
Juntada de tipo de documento
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21/10/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 10:03
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosa Medeiros Bezerra (OAB 5235/MS) Processo 0809612-73.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudinei de Medeiros Ferreira - Réu: Sompo Consumer Seguradora S/A - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 27/11/2024 Hora 14:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. -
08/10/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 15:12
Expedição de tipo de documento.
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08/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/10/2024 15:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/10/2024 15:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/10/2024 15:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/10/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:17
Expedição de tipo de documento.
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07/10/2024 15:17
de Instrução e Julgamento
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12/09/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosa Medeiros Bezerra (OAB 5235/MS) Processo 0809612-73.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudinei de Medeiros Ferreira - Réu: Sompo Consumer Seguradora S/A - I) Cite-se a requerida para comparecer à audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil; II) Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência; III) Consigne-se na citação, bem como na intimação do requerente, que as partes deverão comparecer à audiência de conciliação acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, CPC) e, não realizado o acordo, a requerida poderá apresentar resposta no prazo de 15 dias, querendo, a partir da data da última sessão de conciliação, sob pena de revelia, conforme artigo 344, do Código de Processo Civil; IV) Caso não haja acordo, aguarde-se o decurso do prazo de resposta.
Apresentada contestação, intime-se o requerente para impugnação em 15 dias. -
09/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 17:27
Recebidos os autos
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04/09/2024 17:27
Determinada Requisição de Informações
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04/09/2024 10:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/09/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:20
Realizado cálculo de custas
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03/09/2024 18:20
Realizado cálculo de custas
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03/09/2024 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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