TJMS - 1402020-66.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 17:12
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
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07/06/2023 13:05
Expedição de Ofício.
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07/06/2023 13:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402020-66.2023.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Bruna Lavínia Santana Mendonça Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Agravado: Fundação Educacional de Fernandópolis Advogado: Rodrigo Borges de Oliveira (OAB: 180917/SP) Advogado: Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB: 277466/SP) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DECISÃO SINGULAR QUE NÃO RECONHECEU A LEGALIDADE DA DÍVIDA, BEM COMO QUALQUER ILICITUDE POR PARTE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO EM INDEFERIR A REMATRÍCULA DA AGRAVANTE MANTIDA – DECISÃO EM CONSONÂNCIA AO ENTENDIMENTO DA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA- AGRAVO IMPROVIDO. - No caso, o eg.
Tribunal de origem, ao reconhecer que a instituição de ensino não cometeu nenhum ato ilícito para com a agravante, decidiu em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a qual é no sentido de ser lícito o indeferimento da rematrícula de aluno, com fundamento na existência de débitos pendentes.
Precedentes (Súmula 83/STJ)"- Agravo improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/05/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 14:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/05/2023 17:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/04/2023 09:34
Conclusos para decisão
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10/04/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 14:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 10:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/02/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402020-66.2023.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Bruna Lavínia Santana Mendonça Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Agravado: Fundação Educacional de Fernandópolis Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, recebendo-o somente no efeito devolutivo, visto que, em sede de cognição sumária, não se encontram presentes os requisitos necessários para a atribuição de efeito suspensivo.
Comunique-se, com urgência, o juízo de primeiro grau acerca da presente decisão que recebeu o recurso somente no efeito devolutivo, devendo o feito prosseguir em seus regulares termos.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder o recurso no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.019, II). -
17/02/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
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17/02/2023 15:18
Expedição de Ofício.
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17/02/2023 15:16
Expedição de Ofício.
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17/02/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 10:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/02/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 01:10
INCONSISTENTE
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16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402020-66.2023.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Bruna Lavínia Santana Mendonça Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Agravado: Fundação Educacional de Fernandópolis Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/02/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 11:25
Conclusos para decisão
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15/02/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 11:25
Distribuído por sorteio
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15/02/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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