TJMS - 0000480-10.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
-
12/08/2025 09:45
Prazo em Curso
-
11/08/2025 10:01
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 12:41
Emissão da Relação
-
25/07/2025 14:18
Prazo em Curso
-
25/07/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 11:36
Prazo em Curso
-
10/07/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 15:42
Proferida decisão interlocutória
-
08/07/2025 14:29
Conclusos para decisão
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17/06/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 14:43
Prazo em Curso
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26/02/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 09:29
Prazo em Curso
-
21/01/2025 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/01/2025 16:06
Proferida decisão interlocutória
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22/11/2024 01:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/10/2024 16:29
Conclusos para decisão
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25/10/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 16:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/10/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2024 01:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/10/2024.
-
13/09/2024 07:31
Prazo em Curso
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Rafael Silva (OAB 6265/MS), Salvador Divino de Araújo (OAB 12444/MS) Processo 0000480-10.2024.8.12.0007 - Cumprimento de sentença - Reqte: Darcy Nunes Dias - Reqda: Distribuidora de Veículos Allegro Ltda -
Vistos.
Nos termos dos artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% e fixação de honorários advocatícios no mesmo percentual.
Não havendo pagamento do valor devido no prazo marcado, deverá a parte exequente em 15 (quinze) dias apresentar memória de cálculo do valor atualizado, acrescido da multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% do valor executado, requerendo o que entender de direito.
Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, que deverá ser certificado, conclusos para sentença de extinção. Às providências.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/09/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
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12/09/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2024 12:35
Emissão da Relação
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05/07/2024 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/07/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:02
Informação do Sistema
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02/07/2024 15:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/07/2024 14:49
Conclusos para despacho
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02/07/2024 14:42
Documento Digitalizado
-
02/07/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 14:17
Apensado ao processo numero do processo
-
02/07/2024 14:17
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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02/07/2024 14:17
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/07/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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