TJMS - 0800587-28.2023.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 08:54
Transitado em Julgado em "data"
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20/03/2025 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:45
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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26/02/2025 02:34
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800587-28.2023.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Diego Folador do Nascimento Advogado: Enio Antônio Orlando Júnior (OAB: 74883/PR) Apelado: Entre Mares Aparthoteis e Turismo Ltda Epp Advogado: Leonardo Rautenberg (OAB: 101502/PR) Ementa: DIREITO CONSUMIDOR.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO - EXERCÍCIO DENTRO DO CÔMPUTO DISPOSTO NO ARTIGO 49 DO CDC - RECUSA INJUSTIFICADA - DANO MORAL CONFIGURADO.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação interposto em face da sentença que deu parcial provimento aos pedidos iniciais, reconhecendo como devido o cancelamento do contrato..
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se a recusa indevida ao cancelamento praticada pela requerida, configurou dano moral.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os danos morais, pela sua natureza de extrapatrimonialidade, são aqueles que atingem a esfera subjetiva da pessoa, cujo fato lesivo macula o plano dos valores da mesma em sociedade ou a sua própria integridade físico-psíquica, atingindo a sua honra, reputação, afeição, integridade física etc. 4.
Na hipótese, é inconteste a recusa injustificada da requerida em promover o cancelamento do contrato, cujo arrependimento foi exercido dentro do prazo legal, o que causou transtornos ao autor que vão além do mero dissabor, posto que foram necessárias medidas extrajudicias e após judicial para finalmente conseguir o cancelamento devido.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso provido. ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 49 do CDC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
25/02/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 09:09
Não-Provimento
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25/02/2025 03:57
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 00:01
Publicação
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24/02/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 10:31
Inclusão em pauta
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03/02/2025 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/12/2024 17:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/12/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 01:58
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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17/12/2024 00:01
Publicação
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800587-28.2023.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Diego Folador do Nascimento Advogado: Enio Antônio Orlando Júnior (OAB: 74883/PR) Apelado: Entre Mares Aparthoteis e Turismo Ltda Epp Advogado: Leonardo Rautenberg (OAB: 101502/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/12/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 11:20
Expedição de "tipo de documento".
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16/12/2024 11:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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16/12/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 18:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
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