TJMS - 0800309-87.2019.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 07:57
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 10:28
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:38
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 08:22
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 08:21
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 06:57
Recebidos os autos
-
16/12/2024 06:57
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
12/11/2024 07:18
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2024 07:18
Realizado cálculo de custas
-
25/10/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 14:57
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 14:57
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2024 06:36
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 06:36
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2024 00:23
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 07:04
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 20:51
Juntada de tipo de documento
-
12/09/2024 20:51
Juntada de tipo de documento
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Mauro Edson Macht (OAB 11529/MS) Processo 0800309-87.2019.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rivair Garcia Jacinto - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Vistos.
I - Efetue-se a evolução de classe do processo de conhecimento para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais, expedindo-se, antes, porém, a guia para recolhimento das taxas judiciárias, referentes ao processo de conhecimento, se for o caso.
II - Este juízo possuía o entendimento de que o art. 85, §7º, do CPC era aplicado em cumprimentos que resultavam na expedição de precatório e de RPV, em homenagem à impessoalidade inerente à atividade administrativa e em respeito à ordem cronológica de pedidos.
Não obstante, feita análise mais detida sobre a matéria, inclina-se ao entendimento adotado pelos tribunais superiores, que ensejou a atual redação do dispositivo, mais restrita que a adotada pelo diploma processual anterior, expressamente consignando o termo "precatório" em seu texto.
De acordo com o cálculo apresentado pelo exequente (fls. 219-227), a satisfação dos honorários advocatícios de sucumbência independe da expedição de precatórios, pois cuida-se de obrigação definida como de pequeno valor (Lei 10259/01, art. 17, §1º), não incidindo neste caso o artigo 85, §7º, do CPC.
Logo, fixo os honorários advocatícios deste cumprimento de sentença, unicamente em relação à verba honorária executada, em 10% (dez por cento) sobre o valor desse específico crédito.
III - Intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
IV - Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, voltem conclusos para decisão.
V - Não impugnada a execução, expeçam-se, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório, para pagamento do valor principal, e requisição de pequeno valor, para pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, acrescentando-se os honorários advocatícios fixados neste cumprimento de sentença.
Cientifique-se o executado dessas expedições.
VI - Efetuados os pagamentos e não havendo reclamação por parte do executado quanto aos valores, expeçam-se alvarás para liberação das quantias depositadas.
Após, voltem conclusos para extinção do processo, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Às providências necessárias. -
06/09/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 08:17
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 08:16
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 08:13
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 08:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/09/2024 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 09:23
Evolução da Classe Processual
-
22/08/2024 09:23
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2024 09:22
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2024 11:51
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 12:19
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
01/07/2022 17:29
Remetidos os Autos para destino.
-
01/07/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2022 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 12:15
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2022 01:49
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2022 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2022 09:08
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2022 09:08
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2022 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 17:08
Recebidos os autos
-
07/04/2022 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 17:08
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2022 19:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2021 09:53
Decorrido prazo de parte
-
25/10/2021 00:16
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 01:09
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2021 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2021 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2021 00:52
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 14:15
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 13:00
de Instrução e Julgamento
-
25/06/2021 17:07
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2021 17:07
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2021 13:08
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 21:06
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2021 00:37
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2021 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2021 11:24
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2021 03:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2021 07:41
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 12:03
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2021 11:59
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2021 11:55
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 11:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/05/2021 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2021 15:53
de Instrução e Julgamento
-
23/07/2020 19:44
Recebidos os autos
-
23/07/2020 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2020 15:08
Decorrido prazo de parte
-
29/04/2020 16:27
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2020 17:53
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2020 18:15
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2020 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2020 07:52
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2020 19:57
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2020 19:53
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2020 19:50
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2019 11:22
Recebidos os autos
-
08/07/2019 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 16:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2019 17:54
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2019 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2019 08:02
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2019 13:40
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2019 16:25
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2019 18:19
Juntada de tipo de documento
-
26/04/2019 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2019 13:33
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2019 14:34
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2019 14:33
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2019 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2019 13:42
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2019 17:44
Recebidos os autos
-
23/04/2019 17:44
Determinada Requisição de Informações
-
23/04/2019 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2019 09:01
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2019 09:01
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2019 08:26
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
23/04/2019 08:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2019
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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