TJMS - 1401327-82.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 07:07
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 07:05
Baixa Definitiva
-
10/05/2023 07:04
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 07:41
Expedição de Ofício.
-
09/05/2023 07:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/04/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/04/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401327-82.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Reginaldo Eduardo da Silva Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Agravado: Brasilseg Companhia de Seguros Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - AUSENTE HIPOSSUFICIÊNCIA - INDEFERIMENTO CONFIRMADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Resta não provido o agravo de instrumento quando verificado o acerto da decisão atacada que indeferiu o pedido de justiça gratuita, porquanto as provas juntadas nos autos não evidenciam a alegada hipossuficiência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
12/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 15:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
05/04/2023 15:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/04/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/03/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401327-82.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Reginaldo Eduardo da Silva Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Agravado: Brasilseg Companhia de Seguros Agravado: Banco do Brasil S/A Diante do exposto, recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 7 de fevereiro de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
13/02/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 14:12
Expedição de Ofício.
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13/02/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/02/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/02/2023 13:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/02/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 17:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/02/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 09:15
Distribuído por sorteio
-
07/02/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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