TJMS - 0807753-22.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 11:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2025 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 14:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/01/2025 14:50
de Conciliação
-
21/01/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 09:32
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 08:07
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2024 10:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/11/2024 10:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/11/2024 10:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/11/2024 10:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/11/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 10:22
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 10:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/10/2024 10:22
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 10:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/10/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 14:30
de Instrução e Julgamento
-
13/09/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Olsen Junior (OAB 10840B/MS) Processo 0807753-22.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ilda Fernandes dos Santos Quelé - Estando apta a petição inicial ao recebimento e tendo em conta o que dispõe o artigo 334 do Código de Processo Civil, determino a realização de audiência de conciliação/mediação, a qual somente não se efetivará se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição. À Serventia para que providencie a data perante os conciliadores e mediadores (CEJUSC), atentando-se aos prazos fixados pelo atual código de rito, mais especificamente ao art. 334, § 12, do CPC, intimando-se as partes, fazendo constar que devem estar acompanhadas por seus advogados (art. 334, § 9°, do CPC).
Cite-se a parte ré, intimando-a da audiência designada, e para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC), ou do protocolo do pedido de cancelamento (arts. 334, § 1º, inciso I, e 335, inciso II, ambos do CPC).
A parte autora deverá ser intimada da audiência por seu patrono.
Ciência às partes que, conforme Portaria 01/2024 CEJUSC/DOURADOS, está autorizada a realização da audiência de conciliação na modalidade virtual ou presencial, e que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8°, do CPC), sob pena de inscrição na Dívida Ativa, em caso de não pagamento. Às providências necessárias.
Advirta-se a parte ré, que se não contestar a ação no prazo legal, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Não havendo composição e ofertada a contestação, intime-se a parte autora para querendo impugnar em 15 (quinze) dias.
Em qualquer momento, constatada a irregularidade na representação processual das partes, intime-se para regularização em 15 (quinze) dia, sob pena de serem tidos como inexistentes aos atos praticados, com suas consequências.
Requerida a pesquisa de endereços pelos sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud, fica, desde já, deferido o pedido, a qual deverá ser feita pela Chefe de Cartório e anexada nos autos, com a intimação da parte interessada.
Autorizo, ainda, a expedição de ofícios visando encontrar o endereço da parte Ré.
Expeça-se o necessário.
Defiro a gratuidade da Justiça, conforme declaração de p. 31 -
12/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 11:25
Recebidos os autos
-
21/08/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 19:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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