TJMS - 0800789-60.2022.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 10:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:09
Autos preparados para expedição
-
15/07/2025 18:11
Expedição de Ofício.
-
12/07/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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02/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:39
Expedição em análise para assinatura
-
02/07/2025 12:36
Emissão da Relação
-
25/05/2025 21:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/05/2025 21:10
Tutela Provisória
-
20/05/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:07
Recebidos os autos do TJ/MS para diligências
-
23/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
23/01/2025 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/12/2024 09:42
Prazo em Curso
-
04/12/2024 15:38
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Ribeiro Bento (OAB 20882A/MS), Carolyne Garcia Terra Dittmar Duarte (OAB 15877/MS) Processo 0800789-60.2022.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Triangulo - Transportadora e Mecanização Agrícola Ltda - EPP - Intimação para oferecimento de contrarrazões à apelação de f. 199-208. -
25/11/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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22/11/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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21/11/2024 11:50
Emissão da Relação
-
05/11/2024 09:37
Juntada de Petição de Apelação
-
25/10/2024 03:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/09/2024 01:16
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Ribeiro Bento (OAB 20882A/MS), Carolyne Garcia Terra Dittmar Duarte (OAB 15877/MS) Processo 0800789-60.2022.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Triangulo - Transportadora e Mecanização Agrícola Ltda - EPP - Réu: Município de Costa Rica - ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo procedente os pedidos intentados pela parte autora, e o faço para: A) DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária entre o requerente e o requerido no tocante a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN em relação às atividades desenvolvidas pelo requerente (preparação de terreno, cultivo, colheita e transbordo de cana-de-açúcar); B) CONDENAR o requerido à restituição da quantia de R$ 2.254.194,50 (dois milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, cento e noventa e quatro reais e cinquenta centavos), de forma simples, dos valores indevidamente pagos à título de ISSQN descritas nas notas fiscais de f. 26/128, observada a prescrição quinquenal, cujos valores deverão ser ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde de cada pagamento (Súmula 162 STJ), e acrescidos de juros de mora segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, consoante art. 1º-F da Lei 9.494/97, incidentes a partir da citação (art. 240 do CPC), entretanto, a partir de 09/12/2021, em virtude da promulgação da EC 113/2021 (art. 3º), deverá incidir apenas a Taxa SELIC até a data do efetivo pagamento tanto para a correção monetária quanto para a compensação da mora.
Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios em favor do procurador do requerente, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, I e III, c/c § 3º, I, e § 4º, I, do CPC, levando em conta o grau de zelo do profissional e a natureza e importância da causa.
Deixo de condenar o requerido nas custas processuais, ante a isenção conferida à Fazenda Pública (art. 24, I, da Lei Estadual nº 3.779/09).
Decorrido o prazo sem recurso voluntário das partes, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para reexame necessário (art. 496 do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se. -
10/09/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 12:42
Emissão da Relação
-
07/08/2024 07:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 07:06
Registro de Sentença
-
07/08/2024 07:05
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2024 10:50
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
04/03/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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01/03/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:35
Emissão da Relação
-
15/02/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 11:52
Prazo em Curso
-
31/01/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 31/01/2024.
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31/01/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2024 14:01
Emissão da Relação
-
19/12/2023 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 02:11
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:52
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 08:24
Autos preparados para expedição
-
14/09/2023 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/09/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 18:32
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
29/03/2023 18:32
Redistribuição de Processo - Saída
-
29/03/2023 10:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/03/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 01:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 14:13
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
17/10/2022 14:13
Redistribuição de Processo - Saída
-
17/10/2022 14:13
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
14/10/2022 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/10/2022 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/10/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 11:34
Prazo em Curso
-
16/09/2022 21:05
Publicado ato_publicado em 16/09/2022.
-
16/09/2022 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2022 12:46
Emissão da Relação
-
14/09/2022 18:00
Tutela Provisória
-
06/09/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 15:11
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
02/09/2022 15:11
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/09/2022 15:11
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
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29/08/2022 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/08/2022 14:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2022.
-
24/08/2022 08:59
Prazo em Curso
-
18/08/2022 20:10
Publicado ato_publicado em 18/08/2022.
-
18/08/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2022 05:38
Emissão da Relação
-
17/08/2022 08:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/08/2022 08:52
Declarada incompetência
-
17/08/2022 08:37
Conclusos para decisão
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17/08/2022 08:35
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 08:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/08/2022 08:34
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 08:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/08/2022 16:02
Informação do Sistema
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16/08/2022 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/08/2022 15:51
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/08/2022 15:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/08/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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