TJMS - 0804804-19.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 17:12
Transitado em Julgado em data
-
12/06/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 02:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 19:42
Recebidos os autos
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05/06/2025 19:42
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 19:42
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 19:42
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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02/06/2025 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/05/2025 10:33
Juntada de Petição de tipo
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23/05/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Reutter Grasso de Santana (OAB 41297/BA), Elton Daltro de Oliveira (OAB 48245/BA) Processo 0804804-19.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rodrigo Ferreira dos Santos - Reqdo: Gol Linhas Aéreas S.
A. - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o saldo existente em subconta, conforme extrato anexado aos autos e petição de p. 179.
No caso de levantamento de valores em nome do patrono da parte, deverá no mesmo prazo apresentar procuração com poderes para receber e dar quitação, caso ainda não se encontre nos autos.
Informar os seguintes dados: nome e nº do banco, nº da agência com dígito, nº da conta com dígito e o tipo (corrente ou poupança/física ou jurídica), nome da cidade onde é localizado o banco e nome e CPF/CNPJ do titular da conta. -
21/05/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 17:08
Processo Reativado
-
31/03/2025 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 14:54
Transitado em Julgado em data
-
14/02/2025 06:28
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Reutter Grasso de Santana (OAB 41297/BA), Elton Daltro de Oliveira (OAB 48245/BA) Processo 0804804-19.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rodrigo Ferreira dos Santos - Reqdo: Gol Linhas Aéreas S.
A. - Sentença de fls. 160: "DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta rejeito as preliminares arguidas, e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Rodrigo Ferreira dos Santos em face de Gol Linhas Aéreas S.A para: Condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$789,90 (setecentos e oitenta e nove reais e noventa centavos), de forma simples, a título de indenização por danos materiais, com correção monetária pelo índice IGP-M a partir do efetivo prejuízo e juros de mora de 1% ao mês, pro rata die, a contar da citação, aplicáveis até 29/08/2024.
Em razão das alterações dos arts. 398 e 406 do CC, a partir de 30/08/2024 a atualização deve ser pelo IPCA e os juros pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetária; e Condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo IGP-M a partir do arbitramento e juros de mora de 1% ao mês, pro rata die, a partir da citação, aplicáveis até 29/08/2024.
Em razão das alterações dos arts. 398 e 406 do CC, a partir de 30/08/2024 a atualização deve ser pelo IPCA e os juros pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetária.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas." ***************************** Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
12/02/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 14:02
Homologada a Transação
-
05/02/2025 14:02
Recebidos os autos
-
01/02/2025 08:07
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 19:14
Remetidos os Autos para destino.
-
21/11/2024 19:12
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2024 19:10
de Instrução e Julgamento
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20/11/2024 07:00
Juntada de Petição de tipo
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19/11/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 08:15
Juntada de tipo de documento
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21/10/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 16:44
de Conciliação
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15/10/2024 16:41
de Instrução e Julgamento
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15/10/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
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14/10/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
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11/10/2024 19:00
Juntada de Petição de tipo
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11/10/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 09:34
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2024 04:56
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 02:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Reutter Grasso de Santana (OAB 41297/BA), Elton Daltro de Oliveira (OAB 48245/BA) Processo 0804804-19.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rodrigo Ferreira dos Santos - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
10/09/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 07:36
Expedição de tipo de documento.
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08/09/2024 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
08/09/2024 18:01
de Instrução e Julgamento
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30/08/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 09:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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