TJMS - 0821473-23.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
29/08/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 11:49
Emissão da Relação
-
27/08/2025 19:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 12:31
Prazo em Curso
-
13/08/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
12/08/2025 09:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 09:20
Emissão da Relação
-
07/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:50
Prazo em Curso
-
23/06/2025 09:27
Prazo em Curso
-
05/06/2025 04:59
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:45
Evolução da Classe Processual
-
26/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 20:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:54
Processo Reativado
-
28/02/2025 10:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/02/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 16:03
Transitado em Julgado em data
-
27/01/2025 10:09
Prazo em Curso
-
13/01/2025 03:34
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 07:19
Autos preparados para expedição
-
16/12/2024 07:14
Emissão da Relação
-
09/12/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:42
Registro de Sentença
-
09/12/2024 16:42
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
06/12/2024 19:13
Expedição de NULL.
-
05/12/2024 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/12/2024 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 01:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/10/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 15:46
Prazo em Curso
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0821473-23.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jeferson Pedro Franca da Silva - Intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, para que especifique as provas que efetivamente ainda pretenda produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão e indeferimento, e sendo o caso e em não havendo outras provas diga quanto ao julgamento imediato da lide. -
11/10/2024 05:26
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 22:10
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
10/10/2024 12:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 12:33
Emissão da Relação
-
01/10/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:11
Juntada de NULL
-
01/10/2024 17:10
Juntada de Mandado
-
17/09/2024 17:02
Prazo em Curso
-
12/09/2024 19:39
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0821473-23.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jeferson Pedro Franca da Silva - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, quanto a interlocutória de p. 28/30: "ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Jeferson Pedro Franca da Silva na presente ação que move contra Município de Campo Grande/MS, já qualificados, para suspender a exigibilidade dos créditos tributários porventura vencidos atinente ao imóvel descrito na exordial (e, por consequência, os seus efeitos inerentes, tais como cobrar, inscrever em dívida ativa, negativar junto aos Cadastros de Inadimplentes, protestar etc.), cujo fato gerador seja posterior a vigência da Lei Municipal nº 5.680/16, bem como os vincendos, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 na data do fato gerador, até o pagamento da última parcela pelo mutuário, conforme consignado na presente decisão." -
10/09/2024 22:14
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 13:09
Expedição em análise para assinatura
-
10/09/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 07:26
Emissão da Relação
-
09/09/2024 19:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2024 19:22
Tutela Provisória
-
09/09/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 12:04
Informação do Sistema
-
09/09/2024 12:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/09/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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