TJMS - 0800819-97.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 05:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 10:52
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 10:51
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:18
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:18
Recebidos os autos
-
12/03/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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15/01/2025 14:19
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 14:18
Remetidos os Autos para destino.
-
15/01/2025 14:18
Remetidos os Autos para destino.
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14/01/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:06
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 14:32
Juntada de Petição de tipo
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08/10/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Beatriz da Silva Pimenta (OAB 27426/MS) Processo 0800819-97.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Divino Lopes da Silva - Réu: Município de Paranaíba - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de condenar o Município de Paranaíba - MS a implantar em seu favor a promoção vertical ao Nível III (especialização), prevista no art. 3º da Lei Complementar Municipal n. 062/2013, referente à pós-graduação lacto sensu, no importe de 7% (sete por cento), conforme o anexo IV da Lei Complementar 51/2011, bem como ao pagamento das verbas pretéritas, com termo inicial em 28/05/2020 (data do requerimento administrativo - f. 11) e termo final na data da efetiva implantação; Os valores atrasados, a serem apurados em futura liquidação de sentença, deverão ser pagos corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescidos de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, contados da data em que cada prestação deveria ter sido paga, na forma do art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, com observância do que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADI 4425 e 4357.
A partir de 09/12/2021 deve ser observado o disposto na EC 113/2021.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de metade das despesas processuais e cada parte ao pagamento de metade dos honorários advocatícios, que serão arbitrados quando da liquidação do julgado, nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, do CPC.
O réu é isentos de custas (art. 24, inciso I, da Lei n.º 3.779/2009).
Suspendo a exigibilidade das verbas devidas pelo autor, ante os benefícios da AJG.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deve ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, remetam-se os autos ao arquivo, com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/09/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 11:01
Expedição de tipo de documento.
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06/09/2024 11:01
Expedição de tipo de documento.
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06/09/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 14:15
Recebidos os autos
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23/08/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 13:29
Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2024 11:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/08/2024 06:21
Decorrido prazo de parte
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25/07/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 15:52
Juntada de Petição de tipo
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11/07/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 10:28
Expedição de tipo de documento.
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21/06/2024 10:28
Expedição de tipo de documento.
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21/06/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 18:47
Juntada de Petição de tipo
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03/06/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/05/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 14:20
Juntada de Petição de tipo
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29/02/2024 12:52
Expedição de tipo de documento.
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29/02/2024 11:46
Expedição de tipo de documento.
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29/02/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 14:31
Recebidos os autos
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08/02/2024 14:31
Determinada Requisição de Informações
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08/02/2024 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/02/2024 11:03
Remetidos os Autos para destino.
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08/02/2024 11:03
Remetidos os Autos para destino.
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07/02/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 17:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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