TJMS - 1402124-58.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 17:08
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 17:08
Baixa Definitiva
-
06/10/2023 17:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2023 10:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 10:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402124-58.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: W.
V.
T.
Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353/MS) Agravante: A. de T.
B.
B.
Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353/MS) Agravante: A.
B.
L.
B.
Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353/MS) Agravante: P.
S.
B.
Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353/MS) Agravante: L.
F.
B.
Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353/MS) Agravante: T.
M.
B.
T.
Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353/MS) Agravado: W., Y., B., L. & L.
A.
Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 14469A/MT) EMENTA - Agravo DE InStrUMENTo - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES - DESERÇÃO - AFASTADA - CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AOS AGRAVANTES - MÉRITO - NULIDADE DA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA - QUANTIA INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE - MITIGAÇÃO ADMITIDA SOMENTE NOS CASOS DE MÁ-FÉ OU DE FRAUDE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) em preliminar, a deserção do recurso; b) no mérito, a nulidade da intimação para pagamento voluntário; e c) a (im)penhorabilidade de quantia em dinheiro bloqueada por ser inferior a quarenta (40) salários mínimos. 2.
O art. 5º, inc.
LXXIV, da CF/88, estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". 3.
Por sua vez, o art. 98, do CPC/15, prevê que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". 4.
Ainda, na linha do disposto no § 3º, do art. 99, do CPC, tem-se a premissa inicial de que se "presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". 5.
Tanto o art. 5º, inc.
LXXIV, da CF/88, quanto o art. 98, do CPC, preveem que tem direito à gratuidade da justiça a pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, circunstância esta que não limita, portanto, o deferimento apenas às pessoas paupérrimas.
Gratuidade da justiça deferida aos recorrentes, ficando afastada a preliminar de deserção. 6.
Não demonstrado o prejuízo dos devedores quanto à irregularidade na intimação para pagamento voluntário, não cabe a anulação do respectivo ato. 7.
O art. 833, inc.
IV, do CPC/2015, prevê que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. 8.
Por sua vez, o inciso X do art. 833, do CPC/2015 também considera impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de quarenta (40) salários mínimos 9. É possível ao devedor, para viabilizar seu digno sustento e de sua família, poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda.
Precedentes do STJ. 10.
Não cabe a constrição de quantia inferior a quarenta (40) salários mínimos, especialmente quando a origem do crédito é salarial, ou mesmo a mitigação dessa proteção legal, pois isso somente seria admitido se o credor comprovasse a má-fé ou fraude dos credores, o que não foi demonstrado. 11.
Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu parcialmente o 1º Vogal. -
13/09/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 12:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
04/09/2023 13:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/08/2023 21:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 18:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 18:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 18:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 18:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 18:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 18:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 18:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 06:20
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402124-58.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: W.
V.
T.
Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353/MS) Agravante: A. de T.
B.
B.
Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353/MS) Agravante: A.
B.
L.
B.
Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353/MS) Agravante: P.
S.
B.
Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353/MS) Agravante: L.
F.
B.
Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353/MS) Agravante: T.
M.
B.
T.
Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353/MS) Agravado: W., Y., B., L. & L.
A.
Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 14469A/MT) Assim, nos termos do § 2º, in fine, do art. 99, do Código de Processo Civil/2015, determino a intimação dos agravantes, para que, em dez (10) dias, procedam à comprovação documental do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da Justiça, fazendo juntar aos autos, v.g., comprovantes de rendas auferidas, declarações de imposto de renda, relação e respectiva prova documental de despesas mensais etc., sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
Intime-se. -
14/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 13:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2023 13:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2023 13:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2023 13:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2023 13:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2023 13:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2023 13:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2023 13:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2023 13:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2023 13:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2023 13:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2023 13:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2023 13:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2023 13:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2023 13:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2023 13:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2023 13:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2023 13:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2023 13:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2023 13:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2023 13:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 13:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 00:36
INCONSISTENTE
-
23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402124-58.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: W.
V.
T.
Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353/MS) Agravante: A. de T.
B.
B.
Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353/MS) Agravante: A.
B.
L.
B.
Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353/MS) Agravante: P.
S.
B.
Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353/MS) Agravante: L.
F.
B.
Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353/MS) Agravante: T.
M.
B.
T.
Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353/MS) Agravado: W., Y., B., L. & L.
A.
Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 14469A/MT) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/02/2023 15:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/02/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/02/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2023 13:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/02/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 18:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2023 18:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2023 18:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
16/02/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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