TJMS - 0807710-28.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 08:56
Transitado em Julgado em "data"
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09/03/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
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09/03/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 12:52
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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26/02/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 12:51
Expedição de "tipo de documento".
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26/02/2025 03:14
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 03:09
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807710-28.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Nei Pereira Costa Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO E MANUTENÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO, COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTARIA OU AUXÍLIO-ACIDENTE DE NATUREZA ACIDENTÁRIA - NECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO COMO CONDIÇÃO PARA O REGULAR PROCESSAMENTO DO PROCESSO JUDICIAL - CASO QUE NÃO SE ENQUADRA NAS EXCEÇÕES PREVISTAS QUANDO DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 631.240-STF - REPERCUSSÃO GERAL - FALTA DE INTERESSE RECONHECIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral no RE nº 631.240, decidiu que o segurado somente poderá propor ação pleiteando a concessão de novo benefício previdenciário se tiver formulado anteriormente requerimento administrativo junto ao INSS.
Demonstrado que a autora não postulou a concessão de novo benefício previdenciário administrativamente, impositiva a manutenção da sentença indeferiu a petição inicial por falta de interesse recursal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
25/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 14:31
Não-Provimento
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24/02/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 00:01
Publicação
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21/02/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 12:26
Inclusão em pauta
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26/01/2025 01:24
Ato ordinatório praticado
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26/01/2025 01:24
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 12:35
Expedida/Certificada
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15/01/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 12:33
Expedição de "tipo de documento".
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15/01/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:01
Publicação
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15/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807710-28.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Nei Pereira Costa Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/01/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 18:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/01/2025 18:40
Expedição de "tipo de documento".
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13/01/2025 18:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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13/01/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 17:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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