TJMS - 0802719-18.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
06/08/2025 13:36
Prazo em Curso
 - 
                                            
04/08/2025 16:51
Juntada de NULL
 - 
                                            
10/07/2025 15:26
Prazo em Curso
 - 
                                            
10/07/2025 15:25
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/07/2025 15:01
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
07/07/2025 16:02
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
07/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/07/2025 15:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
18/06/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
18/06/2025 16:28
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
 - 
                                            
18/06/2025 16:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
 - 
                                            
30/05/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
28/05/2025 10:13
Prazo em Curso
 - 
                                            
27/05/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
 - 
                                            
26/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
26/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
23/05/2025 10:40
Emissão da Relação
 - 
                                            
23/05/2025 10:40
Emissão da Relação
 - 
                                            
23/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/05/2025 10:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
21/05/2025 09:27
Evolução da Classe Processual
 - 
                                            
29/04/2025 09:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
29/04/2025 09:11
Recebida petição inicial
 - 
                                            
28/04/2025 15:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/04/2025 15:11
Prazo em Curso
 - 
                                            
28/04/2025 15:11
Expedição de Carta.
 - 
                                            
28/04/2025 14:10
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
25/04/2025 07:55
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
24/04/2025 08:06
Transitado em Julgado em data
 - 
                                            
16/04/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
25/03/2025 07:55
Prazo em Curso
 - 
                                            
25/03/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
 - 
                                            
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: RAQUEL ANET SILVA CORREA LEMOS DE FARIA (OAB 7458/MS), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Ana Clara Bastos Lira (OAB 29758/MS) Processo 0802719-18.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Distribuidora de Bebidas Ovidio Ltda - Ré: Patricia Helena Vieira Scatena - Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração, para o fim de atribuir ao decisum objurgado o seguinte dispositivo: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inaugural, para o fim de determinar a reintegração da autora na posse dos bens indicados na prefacial (f. 02).
Considerando a plausibilidade do direito invocado, reconhecida nesta sentença, e o perigo de dano, decorrente do fato de que a parte autora encontra-se impossibilitada de usufruir dos bens que lhe pertencem antecipo os efeitos da tutela, para o fim de determinar a intimação da parte ré para promover a restituição dos bens, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo comprovação da restituição nos autos, fica desde já autorizada a expedição de mandado de busca e apreensão e reintegração de posse.
Considerando a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais) dada a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC.
No mais, permanece a sentença hostilizada tal como lançada nos autos.
Intimem-se. - 
                                            
24/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
21/03/2025 16:20
Emissão da Relação
 - 
                                            
21/02/2025 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
21/02/2025 18:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/02/2025 18:48
Registro de Sentença
 - 
                                            
21/02/2025 18:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
20/01/2025 09:37
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/12/2024 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
06/12/2024 11:17
Prazo em Curso
 - 
                                            
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: RAQUEL ANET SILVA CORREA LEMOS DE FARIA (OAB 7458/MS), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Ana Clara Bastos Lira (OAB 29758/MS) Processo 0802719-18.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Distribuidora de Bebidas Ovidio Ltda - Ré: Patricia Helena Vieira Scatena - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inaugural, para o fim de determinar a reintegração da autora na posse dos bens indicados na prefacial (f. 02).
Considerando a plausibilidade do direito invocado, reconhecida nesta sentença, e o perigo de dano, decorrente do fato de que a parte autora encontra-se impossibilitada de usufruir dos bens que lhe pertencem antecipo os efeitos da tutela, para o fim de determinar a intimação da parte ré para promover a restituição dos bens, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo comprovação da restituição nos autos, fica desde já autorizada a expedição de mandado de busca e apreensão e reintegração de posse.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
05/12/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
 - 
                                            
05/12/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
04/12/2024 14:07
Emissão da Relação
 - 
                                            
05/11/2024 11:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
05/11/2024 11:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/11/2024 11:30
Registro de Sentença
 - 
                                            
05/11/2024 11:29
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
02/10/2024 16:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/09/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
09/09/2024 10:22
Prazo em Curso
 - 
                                            
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: RAQUEL ANET SILVA CORREA LEMOS DE FARIA (OAB 7458/MS), Ana Clara Bastos Lira (OAB 29758/MS) Processo 0802719-18.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Distribuidora de Bebidas Ovidio Ltda - Ré: Patricia Helena Vieira Scatena - Fica a parte autora intimada para que, em 05 dias, manifeste-se acerca da certidão de decurso de prazo de fl. 64, requerendo o que de direito. - 
                                            
06/09/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
 - 
                                            
06/09/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
05/09/2024 15:13
Emissão da Relação
 - 
                                            
31/08/2024 02:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/08/2024.
 - 
                                            
27/08/2024 14:35
Prazo em Curso
 - 
                                            
09/08/2024 10:40
Juntada de NULL
 - 
                                            
09/08/2024 10:39
Juntada de Mandado
 - 
                                            
30/07/2024 16:11
Prazo em Curso
 - 
                                            
30/07/2024 16:10
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/07/2024 15:19
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
30/07/2024 13:40
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
02/07/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
27/06/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
 - 
                                            
26/06/2024 14:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
 - 
                                            
12/06/2024 11:43
Prazo em Curso
 - 
                                            
11/06/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
 - 
                                            
11/06/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
10/06/2024 13:52
Emissão da Relação
 - 
                                            
27/05/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
08/05/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
 - 
                                            
08/05/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
07/05/2024 08:11
Prazo em Curso
 - 
                                            
07/05/2024 08:11
Expedição de Carta.
 - 
                                            
07/05/2024 08:03
Emissão da Relação
 - 
                                            
06/05/2024 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
06/05/2024 18:05
Tutela Provisória
 - 
                                            
03/05/2024 06:50
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/04/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
 - 
                                            
22/04/2024 18:03
Informação do Sistema
 - 
                                            
22/04/2024 18:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
22/04/2024 16:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
 - 
                                            
22/04/2024 16:56
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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