TJMS - 0801189-15.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 12:47
Prazo em Curso
-
05/09/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Patrick Hernands Santana Ribeiro ajuizou o presente cumprimento de sentença contra Clarinda Basílio Armôa.
A executada efetuou o pagamento do débito às p. 335. É o relatório.
Decido.
Considerando que houve a satisfação do débito, o processo deverá ser extinto.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inc.
II, do Código de Processo Civil, hei por bem extinguir a presente execução.
Expeça-se alvará para transferência do valor depositado em favor do exequente, conforme dados bancários de p. 339.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se. -
04/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 14:30
Emissão da Relação
-
03/09/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/08/2025 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 18:08
Registro de Sentença
-
15/08/2025 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2025 16:51
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 17:01
Prazo em Curso
-
22/07/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:50
Prazo em Curso
-
22/07/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
21/07/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2025 16:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 13:13
Emissão da Relação
-
04/07/2025 07:09
Parcelamento de Custas Finalizado
-
04/07/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/06/2025 13:09
Prazo em Curso
-
11/06/2025 09:18
Evolução da Classe Processual
-
10/06/2025 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 12:34
Processo Reativado
-
10/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 20:12
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 20:09
Transitado em Julgado em data
-
03/06/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/05/2025 18:32
Prazo em Curso
-
14/05/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Lênina Armôa (OAB 20241MS/) Processo 0801189-15.2024.8.12.0006 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Clarinda Basilio Armôa - Reqdo: Cassems - Caixa de assistência dos Servidores do Estado de MS - Nestes termos, rejeito estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Cassems - Caixa de assistência dos Servidores do Estado de MS, permanecendo a sentença hostilizada como lançada, por ausência das hipóteses contidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, obscuridade, contradição ou erro material).
Intimem-se. -
13/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 07:08
Emissão da Relação
-
12/05/2025 21:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2025 21:17
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 21:17
Registro de Sentença
-
12/05/2025 21:17
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
12/05/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/05/2025 08:35
Prazo em Curso
-
06/05/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Lênina Armôa (OAB 20241MS/) Processo 0801189-15.2024.8.12.0006 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Clarinda Basilio Armôa - Reqdo: Cassems - Caixa de assistência dos Servidores do Estado de MS - Intimação da parte embargada para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias. -
05/05/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 07:27
Emissão da Relação
-
02/05/2025 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2025 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/04/2025 13:56
Prazo em Curso
-
24/04/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Lênina Armôa (OAB 20241MS/) Processo 0801189-15.2024.8.12.0006 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Clarinda Basilio Armôa - Reqdo: Cassems - Caixa de assistência dos Servidores do Estado de MS - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais.
Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários sucumbenciais fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
23/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 11:43
Emissão da Relação
-
09/04/2025 21:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2025 21:52
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 21:52
Registro de Sentença
-
09/04/2025 21:52
Julgado improcedente o pedido
-
09/04/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Réplica
-
03/04/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/03/2025 11:36
Prazo em Curso
-
14/03/2025 02:01
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Lênina Armôa (OAB 20241MS/) Processo 0801189-15.2024.8.12.0006 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Clarinda Basilio Armôa - Reqdo: Cassems - Caixa de assistência dos Servidores do Estado de MS -
Vistos.
Ciente acerca do trânsito em julgado (fls. 285) do v.
Acórdão que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela parte autora.
Concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a autora apresente réplica.
Após, tornem conclusos. Às providências. -
13/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 09:32
Emissão da Relação
-
08/03/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/03/2025 14:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/03/2025 13:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/03/2025 13:31
Documento Digitalizado
-
19/02/2025 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:45
Documento Digitalizado
-
19/02/2025 15:59
Documento Digitalizado
-
18/02/2025 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 10:15
Prazo em Curso
-
06/02/2025 10:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/02/2025 10:15
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
06/02/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/02/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2025 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/12/2024 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/11/2024 17:45
Prazo em Curso
-
28/11/2024 17:26
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
-
27/11/2024 15:57
Expedição em análise para assinatura
-
27/11/2024 15:57
Expedição em análise para assinatura
-
27/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2024 14:48
Emissão da Relação
-
22/11/2024 15:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/11/2024 15:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/11/2024 15:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/11/2024 15:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/11/2024 15:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/11/2024 13:56
Autos preparados para expedição
-
08/11/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:30
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 08:00:00, 1ª Vara.
-
06/11/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/11/2024 09:12
Prazo em Curso
-
29/10/2024 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/10/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 13:20
Juntada de Ofício
-
21/10/2024 15:49
Informação do Sistema
-
21/10/2024 02:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/10/2024 12:39
Prazo em Curso
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lênina Armôa (OAB 20241MS/) Processo 0801189-15.2024.8.12.0006 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Clarinda Basilio Armôa - Como é sabido, o pedido de reconsideração pressupõe a vinda de novos elementos probatórios de modo a justificar a modificação da situação anterior.
Tais elementos, contudo, não foram acostados aos autos.
Dessa forma, não há qualquer alteração fática ou ocorrência de novos elementos a autorizarem a reconsideração da decisão proferida à f. 153/155, a qual mantenho por seus próprios fundamentos.
Assim, a insurgência da parte autora deve ser objeto de recurso próprio, se for o caso.
Destarte, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado às f. 156/165 e 167/176 e, por conseguinte, determino o integral cumprimento das determinações de f. 153/155.
I-se.
Cumpra-se. -
17/10/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
17/10/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 12:41
Emissão da Relação
-
15/10/2024 09:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/10/2024 09:15
Outras Decisões
-
10/10/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 13:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/10/2024 13:38
Despacho Saneador
-
02/10/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/09/2024 13:05
Parcelamento de Custas Iniciado
-
24/09/2024 13:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/09/2024 13:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/09/2024 13:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/09/2024 13:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/09/2024 13:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/09/2024 13:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/09/2024 13:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/09/2024 13:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/09/2024 13:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/09/2024 13:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/09/2024 10:41
Prazo em Curso
-
23/09/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
23/09/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2024 10:30
Emissão da Relação
-
19/09/2024 08:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/09/2024 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2024 17:51
Concedida a Medida Liminar
-
12/09/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lênina Armôa (OAB 20241MS/) Processo 0801189-15.2024.8.12.0006 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Clarinda Basilio Armôa -
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial, a fim de juntar aos autos documentos que comprovem a alegada hipossuficiência (últimos três holerites, extratos bancários, declaração do IR, etc).
Após, voltem-me conclusos. Às providências. -
10/09/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 09:58
Emissão da Relação
-
06/09/2024 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/09/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 13:01
Informação do Sistema
-
05/09/2024 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/09/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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