TJMS - 0807288-53.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 13:45
Transitado em Julgado em #{data}
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02/10/2024 02:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/10/2024.
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17/09/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/09/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: DANIELA BORGES FREITAS (OAB 232966/SP), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 15119A/MS) Processo 0807288-53.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Réu: Nathalia Christina Alves Garcia Marinho - Sentença de fls. 96/98: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, verificando o desaparecimento de uma das condições da ação, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do NCPC.
Por conseguinte, expeça-se, imediatamente, mandado de restituição do bem apreendido ao requerido.
Caso o veículo não seja restituído, incidirá em desfavor do autor a multa prevista no Decreto/lei 911/68.
Devidamente restituído o automóvel, autorizo, desde já, a expedição de guia de levamento à parte autora, dos valores consignados nos autos a título de quitação do contrato (fls. 91), atentando-se a serventia aos poderes outorgados ao advogado constituído, em sendo o caso.
Dado o princípio da causalidade, condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, § 2º, do NCPC, atenta precipuamente à baixa complexidade da causa e o tempo de tramitação do feito, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, em virtude dos benefícios da justiça gratuita, que ora concedo à parte ré, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se." -
09/09/2024 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 09/09/2024.
-
09/09/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:57
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/09/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 12:55
Juntada de Informações
-
03/09/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 20:55
Publicado #{ato_publicado} em 02/09/2024.
-
02/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 17:45
Juntada de Mandado
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23/08/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 17:50
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 17:14
Juntada de Informações
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23/08/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 07:15
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2024 17:18
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 13:40
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 11:05
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2024 11:05
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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