TJMS - 0801333-32.2024.8.12.0800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/08/2025 11:24 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            18/08/2025 10:37 Documento Digitalizado 
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                                            18/08/2025 10:37 Certidão 
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                                            05/08/2025 15:17 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            01/08/2025 22:25 Decisão Encaminhada para Jurisprudência 
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                                            01/08/2025 03:00 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            01/08/2025 00:01 Publicação 
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                                            31/07/2025 06:59 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            30/07/2025 17:42 Publicado ato_publicado em 30/07/2025. 
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                                            30/07/2025 17:36 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            30/07/2025 17:36 Recurso Especial 
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                                            29/07/2025 17:20 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            28/07/2025 16:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/07/2025 16:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/06/2025 17:15 Juntada de Certidão 
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                                            12/06/2025 17:15 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            12/06/2025 17:15 Juntada de Certidão 
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                                            12/06/2025 17:15 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            09/06/2025 02:37 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            09/06/2025 00:44 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            09/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            09/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            06/06/2025 08:32 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            06/06/2025 08:31 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            06/06/2025 08:28 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            06/06/2025 08:28 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            06/06/2025 08:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 08:28 Processo Dependente Iniciado 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0801333-32.2024.8.12.0800/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogada: Tamyris Cristiny Souza Rocha (OAB: 14737/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Recorrido: Maria Alice Thomaz Salmazo (Representado(a) por sua Mãe) Ana Laura Thomas Salmazo DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) RepreLeg: Ana Laura Thomaz da Silva Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Maria Alice Thomaz Salmazo Repres.p/Mãe Ana Laura Thomas Salmazo.
 
 I.C.
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0801333-32.2024.8.12.0800/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogada: Tamyris Cristiny Souza Rocha (OAB: 14737/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Recorrido: Maria Alice Thomaz Salmazo (Representado(a) por sua Mãe) Ana Laura Thomas Salmazo DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) RepreLeg: Ana Laura Thomaz da Silva Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
 
 Após, voltem conclusos para ulterior deliberação.
 
 I.C.
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                                            26/02/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0801333-32.2024.8.12.0800/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogada: Tamyris Cristiny Souza Rocha (OAB: 14737/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Recorrido: Maria Alice Thomaz Salmazo (Representado(a) por sua Mãe) Ana Laura Thomas Salmazo DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) RepreLeg: Ana Laura Thomaz da Silva Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801333-32.2024.8.12.0800 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogada: Tamyris Cristiny Souza Rocha (OAB: 14737/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Apelada: Maria Alice Thomaz Salmazo (Representado(a) por sua Mãe) Ana Laura Thomas Salmazo RepreLeg: Ana Laura Thomaz da Silva DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalvez (OAB: 7952B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA - PLANO DE SAÚDE - DEMORA NA EFETIVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA HOSPITALAR - URGÊNCIA EVIDENCIADA - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DEMONSTRADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
 
 Havendo prévia solicitação diretamente à parte ré/apelante pela transferência hospitalar da paciente com expressa indicação médica da urgência pelo risco eminente de óbito e a ausência de demonstração da adoção de medidas efetivas para tal desiderato, mostra-se evidente a falha na prestação dos serviços, notadamente quando a transferência somente fora efetivada após a intimação da liminar deferida em plantão judicial.
 
 Recurso conhecido e desprovido, com o Parecer da d.
 
 Procuradoria Geral de Justiça.
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                                            29/01/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801333-32.2024.8.12.0800 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogada: Tamyris Cristiny Souza Rocha (OAB: 14737/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Apelada: Maria Alice Thomaz Salmazo (Representado(a) por sua Mãe) Ana Laura Thomas Salmazo RepreLeg: Ana Laura Thomaz da Silva DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalvez (OAB: 7952B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            02/12/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801333-32.2024.8.12.0800 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogada: Tamyris Cristiny Souza Rocha (OAB: 14737/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Apelada: Maria Alice Thomaz Salmazo (Representado(a) por sua Mãe) Ana Laura Thomas Salmazo RepreLeg: Ana Laura Thomaz da Silva DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalvez (OAB: 7952B/MS) Vistos, etc.
 
 Dê-se vista ao representante da Procuradoria-Geral de Justiça.
 
 Intime-se.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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